Lei Complementar nº 6.228, de 27 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6228

2015

27 de Novembro de 2015

DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO; ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 16 de Junho de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 7.380, de 16 de junho de 2025
Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.
    LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA, Prefeito Municipal de Montenegro, 
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 

    L E I: 
      CAPÍTULO I
      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        O serviço público centralizado do Executivo Municipal é integrado pelos seguintes quadros:
          I – 
          Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo;
            II – 
            Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.
              Art. 2º. 
              Para efeitos desta Lei, considera-se:
                I – 
                cargo: o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número certo e retribuição pecuniária padronizada;
                  II – 
                  categoria funcional: o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades constituídas de padrões, classes e níveis;
                    III – 
                    carreira: o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores poderão ascender através das classes e níveis, mediante progressão;
                      IV – 
                      padrão: a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional;
                        V – 
                        classe: a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, constituindo a linha de progressão horizontal;
                          VI – 
                          nível: a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, constituindo a linha de progressão vertical;
                            VII – 
                            progressão: a passagem do servidor de uma determinada classe e/ou nível para a imediatamente superior da mesma categoria funcional.
                              CAPÍTULO II
                              DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
                                Seção I
                                Das categorias funcionais
                                  Art. 3º. 
                                  O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento: 

                                  DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONALN.º DE CARGOSPADRÃO
                                  Auxiliar de Manutenção8001
                                  Auxiliar de Serviços Escolares12001
                                  Contínuo0502
                                  Assistente de Escola20503
                                  Assistente de Educação Inclusiva (Incluído pela LC 7026/2023)12003
                                  Atendente de Farmácia 0603
                                  Agente de Manutenção2004
                                  Telefonista0404
                                  Asfaltador0305
                                  Eletricista0806
                                  Guarda Municipal6206
                                  Motorista5406
                                  Soldador0106
                                  Assistente Administrativo15507
                                  Assistente de Análises Clínicas 0207
                                  Mecânico0807
                                  Operador de Máquina Rodoviária2907
                                  Secretário de Escola 1207
                                  Desenhista0208
                                  Eletricista Automotivo0108
                                  Técnico de Enfermagem4608
                                  Técnico de Segurança do Trabalho 0308
                                  Técnico de Suporte em Informática0308
                                  Técnico em Higiene Bucal0808
                                  Topógrafo0108
                                  Assistente Social 0610
                                  Bioquímico0210
                                  Enfermeiro2610
                                  Farmacêutico0310
                                  Fisioterapeuta0210
                                  Fonoaudiólogo0110
                                  Nutricionista 0710
                                  Psicólogo0910
                                  Terapeuta Ocupacional 0210
                                  Agente Fiscal 1111
                                  Agente Fiscal de Tributos 0511
                                  Analista de Sistemas0111
                                  Arquiteto0411
                                  Bibliotecário 0111
                                  Biólogo0111
                                  Contador0311
                                  Engenheiro Agrônomo 0111
                                  Engenheiro Civil 0311
                                  Engenheiro Elétrico0111
                                  Geólogo0111
                                  Médico Veterinário0111
                                  Procurador0611
                                  Agente de Controle Interno 0312
                                  Auditor de Controle Interno (alterado LC nº 7068/2023)0312
                                  Médico Generalista2012
                                  Odontólogo2012
                                  Médico Especialista 1513
                                    Seção II
                                    Das especificações das categorias funcionais
                                      Art. 4º. 
                                      Especificações das categorias funcionais, para os efeitos desta Lei, é a diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como, as qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram.
                                        Art. 5º. 
                                        A especificação de cada categoria funcional deverá conter:
                                          I – 
                                          denominação da categoria funcional;
                                            II – 
                                            padrão de vencimento;
                                              III – 
                                              descrição sintética e analítica das atribuições;
                                                IV – 
                                                condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras especificações; e
                                                  V – 
                                                  requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros especiais de acordo com as atribuições do cargo.
                                                    Art. 6º. 
                                                    As especificações das categorias funcionais criadas pela presente Lei são as que constituem o ANEXO I que é parte integrante desta Lei.
                                                      Seção III
                                                      Do recrutamento de servidores
                                                        Art. 7º. 
                                                        O recrutamento para cargos efetivos far-se-á para a classe e nível inicial de cada categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados no regime jurídico dos servidores do Município.
                                                          Art. 8º. 
                                                          O servidor que, por força de novo concurso público dentro do Município, ingressar em cargo de outra categoria funcional, será enquadrado na mesma classe em que estava no cargo anterior, iniciando nova contagem de tempo de serviço para fins de progressão.
                                                            Parágrafo único. 
                                                            Para fins de progressão para a classe subsequente, iniciar-se-á nova contagem de tempo a partir da nomeação do novo cargo.
                                                              Seção IV
                                                              Do treinamento
                                                                Art. 9º. 
                                                                A Administração Municipal promoverá treinamentos para os seus servidores sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos.
                                                                  Art. 10. 
                                                                  O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo próprio Município, atendendo as necessidades verificadas, e externo quando executado por órgão ou entidade especializada.
                                                                    Seção V
                                                                    Da progressão
                                                                      Art. 11. 
                                                                      A carreira do servidor está estruturada em classes e níveis, sendo as classes correspondentes a progressão horizontal e os níveis a progressão vertical.
                                                                        Art. 12. 
                                                                        A progressão será realizada dentro da mesma categoria funcional mediante a passagem do servidor de uma determinada classe e/ou nível para a imediatamente superior.
                                                                          Art. 13. 
                                                                          Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na classe “A” e nível “0”, com exceção da hipótese prevista no artigo 8º.
                                                                            Subseção I
                                                                            Da progressão horizontal
                                                                              Art. 14. 
                                                                              Cada categoria funcional terá nove classes, designada pelas letras A, B, C, D, E, F, G, H e I sendo esta última a final de carreira.
                                                                                Art. 15. 
                                                                                As progressões horizontais obedecerão ao critério de tempo de serviço prestado ao Município em cada classe e ao de merecimento.
                                                                                  Art. 16. 
                                                                                  Para fins de progressão horizontal o tempo de serviço prestado ao Município na classe imediatamente anterior à seguinte será de:
                                                                                    I – 
                                                                                    quatro anos para a classe “B”;
                                                                                      II – 
                                                                                      cinco anos para a classe “C”;
                                                                                        III – 
                                                                                        seis anos para a classe “D”;
                                                                                          IV – 
                                                                                          sete anos para a classe “E”;
                                                                                            V – 
                                                                                            quatro anos para a classe “F”;
                                                                                              VI – 
                                                                                              quatro anos para a classe “G”;
                                                                                                VII – 
                                                                                                quatro anos para a classe “H”;
                                                                                                  VIII – 
                                                                                                  quatro anos para a classe “I”.
                                                                                                    Art. 17. 
                                                                                                    Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.
                                                                                                      § 1º 
                                                                                                      Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe.
                                                                                                        § 2º 
                                                                                                        Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção para a contagem do tempo de exercício, para fins de progressão horizontal, sempre que o servidor:
                                                                                                          I – 
                                                                                                          somar duas penalidades de advertência;
                                                                                                            II – 
                                                                                                            sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;
                                                                                                              III – 
                                                                                                              completar três faltas injustificadas ao serviço;
                                                                                                                IV – 
                                                                                                                somar vinte atrasos de comparecimento e/ou saídas antes do horário marcado para o fim da jornada, durante o período da progressão. Será computado como um atraso cada período de 05 (cinco) minutos contínuos ou fracionados, em um mesmo mês.
                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                  Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, iniciar-se-á nova contagem para fins do tempo exigido para progressão.
                                                                                                                    Art. 18. 
                                                                                                                    Suspendem a contagem do tempo para fins de progressão horizontal:
                                                                                                                      I – 
                                                                                                                      as licenças, cedências e afastamentos sem ônus para o Município;
                                                                                                                        II – 
                                                                                                                        as licenças para tratamento de saúde no que excederem noventa dias, exceto as decorrentes de acidente em serviço;
                                                                                                                          III – 
                                                                                                                          as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família, que ultrapassem trinta dias.
                                                                                                                            Parágrafo único. 
                                                                                                                            A contagem para fins do tempo exigido para progressão horizontal será protelada em igual número de dias em que ocorrer qualquer uma das hipóteses previstas neste artigo.
                                                                                                                              Art. 19. 
                                                                                                                              A progressão horizontal terá vigência a partir do mês seguinte àquele em que o servidor completar os requisitos exigidos.
                                                                                                                                Art. 20. 
                                                                                                                                Os percentuais de acréscimo das progressões serão de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta), 45 (quarenta e cinco), 55 (cinquenta e cinco), 65 (sessenta e cinco), 75 (setenta e cinco) e 85% (oitenta e cinco por cento) para as classes B, C, D, E, F, G, H e I, respectivamente, não cumulativos, incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo.
                                                                                                                                  Subseção II
                                                                                                                                  Da progressão vertical
                                                                                                                                    Art. 21. 
                                                                                                                                    A progressão vertical está estruturada em atividades de formação, que incluirá os cursos de ensino regulares reconhecidos pelo MEC, e por aperfeiçoamento, que incluirá cursos, encontros, seminários, congressos e similares que apresentem carga horária e conteúdo programático relacionados com as atribuições do cargo efetivo do servidor.
