Lei Ordinária nº 6.883, de 18 de março de 2022
Norma correlata
Lei Ordinária nº 6.716, de 14 de setembro de 2020
Art. 1º.
O subsidio de que trata o artigo 1º da Lei n.° 6.716, de 14 de setembro de 2020, que fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Montenegro para a Legislatura 2021-2024, é reajustado em 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, passando a perceber o subsidio mensal de R$ 7.722,65 (sete mil setecentos e vinte e dois reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 2º.
Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2022.