Lei Ordinária nº 6.887, de 29 de março de 2022
Art. 1º.
Altera a redação da ementa e do artigo 1º, da Lei n.º 6.227, de 23.11.2015, que autoriza a convocação de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem para o regime suplementar de trabalho junto ao CAPS, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Médico, Psicólogo, Assistente Social, Terapeuta Ocupacional, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, integrantes do Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município, quando designados para o exercício de suas funções no Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, poderão ser convocados para regime suplementar de trabalho, até totalizar 40 (quarenta) horas semanais, para que atendam às necessidades desses serviços.”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.