                                                                                                                                      Art. 22. 
                                                                                                                                      A progressão vertical por atividade de aperfeiçoamento e por formação terá dois níveis em cada segmento.
                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                        Os níveis por formação serão designados como N1F e N2F, com acréscimo de 8% (oito por cento) no vencimento quando atingir o N1F e 16% (dezesseis por cento) quando atingir o N2F.
                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                          Os níveis por curso de aperfeiçoamento serão designados como N1A e N2A, com acréscimo de 8% (oito por cento) no vencimento quando atingir N1A e 16% (dezesseis por cento) quando atingir N2A.
                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                            Os acréscimos referentes às progressões verticais são independentes por tipo de nível. Quando o servidor atingir o último nível nos dois segmentos haverá o acréscimo total de 32% (trinta e dois por cento) em seu vencimento.
                                                                                                                                              § 4º 
                                                                                                                                              A mudança ao nível imediatamente seguinte da mesma espécie de progressão vertical deverá obedecer ao intervalo de 5 (cinco) anos, desde que cumpridos os requisitos necessários.
                                                                                                                                                Art. 23. 
                                                                                                                                                O servidor fará jus à progressão vertical a partir do mês subsequente àquele que protocolar pedido, apresentando cópias autenticadas ou cópias para serem autenticadas mediante apresentação dos originais dos documentos que comprovem o direito à promoção.
                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                  Os documentos apresentados deverão ser analisados pela Comissão Permanente de Acompanhamento do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Montenegro, que, após avaliação, deferirá ou não o pedido do servidor.
                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                    A Comissão Permanente de Acompanhamento do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Montenegro terá o prazo de 15 (quinze) dias para análise e deferimento ou não do pedido.
                                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                                      Na hipótese da Comissão Permanente de Acompanhamento do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Montenegro indeferir o pedido, o servidor poderá recorrer da decisão, nos termos do art. 35, ou apresentar novos documentos, quando iniciar-se-á nova contagem de tempo, tanto para avaliação por parte da Comissão Permanente de Acompanhamento do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Montenegro, quanto para a concessão da progressão.
                                                                                                                                                        § 4º 
                                                                                                                                                        Na hipótese da Comissão Permanente de Acompanhamento do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Montenegro não analisar o pedido dentro do prazo de 15 (quinze) dias, no momento em que houver a avaliação e os pedido for deferido, a progressão será concedida retroativa ao mês em que o servidor tiver feito jus à progressão.
                                                                                                                                                          § 5º 
                                                                                                                                                          Na hipótese da Comissão Permanente de Acompanhamento do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Montenegro não analisar o pedido dentro do prazo de 15 (quinze) dias, no momento em que houver a avaliação e o pedido for indeferido, o servidor poderá recorrer da decisão e, uma vez retificada a decisão da Comissão, a progressão será concedida retroativa ao mês em que o servidor tiver feito jus à progressão.
                                                                                                                                                            § 6º 
                                                                                                                                                            Na hipótese da Comissão Permanente de Acompanhamento do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Montenegro não analisar o pedido dentro do prazo de 15 (quinze) dias, no momento em que houver a avaliação e o pedido for indeferido, o servidor imediatamente poderá optar por apresentar novos documentos, quando a nova data que passará a ser considerada será a de 15 (quinze) dias após o registro do protocolo inicial.
                                                                                                                                                              § 7º 
                                                                                                                                                              Na hipótese de haver sucessivas demoras na análise da documentação, a nova data que passará a ser considerada será sempre a de 15 (quinze) dias após o prazo inicial anterior.
                                                                                                                                                                Art. 24. 
                                                                                                                                                                Para progressão vertical por aperfeiçoamento somente serão válidos comprovantes dos eventos realizados após o ingresso do servidor no cargo efetivo, enquanto que para progressão por formação serão aceitos os cursos realizados em qualquer tempo.
                                                                                                                                                                  Da progressão vertical por formação
                                                                                                                                                                    Art. 25. 
                                                                                                                                                                    Para progressão vertical por formação será considerada a escolaridade exigida para o ingresso no cargo, como descrito a seguir:
                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                      Ensino Fundamental:
                                                                                                                                                                      Ensino FundamentalEscolaridade Exigida:
                                                                                                                                                                      N1FFormação em ensino médio 
                                                                                                                                                                      N2FFormação em curso técnico ou superior
                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                        Ensino Médio:
                                                                                                                                                                        Ensino MédioEscolaridade exigida:
                                                                                                                                                                        N1FFormação em curso técnico ou superior
                                                                                                                                                                        N2FFormação em curso de especialização
                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                          Ensino Técnico:
                                                                                                                                                                          Ensino TécnicoEscolaridade exigida:
                                                                                                                                                                          N1FFormação em curso superior
                                                                                                                                                                          N2FFormação em curso de especialização
                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                            Ensino Superior: 
                                                                                                                                                                            Ensino Superior Escolaridade exigida: 
                                                                                                                                                                            N1F Formação em curso de especialização
                                                                                                                                                                            N2F Formação em mestrado
                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                              Ensino Superior com Especialização:
                                                                                                                                                                              Ensino Superior com EspecializaçãoEscolaridade exigida:
                                                                                                                                                                               N1F Formação em mestrado
                                                                                                                                                                              N2F Formação em doutorado
                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                Os cargos de operário, calceteiro, jardineiro, que estão sendo colocados em extinção pela presente lei e também o cargo de servente, já colocado em extinção pela Lei n.º 3.060/1995, somente poderão progredir por formação após concluírem a escolaridade exigida para o cargo de auxiliar de manutenção, sendo consideradas, para fins de progressão por formação, somente as escolaridades subsequentes.
                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                  Os cargos de carpinteiro, instalador, pintor e pedreiro, que estão sendo colocados em extinção pela presente lei, somente poderão progredir por formação após concluírem a escolaridade exigida para o cargo de agente de manutenção, sendo consideradas, para fins de progressão por formação, somente as escolaridades subsequentes.
                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                    Para fins de progressão por formação, o cargo de auxiliar de serviços de creche, que está sendo colocado em extinção pela presente lei e os cargos de auxiliar de creche e monitor de creche já colocados em extinção por leis anteriores, equiparam-se ao cargo de auxiliar de serviços escolares.
                                                                                                                                                                                      § 4º 
                                                                                                                                                                                      O servidor cujo cargo tenha sua escolaridade alterada para nomeação, somente poderá progredir após concluir a nova escolaridade exigida para o cargo, sendo consideradas, para fins de progressão por formação, somente as escolaridades subsequentes
                                                                                                                                                                                        Art. 26. 
                                                                                                                                                                                        A progressão vertical por cursos de aperfeiçoamento deverá seguir a carga horária correspondente ao grau de escolaridade exigido pela presente lei para a investidura do cargo e de acordo com o nível para o qual o servidor irá progredir conforme tabela abaixo:
                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                          Para progressão do nível N1A para o nível N2A, o número de horas estabelecido no nível N2A deve ser realizado integralmente, não sendo permitida a soma das horas realizadas para progressão ao nível N1A.
                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                            Para os cargos de operário, calceteiro, jardineiro, carpinteiro, instalador, pintor e pedreiro, que estão sendo colocados em extinção pela presente lei, e também o cargo de servente, já colocado em extinção pela Lei n.º 3.060/1995, para fins de progressão por formação, deverá ser utilizada a carga horária correspondente a dos cargos de auxiliar de manutenção e agente de manutenção.
                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                              Para fins de progressão por cursos de aperfeiçoamento, o cargo de auxiliar de serviços de creche, que está sendo colocado em extinção pela presente lei e os cargos de auxiliar de creche e monitor de creche já colocados em extinção por leis anteriores, equiparam-se ao cargo de auxiliar de serviços escolares.
                                                                                                                                                                                                Da progressão vertical por curso de aperfeiçoamento
                                                                                                                                                                                                  Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                  Cada certificado será computado somente uma vez, independente da carga horária exceder o número de horas exigidas para a progressão.
                                                                                                                                                                                                    Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                    A carga horária dos certificados poderá ser somada para atingir o número de horas exigidas para progressão em cada nível.
                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                      DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
                                                                                                                                                                                                        Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                        O provimento das funções gratificadas é privativo de servidor público efetivo do Município.
                                                                                                                                                                                                          Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                          O servidor efetivo, quando investido em função gratificada poderá optar pelo vencimento sob a forma de cargo em comissão do mesmo padrão.
                                                                                                                                                                                                            Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                            As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas são as especificadas na Lei n.º 5.115/2009, regulamentada pelo Decreto n.º 5.242/2010.
