Lei Ordinária nº 7.127, de 01 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7127

2023

1 de Dezembro de 2023

Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação e doação de imóvel a empresa SSJ INSTALACOES ELETRICAS LTDA.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação e doação de imóvel a empresa SSJ INSTALACOES ELETRICAS LTDA.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação do imóvel constantes no inciso I deste artigo, a fim de possibilitar a doação desta área a empresa SSJ INSTALACOES ELETRICAS LTDA, CNPJ nº 07.842.833/0001-49, localizada na Avenida Júlio Renner, 3575, bairro Santa Rita, na cidade de Montenegro/RS, sendo ele:
        I – 
        uma área de terras de 264,00 m², situada nos fundos do imóvel localizado na Rua Júlio Renner, 3575, bairro Santa Rita, disposta na parte interior de uma área maior de 5.650,34m², sob matrícula n° 18.712, folha 01, livro 02, do Registro de Imóveis de Montenegro – RS, medindo e confrontando-se: ao SUL, onde mede 89,50m com terrenos da loteadora Vila Santa Rita; a LESTE, onde mede 30,00m com a rua 09; e rua 07; a NOROESTE, onde mede 147,73m com Nadir Ilzi Borchardt e outros, conforme avaliação de R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais), realizada em julho de 2022.
          Art. 2º. 
          Procedida a desafetação, fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do imóvel constante do artigo 1º, inciso I a empresa SSJ INSTALACOES ELETRICAS LTDA.
            Art. 3º. 
            Em contrapartida, a empresa se compromete a:
              I – 
              apresentar prestação de contas relativa ao incentivo quando solicitado pelo Município.
                II – 
                gerar 52 (cinquenta e dois) novos empregos no prazo de 5 (cinco) anos a contar da efetivação da doação do imóvel, preferencialmente ocupado por residentes em Montenegro/RS;
                  III – 
                  investir R$219.470,00 (duzentos e dezenove mil e quatrocentos e setenta reais) na adequação de infraestrutura elétrica da E.M.E.I. Dr. José Flores Cruz contemplando projeto, material e mão de obra em um prazo de 12 (doze) meses, a contar da publicação desta lei.
                    IV – 
                    elaboração de projeto e execuções com instalação de PPCI (plano de prevenção e proteção de combate a incêndio) de locais públicos no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), em um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação desta lei, conforme necessidade e indicação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
                      V – 
                      aplicar R$105.530,00 (cento e cinco mil e quinhentos e trinta reais), a serem investidos em materiais, serviços, insumos, fornecimento de peças e/ou mão de obra para revitalização e/ou requalificação e/ou manutenção de espaços e/ou adequação de locais, prédios, veículos e/ou maquinário público e/ou limpeza urbana no município de Montenegro, a serem indicados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
                        VI – 
                        adotar todas as medidas de proteção ambiental conforme legislação pertinente;
                          VII – 
                          conservar e manter a área doada;
                            VIII – 
                            divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores;
                              IX – 
                              incrementar suas atividades no sentido de aumentar a arrecadação de impostos;
                                X – 
                                apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido quando solicitado pelo Município.
                                  Art. 4º. 
                                  O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias e instalações nele existentes, sem qualquer indenização ou direito a retenção:
                                    I – 
                                    se em qualquer tempo, a empresa encerrar suas atividades ou encerrar suas atividades no local, imóvel, objeto da doação;
                                      II – 
                                      deixar de cumprir as contrapartidas exaradas nos incisos do artigo 3º desta Lei.
                                        Art. 5º. 
                                        É de responsabilidade da empresa SSJ INSTALACOES ELETRICAS LTDA o pagamento de todos os custos cartoriais decorrentes da desafetação e doação além de todos os impostos incidentes sobre o imóvel.
                                          Art. 6º. 
                                          Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SMDEC a fiscalização do disposto nesta Lei.
                                            Art. 7º. 
                                            Fica revogada a lei n.° 6.985, de 21 de dezembro de 2022.
                                              Art. 1º.   (Revogado)
                                              I  –  (Revogado)
                                              Art. 2º.   (Revogado)
                                              Art. 3º.   (Revogado)
                                              I  –  (Revogado)
                                              II  –  (Revogado)
                                              III  –  (Revogado)
                                              IV  –  (Revogado)
                                              V  –  (Revogado)
                                              VI  –  (Revogado)
                                              VII  –  (Revogado)
                                              VIII  –  (Revogado)
                                              IX  –  (Revogado)
                                              X  –  (Revogado)
                                              Art. 4º.   (Revogado)
                                              I  –  (Revogado)
                                              II  –  (Revogado)
                                              Art. 5º.   (Revogado)
                                              Art. 6º.   (Revogado)
                                              Art. 7º.   (Revogado)
                                              Art. 8º. 
                                              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de dezembro de 2023.

                                                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                                                Data Supra.

                                                 

                                                 

                                                 

                                                GUSTAVO ZANATTA
                                                Prefeito Municipal

                                                VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                                                Secretário-Geral