Lei Ordinária nº 7.206, de 26 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7206

2024

26 de Abril de 2024

Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei n.º 6.980, de 05 de dezembro de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde para a ESF e PACS.

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Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei n.º 6.980, de 05 de dezembro de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde para a ESF e PACS.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte


    L E I :

      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei n.º 6.980, de 05 de dezembro de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde para a ESF e PACS, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período mesmo que de forma retroativa, a contar da data de vencimento de cada contrato, conforme artigos 233, inciso IV, 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado mediante processo seletivo para provimento efetivo do emprego público, o que ocorrer primeiro.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de abril de 2024.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.

           

           


          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal

          LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
          Secretário-Geral