Lei Ordinária nº 7.206, de 26 de abril de 2024
Art. 1º.
Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei n.º 6.980, de 05 de dezembro de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde para a ESF e PACS, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período mesmo que de forma retroativa, a contar da data de vencimento de cada contrato, conforme artigos 233, inciso IV, 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado mediante processo seletivo para provimento efetivo do emprego público, o que ocorrer primeiro.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.