Lei Ordinária nº 6.883, de 18 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6883

2022

18 de Março de 2022

Dispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Secretários Municipais de Montenegro.

a A
Dispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Secretários Municipais de Montenegro.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      O subsidio de que trata o artigo 1º da Lei n.° 6.716, de 14 de setembro de 2020, que fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Montenegro para a Legislatura 2021-2024, é reajustado em 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, passando a perceber o subsidio mensal de R$ 7.722,65 (sete mil setecentos e vinte e dois reais e sessenta e cinco centavos).
        Art. 2º. 
        Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.
          Art. 3º. 
          A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2022.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de março de 2022.
             
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
             
             
             
             
            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal
            VLADEMIR RAMOS GONZAGA
            Secretário-Geral