Lei Ordinária nº 7.007, de 17 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7007

2023

17 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Secretários Municipais de Montenegro.

a A
Dispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Secretários Municipais de Montenegro.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:

      Art. 1º. 
      O subsídio de que trata o artigo 1º da Lei n° 6.716, de 14 de setembro de 2020, que fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Montenegro para a Legislatura 2021-2024, é reajustado em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, passando a perceber o subsidio mensal de R$ 8.169,79 (oito mil cento e sessenta e nove reais e setenta a nove centavos).
        Art. 2º. 
        Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.
          Art. 3º. 
          A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2023.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de fevereiro de 2023.

            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.

             


            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal


            VLADEMIR RAMOS GONZAGA
            Secretário-Geral