                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                              DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
                                                                                                                                                                                                                Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                Os vencimentos dos cargos e os valores das funções gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial fixado no artigo 48, conforme segue:
                                                                                                                                                                                                                  Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                  Os vencimentos dos cargos e os valores das funções gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial fixado no artigo 48, conforme segue:
                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 7.187, de 02 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                    Cargos de provimento efetivo:
                                                                                                                                                                                                                    PadrãoCoeficientes segundo a classe
                                                                                                                                                                                                                    ABCDEFGHI
                                                                                                                                                                                                                    11,251,3751,51,6251,81251,93752,06252,18752,3125
                                                                                                                                                                                                                    21,451,5951,741,8852,10252,24752,39252,53752,6825
                                                                                                                                                                                                                    31,651,8151,982,1452,39252,55752,72252,88753,0525
                                                                                                                                                                                                                    41,852,0352,22,4052,68252,86753,05253,23753,4225
                                                                                                                                                                                                                    52,052,2552,462,6652,97253,17753,38253,58753,7925
                                                                                                                                                                                                                    62,252,4752,72,9253,26253,48753,71253,93754,1625
                                                                                                                                                                                                                    72,52,7533,253,6253,8754,1254,3754,625
                                                                                                                                                                                                                    82,753,0253,33,5753,98754,26754,53754,81255,0875
                                                                                                                                                                                                                    933,33,63,94,354,654,955,255,55
                                                                                                                                                                                                                    1044,44,85,25,86,26,677,4
                                                                                                                                                                                                                    114,665,1265,59266,0586,7577,2237,6898,1558,621
                                                                                                                                                                                                                    125,56,056,67,157,9758,5259,0759,62510,175
                                                                                                                                                                                                                    1366,67,27,88,79,39,910,511,1
                                                                                                                                                                                                                      I – 

                                                                                                                                                                                                                      Cargos de provimento efetivo:

                                                                                                                                                                                                                      Padrão Coeficientes segundo a classe

                                                                                                                                                                                                                       ABCDEFGHI
                                                                                                                                                                                                                      11,251,3751,51,6251,81251,93752,06252,18752,3125
                                                                                                                                                                                                                      21,451,5951,741,8852,10252,24752,39252,53752,6825
                                                                                                                                                                                                                      31,651,8151,982,1452,39252,55752,72252,88753,0525
                                                                                                                                                                                                                      41,852,0352,22,4052,68252,86753,05253,23753,4225
                                                                                                                                                                                                                      52,052,2552,462,6652,97253,17753,38253,58753,7925
                                                                                                                                                                                                                      62,252,4752,72,9253,26253,48753,71253,93754,1625
                                                                                                                                                                                                                      72,52,7533,253,6253,8754,1254,3754,625
                                                                                                                                                                                                                      82,753,0253,33,5753,98754,26754,53754,81255,0875
                                                                                                                                                                                                                      933,33,63,94,354,654,955,255,55
                                                                                                                                                                                                                      9A3,666674,03334,44,766675,316675,68336,056,416676,7833
                                                                                                                                                                                                                      1044,44,85,25,86,26,677,4
                                                                                                                                                                                                                      114,665,1265,59266,0586,7577,2237,6898,1558,621
                                                                                                                                                                                                                      11A5,33335,86676,46,93337,73338,26678,89,33339,8667
                                                                                                                                                                                                                      125,56,056,67,157,9758,5259,0759,62510,175
                                                                                                                                                                                                                      1366,67,27,88,79,39,910,511,1
                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 7.187, de 02 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                        Cargos de provimento em comissão: 
                                                                                                                                                                                                                        PADRÃOCOEFICIENTE
                                                                                                                                                                                                                        CC
                                                                                                                                                                                                                        11,0
                                                                                                                                                                                                                        21,4
                                                                                                                                                                                                                        31,8
                                                                                                                                                                                                                        42,2
                                                                                                                                                                                                                        52,6
                                                                                                                                                                                                                        63,0
                                                                                                                                                                                                                        73,4
                                                                                                                                                                                                                        83,8
                                                                                                                                                                                                                        94,2
                                                                                                                                                                                                                        106,0
                                                                                                                                                                                                                        118,42
                                                                                                                                                                                                                          II – 

                                                                                                                                                                                                                          Cargos de provimento em comissão: 

                                                                                                                                                                                                                          PADRÃOCOEFICIENTE
                                                                                                                                                                                                                          CC 
                                                                                                                                                                                                                          1.1,0
                                                                                                                                                                                                                          2.1,4
                                                                                                                                                                                                                          3.1,8
                                                                                                                                                                                                                          4.2,2
                                                                                                                                                                                                                          5.2,6
                                                                                                                                                                                                                          6.3,0
                                                                                                                                                                                                                          7.3,4
                                                                                                                                                                                                                          8.3,8
                                                                                                                                                                                                                          9.4,2
                                                                                                                                                                                                                          10.6,0
                                                                                                                                                                                                                          11.8,42

                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 7.187, de 02 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                            Das funções gratificadas: 
                                                                                                                                                                                                                            PADRÃOCOEFICIENTE
                                                                                                                                                                                                                            FG
                                                                                                                                                                                                                            10,50
                                                                                                                                                                                                                            20,70
                                                                                                                                                                                                                            30,90
                                                                                                                                                                                                                            41,10
                                                                                                                                                                                                                            51,30
                                                                                                                                                                                                                            61,50
                                                                                                                                                                                                                            71,70
                                                                                                                                                                                                                            81,90
                                                                                                                                                                                                                            92,10
                                                                                                                                                                                                                            103,00
                                                                                                                                                                                                                            114,21
                                                                                                                                                                                                                              III – 

                                                                                                                                                                                                                              Das funções gratificadas: 

                                                                                                                                                                                                                              PADRÃOCOEFICIENTE
                                                                                                                                                                                                                              FG 
                                                                                                                                                                                                                              1.0,50
                                                                                                                                                                                                                              2.0,70
                                                                                                                                                                                                                              3.0,90
                                                                                                                                                                                                                              4.1,10
                                                                                                                                                                                                                              5.1,30
                                                                                                                                                                                                                              6.1,50
                                                                                                                                                                                                                              7.1,70
                                                                                                                                                                                                                              8.1,90
                                                                                                                                                                                                                              9.2,10
                                                                                                                                                                                                                              10.3,00
                                                                                                                                                                                                                              11.4,21
                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 7.187, de 02 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor do padrão referencial serão arredondados para a unidade de real seguinte.
                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                  DAS GRATIFICAÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                    Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                    Ficam instituídas as seguintes gratificações:
                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                      Avaliador de imóveis, com gratificação correspondente a 130% (cento e trinta por cento) do valor do Padrão Referencial;
                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                        Servidor técnico-administrativo do FAP, com gratificação correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do Padrão Referencial;
                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                          Servidor integrante da Comissão Permanente de Licitações - CPL, com gratificação correspondente a 100% (cem por cento) do Padrão Referencial;
                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                            Servidor responsável pela gestão financeira do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, com gratificação correspondente a 210% (duzentos e dez por cento) do valor do Padrão Referencial;
                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                              Servidor responsável pela Unidade Municipal de Cadastro, com gratificação correspondente a 66% (sessenta e seis por cento) do Padrão Referencial;
                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                Membro auxiliar da Unidade Municipal de Cadastro, com gratificação correspondente a 50% (cinquenta por cento) do Padrão Referencial;
                                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                  Servidor integrante da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial - CPAD, com gratificação correspondente a 100% (cem por cento) do Padrão Referencial;
                                                                                                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                    Servidor responsável pela Unidade Gestora de Microcrédito, com gratificação correspondente a 150% (cento e cinquenta por cento) do Padrão Referencial;
                                                                                                                                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                      Atividade perigosa, referente às atividades desempenhadas pelos servidores da Guarda Municipal, com gratificação correspondente a 110% (cento e dez por cento) do Padrão Referencial;
                                                                                                                                                                                                                                                        X – 
                                                                                                                                                                                                                                                        Risco de vida, referente às atividades desempenhadas pelos servidores ocupantes dos cargos de Fiscal de Obras, Fiscal de Tributos, Fiscal de Posturas, Agente Fiscal e Agente Fiscal de Tributos, com gratificação correspondente a 90% (noventa por cento) do Padrão Referencial e;
                                                                                                                                                                                                                                                          XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                          Risco de vida, referente às atividades desempenhadas pelos servidores designados para exercer suas funções na Penitenciária Modulada Estadual Agente Penitenciário Jair Fiorin - PMAPJF, com gratificação correspondente a 150% (cento e cinquenta por cento) do Padrão Referencial.
                                                                                                                                                                                                                                                            XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                            Médico responsável pela emissão de atestado de óbito em domicílio, com gratificação correspondente a 100% do valor do Padrão Referencial.
                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 6.530, de 09 de novembro de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                              XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                              Gestor de Atas responsável pelos atos de controle e administração das Atas de Registro de Preços, com gratificação correspondente a 100% do valor do Padrão Referencial.
                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 6.955, de 05 de setembro de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                Servidor designado para Coordenador do Núcleo de Arte e Educação Especial/Inclusiva de Montenegro (NAEE), receberá uma Gratificação correspondente a 130% (cento e trinta por cento) do Padrão Referencial.
                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 7.070, de 10 de julho de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                  XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Corregedor da Guarda Municipal receberá uma Gratificação correspondente a 110% (cento e dez por cento) do Padrão Referencial;
                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 7.187, de 02 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                    XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Apoio à gestão dos sistemas da folha de pagamento receberá uma Gratificação correspondente a 100% (cem por cento) do Padrão Referencial.
