Resolução de Mesa nº 8, de 19 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução de Mesa

8

2023

19 de Outubro de 2023

Altera dispositivos da Resolução de Mesa nº 01, de 24 de janeiro de 2023, que fixa os dias de ponto facultativo para 2023 na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.

a A
Altera dispositivos da Resolução de Mesa nº 01, de 24 de janeiro de 2023, que fixa os dias de ponto facultativo para 2023 na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no inciso VII, do artigo 15, da Lei Orgânica Municipal, e com o artigo 39 da Resolução nº 221/2021 (Regimento Interno),

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Altera a redação do § 1º do artigo 2º da Resolução de Mesa nº 01, de 24 de janeiro de 2023, que fixa os dias de ponto facultativo para 2023 na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   § 1º Para compensação da jornada correspondente aos dias referidos no caput do artigo 2º, fica estabelecido o horário de expediente administrativo, das 8h às 12h e das 13h às 17h, nos períodos de 30 de maio a 07 de junho, de 29 de agosto a 06 de setembro, de 03 a 11 de outubro e de 19 a 27 de outubro de 2023, respectivamente.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução de Mesa entra em vigor da data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Montenegro, 19 de outubro de 2023.

           

           

           

           

          Ver. Felipe Kinn da Silva

          Presidente

           

           

           

          Ver. Sergio Souza

          Vice-Presidente

           

           

           

          Ver. Talis Ferreira

          1º Secretário

           

           

           

          Ver.ª Ana Paula Machado

          2ª Secretária

           

          ALS