Lei Ordinária nº 7.127, de 01 de dezembro de 2023
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 6.985, de 21 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação do imóvel constantes no inciso I deste artigo, a fim de possibilitar a doação desta área a empresa SSJ INSTALACOES ELETRICAS LTDA, CNPJ nº 07.842.833/0001-49, localizada na Avenida Júlio Renner, 3575, bairro Santa Rita, na cidade de Montenegro/RS, sendo ele:
I –
uma área de terras de 264,00 m², situada nos fundos do imóvel localizado na Rua Júlio Renner, 3575, bairro Santa Rita, disposta na parte interior de uma área maior de 5.650,34m², sob matrícula n° 18.712, folha 01, livro 02, do Registro de Imóveis de Montenegro – RS, medindo e confrontando-se: ao SUL, onde mede 89,50m com terrenos da loteadora Vila Santa Rita; a LESTE, onde mede 30,00m com a rua 09; e rua 07; a NOROESTE, onde mede 147,73m com Nadir Ilzi Borchardt e outros, conforme avaliação de R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais), realizada em julho de 2022.
Art. 2º.
Procedida a desafetação, fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do imóvel constante do artigo 1º, inciso I a empresa SSJ INSTALACOES ELETRICAS LTDA.
Art. 3º.
Em contrapartida, a empresa se compromete a:
I –
apresentar prestação de contas relativa ao incentivo quando solicitado pelo Município.
II –
gerar 52 (cinquenta e dois) novos empregos no prazo de 5 (cinco) anos a contar da efetivação da doação do imóvel, preferencialmente ocupado por residentes em Montenegro/RS;
III –
investir R$219.470,00 (duzentos e dezenove mil e quatrocentos e setenta reais) na adequação de infraestrutura elétrica da E.M.E.I. Dr. José Flores Cruz contemplando projeto, material e mão de obra em um prazo de 12 (doze) meses, a contar da publicação desta lei.
IV –
elaboração de projeto e execuções com instalação de PPCI (plano de prevenção e proteção de combate a incêndio) de locais públicos no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), em um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação desta lei, conforme necessidade e indicação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
V –
aplicar R$105.530,00 (cento e cinco mil e quinhentos e trinta reais), a serem investidos em materiais, serviços, insumos, fornecimento de peças e/ou mão de obra para revitalização e/ou requalificação e/ou manutenção de espaços e/ou adequação de locais, prédios, veículos e/ou maquinário público e/ou limpeza urbana no município de Montenegro, a serem indicados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
VI –
adotar todas as medidas de proteção ambiental conforme legislação pertinente;
VII –
conservar e manter a área doada;
VIII –
divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores;
IX –
incrementar suas atividades no sentido de aumentar a arrecadação de impostos;
X –
apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido quando solicitado pelo Município.
Art. 4º.
O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias e instalações nele existentes, sem qualquer indenização ou direito a retenção:
I –
se em qualquer tempo, a empresa encerrar suas atividades ou encerrar suas atividades no local, imóvel, objeto da doação;
II –
deixar de cumprir as contrapartidas exaradas nos incisos do artigo 3º desta Lei.
Art. 5º.
É de responsabilidade da empresa SSJ INSTALACOES ELETRICAS LTDA o pagamento de todos os custos cartoriais decorrentes da desafetação e doação além de todos os impostos incidentes sobre o imóvel.
Art. 6º.
Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SMDEC a fiscalização do disposto nesta Lei.
Art. 7º.
Fica revogada a lei n.° 6.985, de 21 de dezembro de 2022.
Art. 1º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
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(Revogado)
III
–
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
V
–
(Revogado)
VI
–
(Revogado)
VII
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(Revogado)
VIII
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(Revogado)
IX
–
(Revogado)
X
–
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.