                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 7.187, de 02 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                      XVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Difícil acesso referente às atividades desempenhadas pelos servidores lotados em Escolas localizadas em área rural, com distância de mais de três quilômetros da zona urbana do Município; correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), 30% (trinta por cento) ou 35% (trinta e cinco por cento) sobre o Padrão Referencial, conforme classificação da escola em dificuldade mínima, média ou máxima.
                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 7.360, de 08 de maio de 2025.
                                                                                                                                                                                                                                                                        XVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Difícil acesso referente às atividades desempenhadas pelos servidores lotados em Escolas localizadas em área rural, com distância de mais de três quilômetros da Zona Urbana do Município ou Escolas de Campo, localizadas na Zona de Expansão da Ocupação – ZEO e Zona Industrial e Atacadista – ZIA, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), 30% (trinta por cento) ou 35% (trinta e cinco por cento) sobre o Padrão Referencial, conforme classificação da escola em dificuldade mínima, média ou máxima.
                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 7.380, de 16 de junho de 2025.
                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                          O membro suplente do Gestor de Atas de Registro de Preços somente terá direito à percepção da gratificação de que trata o art. 4 ° desta Lei, quando substituir o titular em seus impedimentos legais, em caráter excepcional e de relevância e na proporção de sua efetiva participação.
                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 6.955, de 05 de setembro de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                            O profissional que tiver sua carga horária ampliada, em escola considerada de difícil acesso, fará jus a percepção da gratificação de que trata o inciso XVII, proporcionalmente ao número de horas em que se der a convocação.
                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 7.360, de 08 de maio de 2025.
                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                              DA GESTÃO DA CARREIRA
                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Fica instituída a Comissão Permanente de Acompanhamento do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Montenegro, com as seguintes atribuições:
                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Analisar a documentação para fins de progressão vertical (nível);
                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Propor alterações ao Plano de Carreira;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Analisar recurso de servidor relativo ao Plano de Carreira encaminhado pela Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Comissão instituída pelo artigo 35 será composta por:
                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          6 (seis) servidores efetivos indicados pelo Executivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            3 (três) servidores efetivos, indicados pela entidade representativa dos servidores da Prefeitura Municipal (SIMM).
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              O quórum mínimo para análise da documentação (item I, art. 35) será de 2(dois) integrantes indicados pelo Executivo e 1(um) integrante representante do SIMM.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Para casos de análise dos demais itens do art. 35, o quórum será de maioria dos integrantes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ficam extintos os cargos de Agente de Trânsito, Agente de Fiscalização de Transporte e Recepcionista e são colocados em extinção os cargos de Auxiliar de Serviços de Creche, Operário, Calceteiro, Jardineiro, Carpinteiro, Instalador, Pedreiro, Pintor, Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas, Agente Administrativo Auxiliar, Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Consultório Dentário, devendo ser extintos na medida em que os cargos vagarem.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo em extinção é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONALNº DE CARGOSPADRÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Serviços de Creche 061
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Operário 551
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Sevente151
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Calceteiro022
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Jardineiro012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Creche133
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Monitor de Creche073
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Carpinteiro024
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Instalador014
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Pedreiro094
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Pintor034
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas 016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente Administrativo Auxiliar627
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Enfermagem097
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente Administrativo138
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Consultório Dentário088
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal de Obras029
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal de Posturas019
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal de Tributos029
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        As especificações das categorias funcionais em extinção são as que constam no ANEXO II, que é parte integrante desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os servidores concursados do Município, em exercício na data desta Lei, serão enquadrados em uma das classes da categoria funcional, segundo o tempo de serviço prestado ao Município até a data da vigência desta Lei, conforme artigos 15 e 16 e seus parágrafos e incisos, observadas as anotações da ficha cadastral.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os requisitos para provimento nos cargos cuja escolaridade está sendo alterada somente serão exigidos para os servidores que forem nomeados a partir da vigência desta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os atuais servidores nomeados para os cargos de Arquiteto, Contador e Engenheiro, ocupantes do Padrão 10, com carga horária de 30 horas semanais, poderão optar por enquadramento no Padrão 11, com a devida alteração da carga horária para 35 horas semanais, mediante requerimento que deverá ser firmado em até 30 (trinta) dias após a promulgação da presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Após transcorrido o prazo para opção dos ocupantes dos cargos referidos no caput deste artigo, caso haja opção pela permanência no Padrão 10, o Executivo editará Decreto definindo a situação transitória relativa à opção dos servidores pela carga horária, seu cargo e seu respectivo padrão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  No caso dos atuais servidores ocupantes dos cargos de Arquiteto, Contador e Engenheiro não optarem pela alteração da carga horária, os mesmos permanecerão no padrão 10, até a vacância do cargo. A partir da vacância do cargo e a partir da vigência desta Lei, todos os novos nomeados obrigatoriamente cumprirão 35 horas semanais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 41-A. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os atuais servidores nomeados para os cargos de Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional ocupantes do Padrão 10, com carga horária de 30 horas semanais, poderão optar por enquadramento no Padrão 11A, com a devida alteração da carga horária para 40 horas semanais, mediante requerimento que deverá ser firmado em até 30 (trinta) dias após a promulgação da presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 7.187, de 02 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Após transcorrido o prazo para opção dos ocupantes dos cargos referidos no caput deste artigo, caso haja opção pela permanência no Padrão 10, o Executivo editará Decreto definindo a situação transitória relativa à opção dos servidores pela carga horária, seu cargo e seu respectivo padrão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 7.187, de 02 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        No caso dos atuais servidores ocupantes dos cargos referidos no caput deste artigo de não optarem pela alteração da carga horária, os mesmos permanecerão no padrão 10, até a vacância do cargo. A partir da vacância do cargo e a partir da vigência desta Lei, todos os novos nomeados obrigatoriamente cumprirão 40 horas semanais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 7.187, de 02 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 41-B. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os atuais servidores nomeados para o cargo de Técnico de Enfermagem ocupantes do Padrão 8, com carga horária de 30 horas semanais, poderão optar por enquadramento no Padrão 9A, com a devida alteração da carga horária para 40 horas semanais, mediante requerimento que deverá ser firmado em até 30 (trinta) dias após a promulgação da presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 7.187, de 02 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Após transcorrido o prazo para opção dos ocupantes dos cargos referidos no caput deste artigo, caso haja opção pela permanência no Padrão 08, o Executivo editará Decreto definindo a situação transitória relativa à opção dos servidores pela carga horária, seu cargo e seu respectivo padrão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 7.187, de 02 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              No caso dos atuais servidores ocupantes dos cargos referidos no caput deste artigo não optarem pela alteração da carga horária, os mesmos permanecerão no padrão 08, até a vacância do cargo. A partir da vacância do cargo e a partir da vigência desta Lei, todos os novos nomeados obrigatoriamente cumprirão 40 horas semanais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 7.187, de 02 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Para fins de enquadramento na progressão vertical dos servidores concursados ocupantes dos cargos públicos do Município, em exercício na data da vigência desta Lei, será considerado o tempo de serviço já exercido no cargo, desde que cumpridas as demais exigências e mediante requerimento do servidor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Até que seja realizado concurso para o cargo de Agente de Controle Interno, a Unidade de Controle Interno será integrada por 3 (três) servidores a saber:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1 (um) contador devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e com habilitação para a função;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2 (dois) servidores do quadro efetivo estatutário, com escolaridade de nível médio ou superior, com experiência comprovada em administração pública.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Não poderão integrar a Unidade do Sistema de Controle Interno servidores que tenham sido declarados, administrativa ou judicialmente, em qualquer esfera, de forma definitiva, responsável pela prática de atos considerados irregulares e/ou lesivos ao patrimônio público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os integrantes da Unidade de Controle Interno serão escolhidos pelo Prefeito Municipal, sendo 2 (dois) dentre os servidores de cargo de provimento efetivo estável e 1 (um) de cargo efetivo de contador do Quadro de Servidores Estatutários.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Aos servidores da Unidade do Sistema de Controle Interno será atribuída uma gratificação correspondente a 210% (duzentos e dez por cento) do valor do padrão referencial, a qual será reajustada na mesma proporção dos reajustes e/ou aumentos salariais oferecidos ao funcionalismo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A gratificação não se incorpora aos vencimentos ou proventos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os servidores, objeto do inciso II deste artigo, terão dedicação exclusiva às atividades exercidas na Unidade do Sistema de Controle Interno.