Lei Ordinária nº 6.985, de 21 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6985

2022

21 de Dezembro de 2022

Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação e doação de imóvel a empresa LENZ PAINÉIS ELÉTRICOS EIRELI.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 7.127, de 01 de dezembro de 2023
Vigência a partir de 1 de Dezembro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 7.127, de 01 de dezembro de 2023
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação e doação de imóvel a empresa LENZ PAINÉIS ELÉTRICOS EIRELI.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação do imóvel constantes no inciso I deste artigo, a fim de possibilitar a doação desta área a empresa LENZ PAINÉIS ELÉTRICOS EIRELI, CNPJ nº 12.454.114/0001-90, localizada na Avenida Júlio Renner, 3575, bairro Santa Rita, na cidade de Montenegro/RS, sendo ele:
        I – 
        uma área de terras de 264,00 m², situada nos fundos do imóvel localizado na Rua Júlio Renner, 3575, bairro Santa Rita, disposta na parte interior de uma área maior de 5.650,34m², sob matrícula n° 18.712, folha 01, livro 02, do Registro de Imóveis de Montenegro – RS, medindo e confrontando-se: ao SUL, onde mede 89,50m com terrenos da loteadora Vila Santa Rita; a LESTE, onde mede 30,00m com a rua 09; e rua 07; a NOROESTE, onde mede 147,73m com Nadir Ilzi Borchardt e outros, conforme avaliação de R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais), realizada em julho de 2022.
          Art. 2º. 
          Procedida a desafetação, fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do imóvel constante do artigo 1º, inciso I a empresa LENZ PAINÉIS ELÉTRICOS EIRELI.
            Art. 3º. 
            Em contrapartida, a empresa se compromete a:
              I – 
              apresentar prestação de contas relativa ao incentivo quando solicitado
                II – 
                gerar 18 (dezoito) novos empregos no prazo de 5 (cinco) anos a contar da efetivação da doação do imóvel, preferencialmente ocupado por residentes em Montenegro/RS;
                  III – 
                  adquirir materiais e executar a obra de instalação de subestação de poste elétrico e sistema de tratamento de esgoto na EMEI José Flores Cruz no valor de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) em um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação desta lei, conforme necessidade e indicação da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
                    IV – 
                    adquirir materiais e executar a obra de reforma dos sanitários do Cemitério Municipal no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação desta lei, conforme necessidade e indicação da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
                      V – 
                      elaboração de projetos e execuções com instalação de PPCI (plano de prevenção e proteção de combate a incêndio) de locais públicos no valor de R$255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), em um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação desta lei, conforme necessidade e indicação da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
                        VI – 
                        adotar todas as medidas de proteção ambiental conforme legislação pertinente;
                          VII – 
                          conservar e manter a área doada;
                            VIII – 
                            divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores;
                              IX – 
                              incrementar suas atividades no sentido de aumentar a arrecadação de impostos
                                X – 
                                apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido quando solicitado pelo Município.
                                  Art. 4º. 
                                  O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias e instalações nele existentes, sem qualquer indenização ou direito a retenção:
                                    I – 
                                    se em qualquer tempo, a empresa encerrar suas atividades ou encerrar suas atividades no local, imóvel, objeto da doação;
                                      II – 
                                      deixar de cumprir as contrapartidas exaradas nos incisos do artigo 3º desta Lei.
                                        Art. 5º. 
                                        É de responsabilidade da empresa LENZ PAINÉIS ELÉTRICOS EIRELI o pagamento de todos os custos cartoriais decorrentes da desafetação e doação além de todos os impostos incidentes sobre o imóvel.
                                          Art. 6º. 
                                          Caberá à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - SMIC a fiscalização do disposto nesta Lei.
                                            Art. 7º. 
                                            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de dezembro de 2022.

                                              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

                                              Data Supra.

                                               

                                               

                                               

                                              GUSTAVO ZANATTA

                                              Prefeito Municipal

                                              VLADEMIR RAMOS GONZAGA

                                              Secretário-Geral