Lei Ordinária nº 7.173, de 01 de março de 2024
Norma correlata
Lei Ordinária nº 6.716, de 14 de setembro de 2020
Art. 1º.
O subsídio de que trata o artigo 1º da Lei n° 6.716, de 14 de setembro de 2020, que fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Montenegro para a Legislatura 2021-2024, é reajustado em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, passando a perceber o subsidio mensal de R$ 8.547,23 (oito mil quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos).
Art. 2º.
Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024.