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 6º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cada Secretaria indicará, um servidor para ser o interlocutor junto a Unidade do Sistema de Controle Interno, pelos quais será demonstrada a documentação exigida.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 7º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os membros da Unidade do Sistema de Controle Interno poderão ser substituídos a qualquer tempo, por solicitação expressa de cada um, ou decorrente de ações contrárias às regras estabelecidas pela Unidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os atuais servidores ocupantes do cargo de Médico serão enquadrados no cargo de Médico Generalista.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A carga horária semanal obedecerá ao disposto nas especificações do cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Aplicam-se as disposições desta Lei a todos os cargos colocados em extinção pela presente lei e aos cargos já colocados em extinção por leis anteriores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As decisões sobre casos omissos neste Plano de Cargos, Salários e Carreira ficam à critério do Executivo e da Comissão Permanente de Acompanhamento do Plano de Cargos, Salários e Carreira dos Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Montenegro.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O valor do padrão de referência é fixado em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as leis complementares de números, 2.638/90, 2.688/90, 2.717/91, 2.761/91, 2.782/91, 2.785/91, 2.797/91, 2.802/92, 2.803/92, 2.805/92, 2.811/92, 2.853/92, 2.910/93, 2.972/94, 3.048/95, 3.061/95, 3.062/95, 3.087/95, 3.110/95, 3.111/95, 3.124/96, 3.144/96, 3.180/97, 3.195/97, 3.236/97, 3.261/98, 3.282/98, 3.293/98, 3.305/98, 3.308/98, 3.330/98, 3.361/98, 3.338/98, 3.401/99, 3.407/99, 3.422/99, 3.447/99, 3.464/99, 3.502/00, 3.504/00, 3.597/01, 3.649/01, 3.769/02, 3.779/02, 3.818/02, 3.824/02, 3.829/02, 3.859/03, 3.860/03, 3.864/03, 3.866/03, 3.945/03, 3.985/03, 3.994/03, 3.998/03, 3.999/03, 4.005/03, 4.006/03, 4.066/04, 4.073/04, 4.091/04, 4.092/04, 4.100/04, 4.134/04, 4.220/05, 4.279/05, 4.280/05, 4.307/05, 4.308/05, 4.310/05, 4.330/05, 4.335/05, 4.350/05, 4.422/06, 4.591/06, 4.605/07, 4.640/07, 4.740/07, 4.747/07, 4.751/07, 4.766/07, 4.767/07, 4.781/07, 4.813/08, 4.840/08, 4.874/08, 4.907/08, 4.928/08, 4.989/08, 5.026/09, 5.054/09, 5.140/09, 5.218/09, 5.245/10, 5.278/10, 5.291/10, 5.325/10, 5.336/10, 5.337/10, 5.369/10, 5.373/10, 5.384/10, 5.444/11, 5.460/11, 5.462/11, 5.470/11, 5.500/11, 5.506/11, 5.538/11, 5.546/11, 5.581/11, 5.663/12, 5.664/12, 5.700/12, 5.759/13, 5.774/13, 5.780/13, 5.818/13, 5.823/13, 5.847/13, 5.910/14, 5.919/14, 5.939/14, 5.940/14, 5.941/14, 5.942/14, 5.943/14, 5.965/14, 5.978/14, 5.979/14, 5.980/14, 5.991/14, 6.033/14, 6.034/14, 6.035/14, 6.045/14, 6.047/14, 6.067/15, 6.068/15, 6.082/15, 6.086/15, 6.087/15, 6.109/15, 6.116/15, 6.118/15, 6.193/15, 6.192/15, 6.194/15, 6.223/15, os art. 1º ao 19 e 21 ao 36 da Lei Complementar n.º 2.636/90, o art. 3º da Lei n.º 3.857/03, o art. 4º da Lei n.º 4.338/05, o parágrafo único do art. 44 da Lei n.º 4.434/06, os arts. 4º e 5º da Lei n.º 5.057/09, o art. 4º da Lei n.º 5.151/09, o art. 1º, o caput e o § 3º do art. 5º da Lei n.º 5.183/09, o art. 1º da Lei n.º 5.659/12, o art. 4º da Lei n.º 5.890/14, o caput do art. 4º da Lei n.º 5.986/14.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 5º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 6º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 7º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Esta Lei entrará em vigor em 1º de dezembro de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de novembro de 2015. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Data Supra. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Prefeito Municipal 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VANDERBELI GRIEBELER 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretária-Geral
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SUMÁRIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO IDisposições preliminares1º e 2º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO IIDo quadro dos cargos de provimento efetivo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SEÇÃO IDas categorias funcionais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SEÇÃO IIDas especificações das categorias funcionais4º a 6º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SEÇÃO IIIDo recrutamento de servidores7º e 8º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SEÇÃO IVDo treinamento9º e 10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SEÇÃO VDa progressão11 a 13
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SUBSEÇÃO IDa progressão horizontal14 a 20
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SUBSEÇÃO IIDa progressão vertical 21 a 24
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Da progressão vertical por formação 25
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Da progressão vertical por curso de aperfeiçoamento26 a 28
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO IIIDos cargos em comissão e funções gratificadas29 a 31
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO IVDas tabelas de pagamento dos cargos e funções gratificadas32 e 33
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO VDas gratificações34
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO VIDa gestão da carreira35 e 36
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO VIIDisposições gerais e transitórias37 a 51
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ANEXO I 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE CONTROLE INTERNO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO (Alterado pela Lei Complementar n.º 7.068, de 10 de julho de 2023). 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO: 12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição sintética: atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo coordenação, supervisão e execução de funções relacionadas com o Sistema de Controle Interno. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição analítica: avaliação das metas do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do governo municipal; Examinar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos e subsídios em benefício de empresas privadas; Exercer controle das operações, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; Avaliar a execução das metas do Plano Plurianual e dos programas do governo, visando a comprovar o alcance e adequação dos seus objetivos e diretrizes; Avaliar a execução dos orçamentos do Município tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites previstos na legislação pertinente; Avaliar a gestão dos administradores municipais para comprovar a legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais; Avaliar o objeto dos programas do governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno; Subsidiar, através de recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública; Verificar e controlar, periodicamente, os limites e condições relativas às operações de crédito, assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Município; Prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais; Auditar os processos de licitações dispensa ou de inexigibilidade para as contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros; Auditar os serviços do órgão de trânsito, multa dos veículos do Município, sindicâncias administrativas, documentação dos veículos, seus equipamentos, atuação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI; Auditar o sistema de previdência dos servidores, regime próprio ou regime geral de previdência social; Auditar a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos, bancas examinadoras; Auditar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento; Analisar contratos emergenciais de prestação de serviço, autorização legislativa, prazos; Apurar existência de servidores em desvio de função; Analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos; Auditar lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações, prescrição; Examinar e analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas, escrituração contábil, balancetes; Exercer outras atividades inerentes ao sistema de controle interno. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          domingos e feriados, uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instruções exigíveis: Curso Superior em Contabilidade (Ciências Contábeis), Administração, Economia, Direito ou Gestão Pública, sendo que obrigatoriamente um dos cargos precisa ser ocupado por servidor com formação em Ciências Contábeis; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Habilitação: específica para o exercício da profissão correlata à formação com inscrição (registro) válida no órgão de classe respectivo;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instruções exigíveis: Bacharelado em Contabilidade (Ciências Contábeis), Administração, Economia, Direito ou Gestão Pública, sendo que obrigatoriamente no mínimo um dos cargos precisa ser ocupado por servidor com formação em Ciências Contábeis, um por servidor com formação em Direito e um por servidor com formação ou em Administração, ou em Economia ou em Gestão Pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Habilitação: específica para o exercício da profissão correlata à formação com inscrição (registro) válida no respectivo órgão de classe, exceto para Bacharelados em Direito; (Alterado pela Lei Complementar n.º 7.068, de 10 de julho de 2023). 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE MANUTENÇÃO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 04 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: construir, montar e reparar estruturas e objetos de madeira e assemelhados; montar, ajustar, instalar e reparar encanamentos, tubulações e outros condutos, assim como seus acessórios; executar trabalhos de alvenaria, concretos e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos; executar trabalhos de pintura em interiores e exteriores, pintar veículos. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: preparar e assentar assoalhos e madeiramento para paredes, tetos e telhados; fazer e montar esquadrias, preparar e montar portas e janelas; cortar e colocar vidros; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos de janelas; colocar fechaduras; construir e reparar madeiramentos de veículos; construir formas de madeira para aplicação de concreto; assentar marcos de portas e janelas; colocar cabos e afiar ferramentas; organizar pedidos de suprimento de material e equipamentos para a carpintaria; operar com máquinas de carpintaria, tais como: serra circular, serra de fita, furadeira, desempenadeira e outras; zelar pela limpeza, conservação e funcionamento da maquinaria e do equipamento de trabalho; calcular orçamentos de trabalhos de carpintaria; orientar trabalhos de auxiliares; fazer instalações e encanamentos em geral; assentar manilhas; instalar condutores de água e esgoto; colocar registros, torneiras, sifões, pias, caixas sanitárias e manilhas de esgoto; efetuar consertos em aparelhos sanitários em geral; desobstruir e consertar instalações sanitárias, reparar cabos e mangueiras; confeccionar e fazer reparos em qualquer tipo de junta em canalizações, coletores de esgoto e distribuições de água; elaborar listas de materiais e ferramentas necessárias à execução do trabalho, de acordo com o projeto; controlar o emprego do material; examinar instalações realizadas por particulares; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa e base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de materiais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; preparar tintas e vernizes em geral; combinar tintas de diferentes cores; preparar superfícies para pinturas; pintar, laquear e esmaltar objetos de madeira, metal, portas, janelas, paredes, estruturas, etc.; pintar postes de sinalização, meios-fios, faixas de rolamento, etc.; pintar veículos; lixar e fazer tratamento anticorrosivo; abrir lustro com polidores; executar molde a mão livre e aplicar, com o uso de modelo, letreiros, emblemas, dísticos, placas, etc.; calcular orçamentos e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado, bem como ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo Município. