Lei Ordinária nº 6.980, de 05 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6980

2022

5 de Dezembro de 2022

Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde para a ESF e PACS.

a A
Vigência a partir de 26 de Abril de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 7.206, de 26 de abril de 2024
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde para a ESF e PACS.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara

    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde vinculados à Estratégia de Saúde da Família – ESF e Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS, nos termos da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010.
        Art. 2º. 
        O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, conforme artigos 233, inciso IV, 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado mediante processo seletivo para provimento efetivo do emprego público, o que ocorrer primeiro.
          Art. 2º. 
          O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período mesmo que de forma retroativa, a contar da data de vencimento de cada contrato, conforme artigos 233, inciso IV, 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado mediante processo seletivo para provimento efetivo do emprego público, o que ocorrer primeiro.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 7.206, de 26 de abril de 2024.
            Parágrafo único. 
            No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
              Art. 3º. 
              Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação do cargo, previstos no Anexo I da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010.
                Parágrafo único. 
                Para a contratação fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado.
                  Art. 4º. 
                  As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de dezembro de 2022.

                      REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

                      Data Supra.

                       

                       

                      GUSTAVO ZANATTA

                      Prefeito Municipal

                      VLADEMIR RAMOS GONZAGA

                      Secretário-Geral