Lei Ordinária nº 7.036, de 17 de abril de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.503, de 07 de agosto de 2018
Art. 1º.
Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 5º da Lei n.º 6.503, de 07 de agosto de 2018, que dispõe sobre o recebimento de patrocínio pelo Poder Público a eventos realizados no território do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
O edital de chamada pública de patrocinadores deverá ser divulgado com antecedência mínima de 08 (oito) dias úteis da realização do evento, campanha, feira, festival, congresso, seminário ou festividade.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.