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 18 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: ensino fundamental completo; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE FISCAL 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: exercer a fiscalização relativa à observância das normas, no que se refere ao cumprimento da legislação pertinente aos Códigos de Obras e Posturas, Legislação Ambiental e Sanitária, de acordo com a área a que estiver vinculada sua lotação. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a)  Descrição Sintética: exercer a fiscalização relativa à observância das normas, no que se refere ao cumprimento da legislação pertinente aos Códigos de Obras, Posturas e Tributário, Legislação Ambiental, Sanitária e de Transportes, de acordo com a área a que estiver vinculada sua lotação. (Alterado pela Lei Complementar n.º 6.324, de 27 de junho de 2016).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – Área de Obras: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - cumprir e fazer cumprir o Código de Obras de Município e legislação pertinente; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - prestar informações e dar pareceres sobre assuntos da sua área de competência; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - sugerir e exercer políticas pertinentes a sua área de atuação; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - atender e orientar o público em geral no que se referir à legislação pertinente à Área de 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Obras.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – Área de Posturas e Ambiental: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - cumprir e fazer cumprir o Código de Posturas do Município, legislação ambiental e normas pertinentes; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - cumprir e fazer cumprir o Código de Posturas do Município, legislação ambiental, legislação de transportes e normas pertinentes; (Alterado pela Lei Complementar n.º 6.324, de 27 de junho de 2016).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - prestar informações e dar pareceres sobre assuntos da sua área de competência; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - sugerir e exercer políticas pertinentes a sua área de atuação; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - atender e orientar o público em geral no que se referir à legislação afeta à sua área. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III - Área Sanitária: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - cumprir e fazer a legislação sanitária e outras pertinentes em como instaurar, acompanhar e finalizar o processo administrativo sanitário conforme rito sumaríssimo; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - prestar informações e dar pareceres sobre assuntos da sua área de competência; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - sugerir e exercer políticas pertinentes a sua área de atuação; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - atender e orientar o público em geral no que se refere à legislação pertinente a sua Área. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - executar atividades relacionadas à promoção, prevenção e educação sanitária, e outras correlatas que lhe forem atribuídas. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV - Área de Tributos: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Cumprir e fazer cumprir o Código Tributário do Município e legislação pertinente; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - prestar informações e dar pareceres sobre assuntos de sua área de competência; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - sugerir e exercer políticas pertinentes a sua área de atuação; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - atender e orientar o público em geral no que se refere à legislação pertinente a Área de Tributos. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito ao trabalho externo e desabrigado; atendimento ao público. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 21 anos completos;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: Superior Completo, em qualquer área;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: exercer a fiscalização relativa à observância das normas, no que se refere ao cumprimento da legislação pertinente a Legislação Tributária. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: constituir crédito tributário mediante o lançamento, realizar revisões e auditorias fiscais, lavrar autos de infração, de intimações e de notificações, previstos na legislação tributária municipal, dar pareceres técnicos em assuntos tributários e realizar perícias, promover estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e prestar assessoramento na formulação da política tributária, inclusive quanto a exonerações tributárias, dentre outras atividades pertinentes a procedimentos fiscais nas áreas: IPTU, ISS, ITBI, ICMS e Taxas Municipais, realizar diligências internas e externas para fins de instruir processos administrativos ou judiciais relativos a cobrança de tributos. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito ao trabalho externo e desabrigado; atendimento ao público. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 21 anos completos;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: Superior Completo, em qualquer área;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: ANALISTA DE SISTEMAS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: planejar, desenvolver e implantar sistemas aplicativos em todas as áreas da Administração Municipal direta. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: analisar e definir o “Software” que melhor atende as necessidades do usuário; participar da avaliação dos lançamentos e recursos de “Hardware” e “Software” voltados a usuários finais na solução de problemas de apoio e decisão; treinar usuários ministrando cursos internos sobre “Software” disponíveis e sistemas desenvolvidos; apoiar usuários no que se refere a equipamentos, sistemas operacionais, linguagem e sistemas aplicativos; estabelecer o modelo lógico e físico da estrutura de dados do Município em conjunto com a área de Desenvolvimento de Sistemas definindo entidades e atributos de banco de dados; definir padrões para nomenclatura de dados e procedimentos relativos às modificações das estruturas de dados; acompanhar o desempenho do “Software” gerenciador do bando de dados; a manutenção do dicionário de dados e definir sistemas de segurança de operação visando a prestação das informações; planejar e executar o levantamento de informações junto aos usuários, objetivando a implantação de sistemas; desenvolver sistemas de maior complexidade, a partir de análise de informações coletadas, estudando o fluxo dos trabalhos, propondo a adoção ou alteração de rotinas estimando necessidade de recursos, sugerindo cronogramas de atendimento e elaborando propostas de serviços em conjunto com o superior; implantar e manter sistemas, observando a eficiência, racionalidade e segurança, realizando testes e simulações, analisando e solucionando problemas técnicos; elaborar e/ou atualizar manuais de utilização e operações dos sistemas. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 35 h. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, ou em plantões em regime de sobre-aviso. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 21 anos completos. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: nível superior completo na área de computação. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Especialização, qualificação e/ou habilitação-qualificação com habilitação legal para o exercício do cargo. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo e/ou legislação municipal aplicável. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: projetar, orientar e supervisionar construções de edifícios públicos, obras urbanísticas e de caráter artístico. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: projetar, dirigir e fiscalizar obras arquitetônicas; elaborar projetos de edifícios públicos e de urbanização; realizar perícias e fazer arbitramentos; participar da elaboração de projetos do Plano Diretor, elaborar projetos de praças públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; planejar ou orientar a construção e reparos de monumentos públicos; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à vistoria de construções; expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas de posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária de 35 horas semanais; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação do serviço externo, à noite, sábados, domingos e feriados. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Arquiteto: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: ASFALTADOR 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: fazer e reparar pavimentações em geral. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: operar a usina; preparar o material a ser aplicado em pavimentos asfálticos; limpar o local a ser asfaltado; aplicar argamassa no leito da via pública; auxiliar na construção e conservação de pavimentos asfálticos; fazer rejuntamento de paralelepípedos com asfalto; auxiliar nos serviços de pavimentação dos logradouros em geral; proceder a pintura prévia do leito da rua, bem como o acabamento utilizado; executar tarefas afins. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária de 40 horas semanais; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecido pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 18 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: Fundamental Completo; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: Executar atividades de suporte administrativo nas áreas de interesse da Administração Municipal. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: Executar atividades administrativas nas áreas de interesse da Administração Municipal; atender ao público interno e externo nas diferentes unidades administrativas; redigir expedientes administrativos, executar rotinas administrativas e dar apoio operacional; redigir e expedir ofícios, memorandos e outros documentos oficiais; realizar trabalhos que envolvam digitação, excluindo-se os de caráter técnico; efetuar a entrada e transmissão de dados; operar equipamentos eletrônicos de uso administrativo (fax, impressoras, microcomputadores e outros equipamentos eletrônicos de uso administrativo); organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; preparar relatórios, formulários, planilhas de trabalho e operar sistemas próprios; realizar levantamento de dados para execução de trabalhos da Administração Pública; acompanhar e dar andamento aos processos administrativos; analisar processos e redigir informações, aplicando a legislação e regulamentos vigentes; secretariar reuniões e lavrar as respectivas atas; efetuar cálculos e conferir dados; efetuar controle de estoque; levantar necessidades de material, requisitá-los, conferi-los e distribuí-los conforme necessidades; executar e acompanhar atividades administrativas específicas de cada área e inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatível com as exigências do cargo; interpretar e aplicar legislações e normas administrativas e executar tarefas afins, de acordo com necessidades do Município, trabalhando em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de segurança. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo exige atendimento ao público. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 18 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: Ensino Médio completo; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: acompanhar e auxiliar alunos de inclusão em suas necessidades físicas e educacionais durante suas atividades estudantis.