Lei Ordinária nº 7.007, de 17 de fevereiro de 2023
Art. 1º.
O subsídio de que trata o artigo 1º da Lei n° 6.716, de 14 de setembro de 2020, que fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Montenegro para a Legislatura 2021-2024, é reajustado em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, passando a perceber o subsidio mensal de R$ 8.169,79 (oito mil cento e sessenta e nove reais e setenta a nove centavos).
Art. 2º.
Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2023.