Lei Ordinária nº 7.065, de 23 de junho de 2023
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 69 da Lei 5.328/2010, que reformulou e consolidou a Legislação que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMCRAD; o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar.
Art. 1º.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 69 da Lei n.º 5.328/2010, que reformulou e consolidou a Legislação que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMCRAD; o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único.
Além da remuneração constante no caput, é assegurado aos membros do Conselho Tutelar vale-alimentação, em caráter indenizatório, com regulamentação em Lei própria.”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.