Lei Ordinária nº 6.716, de 14 de setembro de 2020
Norma correlata
Lei Ordinária nº 6.883, de 18 de março de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 7.007, de 17 de fevereiro de 2023
Norma correlata
Lei Ordinária nº 7.173, de 01 de março de 2024
Art. 1º.
O subsídio dos ocupantes de cargos em comissão de Secretário Municipal, na forma constitucionalmente prevista, é fixado em R$ 7.016,77 (sete mil e dezesseis reais e setenta e sete centavos) mensais, a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 2º.
O valor fixado no artigo anterior somente poderá ser alterado por lei específica, de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e nos mesmos índices em que ocorrer a dos demais servidores do Município.
Parágrafo único.
No primeiro ano da Legislatura, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do início da Legislatura até a sua concessão.
Art. 3º.
Aplicam-se a esses agentes político-administrativos, no que couber, as normas estatutárias, especialmente o direito a férias e a gratificação natalina nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as relativas à seguridade social.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 3.1.9.0.11.00.00.00.00.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.