Lei Ordinária nº 7.173, de 01 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7173

2024

1 de Março de 2024

Dispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Secretários Municipais de Montenegro.

a A
Dispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Secretários Municipais de Montenegro.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 
      O subsídio de que trata o artigo 1º da Lei n° 6.716, de 14 de setembro de 2020, que fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Montenegro para a Legislatura 2021-2024, é reajustado em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, passando a perceber o subsidio mensal de R$ 8.547,23 (oito mil quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos).
        Art. 2º. 
        Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.
          Art. 3º. 
          A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de março de 2024.

            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.

             

             

            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal

            VLADEMIR RAMOS GONZAGA
            Secretário-Geral