Resolução de Mesa nº 1, de 24 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução de Mesa

1

2023

24 de Janeiro de 2023

Fixa os dias de ponto facultativo para 2023 na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.

a A
Vigência a partir de 19 de Outubro de 2023.
Dada por Resolução de Mesa nº 8, de 19 de outubro de 2023
Fixa os dias de ponto facultativo para 2023 na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no inciso VII, do artigo 15, da Lei Orgânica Municipal, e com o artigo 39 da Resolução nº 221/2021 (Regimento Interno),

    RESOLVE:

      Art. 1º. 

      Serão de ponto facultativo aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, os seguintes dias do ano de 2023:
      - 20 e 21 de fevereiro (Carnaval);
      - 22 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas) – no turno da manhã;
      - 06 de abril (Quinta-feira Santa) – no turno da tarde.

        § 1º 
        No dia 22 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas), os servidores desempenharão suas atividades no período da tarde, das 12h às 18h.
          § 2º 
          No dia 06 de abril (Quinta-feira Santa), os servidores desempenharão suas atividades no período da manhã, das 07h às 13h.
            Art. 2º. 
            Fica estabelecido que nos dias 09 de junho, 08 de setembro, 13 e 30 de outubro de 2023, não haverá expediente na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro.
              § 1º 
              Para compensação da jornada correspondente aos dias referidos no caput do artigo 2º, fica estabelecido o horário de expediente administrativo, das 8h às 12h e das 13h às 17h, nos períodos de 30 de maio a 07 de junho, de 29 de agosto a 06 de setembro, de 03 a 11 de outubro e de 19 a 26 de outubro de 2023, respectivamente.
                § 1º 
                § 1º Para compensação da jornada correspondente aos dias referidos no caput do artigo 2º, fica estabelecido o horário de expediente administrativo, das 8h às 12h e das 13h às 17h, nos períodos de 30 de maio a 07 de junho, de 29 de agosto a 06 de setembro, de 03 a 11 de outubro e de 19 a 27 de outubro de 2023, respectivamente.” (NR)
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução de Mesa nº 8, de 19 de outubro de 2023.
                  § 2º 
                  Para os efeitos do disposto no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 3.966, de 03 de novembro de 2003, os dias 09 de junho, 08 de setembro, 13 e 30 de outubro de 2023, serão considerados efetivamente trabalhados para os servidores que cumprirem o estabelecido no §1º do artigo 2º da presente Resolução de Mesa.
                    § 3º 
                    Esta Resolução de Mesa entra em vigor da data de sua publicação.

                      Câmara Municipal de Montenegro, 24 de janeiro de 2023.

                       

                       

                       

                      Ver. Felipe Kinn da Silva

                      Presidente

                       

                       

                      Ver. Sergio Souza

                      Vice-Presidente

                       

                       

                       

                      Ver. Talis Ferreira

                      1º Secretário

                       

                       

                       

                      Ver.ª Ana Paula Machado

                      2ª Secretária