Lei Ordinária nº 6.981, de 12 de dezembro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.047, de 24 de março de 2009
Art. 1º.
Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 9º, da Lei n.º 5.047, de 2009, que dispõe sobre o Programa de Estágios do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao artigo 9º da Lei n.º 3.025, de 1994, que DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ESTÁGIOS DO MUNICÍPIO, que vigorarão com a seguinte redação:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.