Resolução de Mesa nº 1, de 24 de janeiro de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Resolução de Mesa nº 8, de 19 de outubro de 2023
Vigência a partir de 19 de Outubro de 2023.
Dada por Resolução de Mesa nº 8, de 19 de outubro de 2023
Dada por Resolução de Mesa nº 8, de 19 de outubro de 2023
Art. 1º.
Serão de ponto facultativo aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, os seguintes dias do ano de 2023:
- 20 e 21 de fevereiro (Carnaval);
- 22 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas) – no turno da manhã;
- 06 de abril (Quinta-feira Santa) – no turno da tarde.
§ 1º
No dia 22 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas), os servidores desempenharão suas atividades no período da tarde, das 12h às 18h.
§ 2º
No dia 06 de abril (Quinta-feira Santa), os servidores desempenharão suas atividades no período da manhã, das 07h às 13h.
Art. 2º.
Fica estabelecido que nos dias 09 de junho, 08 de setembro, 13 e 30 de outubro de 2023, não haverá expediente na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro.
§ 1º
Para compensação da jornada correspondente aos dias referidos no caput do artigo 2º, fica estabelecido o horário de expediente administrativo, das 8h às 12h e das 13h às 17h, nos períodos de 30 de maio a 07 de junho, de 29 de agosto a 06 de setembro, de 03 a 11 de outubro e de 19 a 26 de outubro de 2023, respectivamente.
§ 1º
§ 1º Para compensação da jornada correspondente aos dias referidos no caput do artigo 2º, fica estabelecido o horário de expediente administrativo, das 8h às 12h e das 13h às 17h, nos períodos de 30 de maio a 07 de junho, de 29 de agosto a 06 de setembro, de 03 a 11 de outubro e de 19 a 27 de outubro de 2023, respectivamente.” (NR)
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução de Mesa nº 8, de 19 de outubro de 2023.
§ 2º
Para os efeitos do disposto no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 3.966, de 03 de novembro de 2003, os dias 09 de junho, 08 de setembro, 13 e 30 de outubro de 2023, serão considerados efetivamente trabalhados para os servidores que cumprirem o estabelecido no §1º do artigo 2º da presente Resolução de Mesa.
§ 3º
Esta Resolução de Mesa entra em vigor da data de sua publicação.