Lei Complementar nº 7.070, de 10 de julho de 2023
Art. 1º.
Acrescenta o inciso XIV ao artigo 34 da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, o qual vigorará com a seguinte redação:
XIV
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Servidor designado para Coordenador do Núcleo de Arte e Educação Especial/Inclusiva de Montenegro (NAEE), receberá uma Gratificação correspondente a 130% (cento e trinta por cento) do Padrão Referencial.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.