Lei Ordinária nº 7.010, de 17 de fevereiro de 2023
Art. 1º.
O subsídio de que trata o artigo 2º da Lei n° 6.715, de 14 de setembro de 2020, que fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Montenegro para a Legislatura 2021-2024, é reajustado em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, em consonância com o que dispõe o art. 3º da referida Lei Municipal.
Parágrafo único.
O subsídio mensal percebido pelos Vereadores será de R$ 7.435,93 (sete mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e três centavos).
Art. 2º.
Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2023.