Lei Complementar nº 6.910, de 23 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6910

2022

23 de Maio de 2022

Altera a redação do caput do artigo 66 da Lei Complementar n.º 2.635, de 04.05.1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município.

a A
Altera a redação do caput do artigo 66 da Lei Complementar n.º 2.635, de 04.05.1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I  C O M P L E M E N T A R:
     
      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput do artigo 66 da Lei Complementar n.º 2.635, de 04.05.1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 66.   Excluem-se dos tetos de remuneração estabelecidos nos artigos precedentes as vantagens indenizatórias e o Abono Permanência.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de maio de 2022.
           
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
           
           
           
           
          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal
           
           
           
          VLADEMIR RAMOS GONZAGA
          Secretário-Geral