Lei Ordinária nº 7.171, de 01 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7171

2024

1 de Março de 2024

Dispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Vereadores do Município de Montenegro.

a A
Dispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Vereadores do Município de Montenegro.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte


    L E I :

      Art. 1º. 
      O subsídio de que trata o artigo 2º da Lei n° 6.715, de 14 de setembro de 2020, que fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Montenegro para a Legislatura 2021-2024, é reajustado em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, em consonância com o que dispõe o art. 3º da referida Lei Municipal.
        Parágrafo único. 
        O subsídio mensal percebido pelos Vereadores será de R$ 7.779,47 (sete mil e setecentos e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos).
          Art. 2º. 
          Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
            Art. 3º. 
            A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de março de 2024.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              VLADEMIR RAMOS GONZAGA
              Secretário-Geral