Lei Ordinária nº 7.065, de 23 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7065

2023

23 de Junho de 2023

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 69 da Lei 5.328/2010, que reformulou e consolidou a Legislação que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMCRAD; o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar.

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Acrescenta o parágrafo único ao artigo 69 da Lei 5.328/2010, que reformulou e consolidou a Legislação que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMCRAD; o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:

      Art. 1º. 
      Acrescenta o parágrafo único ao artigo 69 da Lei n.º 5.328/2010, que reformulou e consolidou a Legislação que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMCRAD; o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   Além da remuneração constante no caput, é assegurado aos membros do Conselho Tutelar vale-alimentação, em caráter indenizatório, com regulamentação em Lei própria.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de junho de 2023.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.

           

           


          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal

          VLADEMIR RAMOS GONZAGA
          Secretário-Geral