Lei Ordinária nº 6.985, de 21 de dezembro de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 7.127, de 01 de dezembro de 2023
Vigência a partir de 1 de Dezembro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 7.127, de 01 de dezembro de 2023
Dada por Lei Ordinária nº 7.127, de 01 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação do imóvel constantes no inciso I deste artigo, a fim de possibilitar a doação desta área a empresa LENZ PAINÉIS ELÉTRICOS EIRELI, CNPJ nº 12.454.114/0001-90, localizada na Avenida Júlio Renner, 3575, bairro Santa Rita, na cidade de Montenegro/RS, sendo ele:
I –
uma área de terras de 264,00 m², situada nos fundos do imóvel localizado na Rua Júlio Renner, 3575, bairro Santa Rita, disposta na parte interior de uma área maior de 5.650,34m², sob matrícula n° 18.712, folha 01, livro 02, do Registro de Imóveis de Montenegro – RS, medindo e confrontando-se: ao SUL, onde mede 89,50m com terrenos da loteadora Vila Santa Rita; a LESTE, onde mede 30,00m com a rua 09; e rua 07; a NOROESTE, onde mede 147,73m com Nadir Ilzi Borchardt e outros, conforme avaliação de R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais), realizada em julho de 2022.
Art. 2º.
Procedida a desafetação, fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do imóvel constante do artigo 1º, inciso I a empresa LENZ PAINÉIS ELÉTRICOS EIRELI.
Art. 3º.
Em contrapartida, a empresa se compromete a:
I –
apresentar prestação de contas relativa ao incentivo quando solicitado
II –
gerar 18 (dezoito) novos empregos no prazo de 5 (cinco) anos a contar da efetivação da doação do imóvel, preferencialmente ocupado por residentes em Montenegro/RS;
III –
adquirir materiais e executar a obra de instalação de subestação de poste elétrico e sistema de tratamento de esgoto na EMEI José Flores Cruz no valor de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) em um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação desta lei, conforme necessidade e indicação da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
IV –
adquirir materiais e executar a obra de reforma dos sanitários do Cemitério Municipal no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação desta lei, conforme necessidade e indicação da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
V –
elaboração de projetos e execuções com instalação de PPCI (plano de prevenção e proteção de combate a incêndio) de locais públicos no valor de R$255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), em um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação desta lei, conforme necessidade e indicação da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
VI –
adotar todas as medidas de proteção ambiental conforme legislação pertinente;
VII –
conservar e manter a área doada;
VIII –
divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores;
IX –
incrementar suas atividades no sentido de aumentar a arrecadação de impostos
X –
apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido quando solicitado pelo Município.
Art. 4º.
O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias e instalações nele existentes, sem qualquer indenização ou direito a retenção:
Art. 5º.
É de responsabilidade da empresa LENZ PAINÉIS ELÉTRICOS EIRELI o pagamento de todos os custos cartoriais decorrentes da desafetação e doação além de todos os impostos incidentes sobre o imóvel.
Art. 6º.
Caberá à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - SMIC a fiscalização do disposto nesta Lei.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.