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: acompanhar os estudantes da educação especial que necessitem de um apoio na realização de suas atividades acadêmicas diárias; acompanhar as crianças em suas atividades educacionais como passeios, saídas de campo, visitas e comemorações; realizar a mediação de acordo com o planejamento de professor; assumir a recepção e/ou entrega das crianças no ambiente educativo da escola; zelar pelas crianças ou adolescentes durante as atividades livres no pátio; produzir materiais e recursos para utilização didática, diversificando as possíveis atividades e potencializando seu uso em diferentes situações, conforme orientação dos professores/coordenadores pedagógicos; auxiliar o professor nas atividades pedagógicas e recreativas; auxiliar nas atividades educativas dentro e fora da sala de aula; observar, anotar e organizar registros das  crianças que acompanha diariamente; compartilhar com os professores suas observações para colaborar na discussão de caso para ampliar a acessibilidade destes estudantes ao conteúdo e sua participação nas atividades escolares; prestar atendimento em casos de pequenos incidentes e ferimentos ou outras situações afins; promover cuidados necessários para o bem estar da criança ou adolescente, tais como higiene (troca de fraldas, banho), alimentação, locomoção e outros; zelar pela limpeza e organização do ambiente em que está inserido; participar das reuniões de pais promovidas pela escola; ter relação de respeito com seus colegas de trabalho e membros da comunidade escolar; participar de reuniões pedagógicas e administrativas, quando solicitado; participar de oficinas, seminários, encontros, palestras, sessões de estudo e eventos relacionados à educação; incentivar as crianças e adolescentes na realização das atividades propostas pelo professor regente; seguir as orientações da Equipe Diretiva, do professor regente e dos professores que atuam nas salas de atendimento educacional especializado; seguir as orientações da Equipe Diretiva da Escola e do Serviço de Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; executar outras tarefas pertinentes que lhe forem delegadas ou correlatas ao cargo; alternar a mediação mais intensiva e direta com os estudantes com períodos de mediação indireta, permitindo que este estudante desenvolva suas próprias relações com seus colegas, busque alternativas para resolver seus problemas e se inclua de forma mais efetiva na turma, auxiliando assim no  desenvolvimento de sua autonomia; tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 40h.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados, domingos, e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 18 anos completos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: Ensino Médio Completo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Aprovação em curso especializado na área da educação inclusiva, oferecido pelo Município, realizado durante o período de estágio probatório;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. (Incluído pela Lei Complementar nº 7.026, de 17 de março de 2023)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL:  ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a)  Descrição Sintética: acompanhar e auxiliar alunos em suas necessidades físicas e educacionais durante suas atividades estudantis.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b)  Descrição Analítica: acompanhar os estudantes que necessitem de um apoio na realização de suas atividades acadêmicas diárias; acompanhar as crianças em suas atividades educacionais como passeios, saídas de campo, visitas e comemorações; acompanhar as crianças no transporte escolar auxiliando em tarefas como transporte, controle de presença, organização de entrada e saída, monitoramento de atividades específicas, encaminhamentos e organização de filas e de ordem de atendimento; auxiliar no recolhimento e entrega dos alunos que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-os na entrada e saída do veículo, zelando pela sua segurança, inclusive durante o trajeto a ser percorrido; praticar os atos necessários para a manutenção da ordem, segurança e disciplina no momento do transporte e de outros deslocamentos ou eventos realizados; realizar a mediação de acordo com o planejamento de professor; assumir a recepção e/ou entrega das crianças no ambiente educativo da escola; zelar pelas crianças ou adolescentes durante as atividades livres no pátio; produzir materiais e recursos para utilização didática, diversificando as possíveis atividades e potencializando seu uso em diferentes situações, conforme orientação dos professores/coordenadores pedagógicos; auxiliar o professor nas atividades pedagógicas e recreativas; auxiliar nas atividades educativas dentro e fora da sala de aula; atender as crianças ou adolescentes nas suas atividades extra-classe e quando em recreação; observar, anotar e organizar registros das crianças que acompanha diariamente; compartilhar com os professores suas observações para colaborar na discussão de caso para ampliar a acessibilidade destes estudantes ao conteúdo e sua participação nas atividades escolares; prestar atendimento em casos de pequenos incidentes e ferimentos ou outras situações afins; promover cuidados necessários para o bem estar da criança ou adolescente, tais como higiene (troca de fraldas, banho), alimentação, locomoção e outros; zelar pela limpeza e organização do ambiente em que está inserido; participar das reuniões de pais promovidas pela escola; ter relação de respeito com seus colegas de trabalho e membros da comunidade escolar; participar de reuniões pedagógicas e administrativas, quando solicitado; participar de oficinas, seminários, encontros, palestras, sessões de estudo e eventos relacionados à educação; incentivar as crianças e adolescentes na realização das atividades propostas pelo professor regente; seguir as orientações da Equipe Diretiva, do professor regente e dos professores que atuam nas salas de atendimento educacional especializado; seguir as orientações da Equipe Diretiva da Escola e do Serviço de Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; alternar a mediação mais intensiva e direta com os estudantes com períodos de mediação indireta, permitindo que este estudante desenvolva suas próprias relações com seus colegas, busque alternativas para resolver seus problemas e se inclua de forma mais efetiva na turma, auxiliando assim no desenvolvimento de sua autonomia; executar outras tarefas pertinentes que lhe forem delegadas ou correlatas ao cargo tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c)  Geral: carga horária semanal de 40h.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d)  Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados, domingos, e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a)  Idade: mínima de 18 anos completos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b)  Instrução: Ensino Médio Completo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c)  Formação específica em curso de educação inclusiva ou correlatos com, no mínimo 60 horas aula, em instituição reconhecida pelos Sistemas de Ensino e/ou Ministério da Educação, realizado nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à nomeação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d)  Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. (alterado pela Lei Complementar nº 7.071, de 10 de julho de 2023)


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 40h.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados, domingos, e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 18 anos completos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: Ensino Médio Completo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Aprovação em curso especializado na área da educação inclusiva, oferecido pelo Município, realizado durante o período de estágio probatório;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE DE ESCOLA 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 03 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: atuar junto ao professor na área de educação infantil, sendo responsável pelos cuidados de nutrição, higiene, saúde, orientação e proteção das crianças. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: auxiliar e acompanhar os professores e crianças em suas atividades educacionais como passeios, visitas, festas; executar atividades lúdicas com enfoque educacional; orientar e auxiliar as crianças na higiene pessoal; encaminhar fraldas e roupas sujas para lavanderia; buscar e servir as refeições, auxiliando as crianças menores a se alimentar; cuidar e acomodar as crianças no repouso; dar e receber informações sobre ocorrências diárias com as crianças; cuidar das crianças durante as atividades livres no pátio; observar a saúde e o bem estar das crianças levando-as, se necessário, ao atendimento médico ou hospitalar; comunicar ao chefe imediato sobre incidentes ou dificuldades ocorridas; prestar atendimento em casos de pequenos ferimentos ou outras situações, informando ao responsável; responsabilizar-se pela limpeza dos utensílios; zelar pelos objetos pertencentes à creche e às crianças; participar das atividades da instituição; engajar-se na proposta pedagógica e projetos educacionais desenvolvidos, juntamento com o professor; desenvolver todas as suas atribuições com enfoque no desenvolvimento pleno da criança como ser social, histórico, inserido na cultura e um cidadão de direitos; tarefas afins. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 30h. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados, domingos, e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 18 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: Ensino Médio Completo; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE DE ANÁLISES CLÍNICAS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: auxiliar na execução de trabalhos rotineiros de laboratório. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: coleta de sangue, recebimento e preparação de material biológico (urina, fezes e sangue) para análise; lavagem e esterilização de utensílios; limpeza e organização das bancadas de trabalho; zelo pela conservação dos instrumentos e aparelhos do laboratório; manuseio de equipamentos de uso do laboratório; controle dos estoques; fazer registros em livros; marcação de exames; registro e envio de material biológico aos laboratórios de referência, digitação e entrega dos resultados dos laudos de exames; controle e registro de exames efetuados; e execução de outras tarefas afins. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 35h. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados, domingos e feriados, ou na forma de plantões, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo Município. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 18 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: Ensino Médio Completo e curso específico com registro na FEPLAM. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: planejar e executar programas ou atividades no campo do serviço socai; selecionar candidatos o amparo pelos serviços de assistência. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referente ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas a solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a solução sócio-econômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos o amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc., fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 30 horas; ou 35 ou 40 horas com pagamento proporcional ao acréscimo das horas, mediante requerimento, ficando a concessão a critério da Administração ou de acordo com o previsto no edital do concurso. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, trabalho externo, contato com o público, bem como o uso de equipamentos de proteção individual fornecido pelo município. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE FARMÁCIA 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de atendimento e organização junto à farmácia. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: Atividades envolvendo serviços de atendimento ao público na farmácia e nas unidades de saúde; auxiliar no controle da distribuição de medicamentos a pacientes; promover comunicação entre farmácia, unidade de saúde, autoridades e comunidade; separar e entregar medicamentos e produtos afins de acordo com a prescrição ou receita médica; separar requisições e receitas; organizar a reposição dos medicamentos para entrega aos usuários de acordo com as normas pré-estabelecidas na farmácia; providenciar através de computadores a atualização de entradas e saídas de medicamentos; fazer a transcrição em sistema informatizado da prescrição médica, sob orientação do profissional farmacêutico. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões e ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 18 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: Ensino Médio completo e curso básico para o exercício do cargo; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Outros: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO: 01 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais, rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção e arrumação de móveis e utensílios; pavimentar solos de estradas, ruas e obras similares; plantar, transplantar e cuidar de vegetais e plantas decorativas; zelar pela conservação de parques, praças e jardins; atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de preparação de alimentos; limpeza em geral. