Lei Ordinária nº 6.981, de 12 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6981

2022

12 de Dezembro de 2022

Altera e acrescenta dispositivos atinentes a Lei n.º 5.047, de 2009, que dispõe sobre o Programa de Estágios do Município.

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Altera e acrescenta dispositivos atinentes a Lei n.º 5.047, de 2009, que dispõe sobre o Programa de Estágios do Município.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 9º, da Lei n.º 5.047, de 2009, que dispõe sobre o Programa de Estágios do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   O recesso será gozado em parcela única para os contratos inferiores a 12 meses.
        Art. 2º. 
        Acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao artigo 9º da Lei n.º 3.025, de 1994, que DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ESTÁGIOS DO MUNICÍPIO, que vigorarão com a seguinte redação:
          § 3º   O período de recesso de 30 (trinta) dias poderá ser fracionado em dois períodos de 15 (quinze) dias.
          § 4º   Em qualquer das hipóteses os dias de recesso deverão preferencialmente ocorrer a partir de 20 de dezembro a 1º de março, conforme recesso do calendário escolar.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de dezembro de 2022.

            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

            Data Supra.

             

             

            GUSTAVO ZANATTA

            Prefeito Municipal

            VLADEMIR RAMOS GONZAGA

            Secretário-Geral