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: carregar e descarregar veículos em geral; transporte, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de praças, alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como limpeza de peças e oficinas; fechar portas, janelas e outras vias de acesso; fazer os trabalhos necessários para o assentamento de paralelepípedos ou alvenaria pliédrica, tais como: determinar o alinhamento da obra, preparar o solo, assentar paralelepípedos, pedra irregular, mosaicos e pedras portuguesas; fazer rejuntamento de paralelepípedos com asfalto; abrir, repor e consertar calçamentos de meio-fio, preparar a terra e sementeiras destinadas ao plantio e transplante de vegetais e plantas decorativas dos parques, praças e jardins; plantar, cortar e conservar gramados; adubar a terra, fazer enxertos e molhar as plantas; efetuar serviços junto ao meio-fio dos gramados, das praças; executar tratos culturais, tais como: escarificação do solo, capinas, plantio e transplante de mudas e folhagens, preparação de covas, amarra de árvores aos tutores; aplicar fungicidas e inseticidas ; zelar pela conservação e manutenção de parques, praças e jardins; Ter sob sua guarda materiais destinados ao seu trabalho; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos edifícios públicos municipais; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc.; remover lixos e detritos; lavar e encerar assoalhos; fazer arrumações em locais de trabalho; proceder a remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; atender telefone; anotar e transmitir recados; preparar café, chá e servi-los; limpar e preparar cereais, vegetais, carnes, peixes, etc.; auxiliar nos trabalhos de forno e fogão; transportar volumes; executar tarefas afins. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado, bem como ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo Município. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 18 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: ensino fundamental completo; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos de preparação de alimentos; limpeza em geral; auxiliar os serviços escolares. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: fazer serviços de limpeza nas diversas dependências das escolas municipais; remover lixos e detritos; lavar e encerar assoalhos e pisos; fazer arrumações em locais de trabalho; processar a limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias; fazer a conservação, remoção e arrumação de móveis, máquinas e materiais em geral; circulação de documentos; executar serviços de jardinagem e horta; proceder à vigilância e zeladoria da escola; atender telefone; receber e transmitir recados; arrecadar e entregar na Secretaria do estabelecimento livros, cadernos e outros objetos esquecidos pelos alunos; velar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; prover as salas de aula do material escolar indispensável; observar o comportamento dos alunos nas horas de alimentação; preparar e servir a merenda escolar, bem como realizar tarefas de forno e fogão, encarregar-se da guarda e conservação de alimentos, fazer pedidos de suprimento de material necessário à cozinha ou à preparação de alimentos; transportar volumes; responsabilizar-se pelos trabalhos da lavanderia; lavar as roupas de uso da instituição; zelar pela conservação e uso adequado do material da lavanderia; fazer pedidos de suprimento de material necessários à lavanderia; recolher diariamente a roupa usada dos berçários e das demais dependências; operar os diversos tipos de aparelhos de uso de lavanderia; passar e guardar em lugares adequados as roupas de uso; manter limpo e em ordem o local de trabalho; participar das atividades da instituição; executar outras tarefas semelhantes. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; ou 20-10 horas semanais com pagamento proporcional; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 18 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: ensino fundamental completo; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: BIBLIOTECÁRIO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição sintética: conceituar e conhecer princípios, processos e técnicas que permitem analisar e desenvolver soluções para os problemas unitários ou sistêmicos na área de Biblioteconomia, informação documental, administração e marketing, possibilitando a formulação da política, do planejamento, da implementação e do controle dos serviços de Bibliotecas, Centro de Documentação e outros órgãos assemelhados. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição analítica: responsabilizar-se e zelar pelo serviço executado, pelo material de consumo e permanente e equipamentos à disposição da equipe e dos usuários, pelo pessoal que desenvolve recursos e serviços em Bibliotecas, Centros de Documentação e outros órgãos assemelhados. Supervisionar, assessorar e coordenar bibliotecas, centros de documentação e serviços de informação. Planejar e implantar sistema de bibliotecas, centros ou serviços de documentação e de informação bem como a elaboração de normas e manuais de serviços. Estabelecer e executar a política de seleção e aquisição de livros, periódicos e publicações, controlando e prevendo os recursos orçamentários específicos. Promover o estabelecimento do sistema de controle e registro do material documental. Planejar, implantar, coordenar e controlar sistemas biblioteconômicos e de unidades isoladas de serviços afins. Realizar estudos administrativos para o dimensionamento de equipamento, recursos humanos e “Lay-out” das diversas unidades da área biblioteconômica. Estruturar e efetivar a normalização e padronização dos serviços técnicos biblioteconômicos fixando índices de eficiência, produtividade e eficácia nas áreas operacionais da biblioteconomia. Estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do material integrante das coleções de acervo, programando as prioridades de aquisição dos bens patrimoniais para operacionalização dos serviços. Planejar e coordenar a difusão cultural das bibliotecas e dos serviços de circulação, articulando a disseminação da informação com outras atividades de extensão. Assessorar nas propostas orçamentais relacionadas com as atividades das Bibliotecas no sistema e estabelecer e executar a proposta dos recursos orçamentários anual ou plurianual. Planejar, coordenar e implantar recursos audiovisuais, estruturando o controle dos serviços reprográficos em geral e da microfilmagem em particular, como uma forma atual de repositório de informações. Levantar e elaborar dados estatísticos e proceder à sua interpretação e apresentação. Apresentar relatórios. Sugerir planos de novos serviços, técnicas e instalações. Estabelecer o sistema de controle e registro do material documental. Coordenar estudos e trabalhos que se relacionem com as atribuições do cargo. Formular e executar políticas de informação. Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas, projetos e outros documentos de gestão. Planejar, organizar, coordenar e controlar a implantação e implementação de recursos humanos, materiais e financeiros voltados aos serviços de informação. Realizar ações voltadas para a melhoria do desempenho profissional e pessoal da equipe. Divulgar os recursos, serviços e produtos de informação. Orientar, dirigir, assessorar, realizar perícias e emitir laudos técnicos e pareceres no âmbito dos recursos e serviços de informação. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos de catalogação e classificação. Planejar, organizar e promover a manutenção dos catálogos existentes na biblioteca, centro ou serviço de documentação e de informação, visando à sua revisão e atualização. Realizar estudos sobre o sistema de classificação a ser adotado. Planejar e executar serviços de indexação incluindo o estabelecimento e atualização das linguagens de indexação que forem pertinentes, como “thesauri” e classificações especializadas. Planejar e executar a aplicação de métodos convencionais e não convencionais, inclusive com emprego de equipamento eletrônico de processamento de dados para a armazenagem e recuperação de informações documentais. Normalizar a apresentação de documentos e os métodos de sua indexação e difusão. Fazer pesquisas relacionadas com as atribuições do cargo e extrair translado de textos antigos. Coligir, catalogar e classificar o material bibliográfico, não bibliográfico e históricos. Executar tarefas com a aplicação de métodos convencionais e não convencionais, inclusive com emprego de equipamento eletrônico de processamento de dados, para a armazenagem e recuperação de informações documentais. Executar serviços reprográficos. Controlar, revisar e selecionar o serviço de permuta e doação de livros, periódicos e publicações. Examinar os catálogos dos editores e demais fontes para a seleção documental. Planejar, executar e avaliar recursos, serviços e produtos de informação. Realizar pesquisas relativas às tecnologias, ao processamento, aos produtos, à transferência e ao uso da informação. Trabalhar com fontes de informação de qualquer natureza. Implementar políticas de desenvolvimento de coleções. Formular e executar a preservação, conservação, restauração e utilização dos materiais informacionais. Planejar e executar serviços de disseminação de informações, incluindo a elaboração e perfis de interesse dos usuários, preparação de publicações de notificação corrente, de resumos ou outros tipos, promovendo sua distribuição e circulação. Planejar e executar serviços de referência. Supervisionar, coordenar e executar pesquisas bibliográficas correntes e retrospectivas. Planejar as atividades de extensão, tais como exposições, assistências e orientação aos leitores e atividades culturais em geral. Colaborar com os interessados em documentação de várias espécies para elaboração de ensaios. Executar serviços de referência. Executar pesquisas bibliográficas. Executar atividades de extensão tais como exposições, assistência e orientação aos leitores e atividades culturais em geral. Reciclar periodicamente os dados identificadores do usuário, objetivando a realimentação dos perfis e o ajustamento das coleções. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária de 35 horas semanais; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: Curso superior completo em Biblioteconomia; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Registro: Registro definitivo no Órgão de Classe competente; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: BIÓLOGO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: realizar estudos e pesquisas, elaborar laudos e pareceres relacionados aos vários setores da biologia e ao Meio Ambiente; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: Formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos; orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria no âmbito de sua especialidade; realizar perícias, emitir e assinar laudos  técnicos e pareceres, de acordo com o currículo efetivamente realizado; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, executar outras tarefas correlatas ao cargo. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo município. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Biólogo; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: BIOQUÍMICO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: executar trabalhos de análises e pesquisas laboratoriais no campo da bioquímica, da química e da físico-química; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: responsabilizar-se por laboratórios ou por equipes de funcionários empregados em pesquisas e análises químicas; revisar trabalhos e controlar resultados de ensaios e análises; fazer exames bioquímicos de sangue, urina e outros materiais para fins clínicos; efetuar exames toxicológicos em produtos farmacêuticos e gêneros alimentícios; fazer análise de medicamentos, realizar pesquisas para classificação e industrialização de produtos agrícolas; fazer pesquisas e exames sobre química agrícola (pesquisa de solo, levantamento hidatológico), fazer exames e experiências sobre adubos, inseticidas, fungicidas e corretivos de solo, elaborando laudos e pareceres; proceder à identificação de águas minerais e suas possibilidades de industrialização; realizar trabalhos de rotina para determinar normas quanto à embalagem de produtos alimentícios; realizar análises químicas, estudos preliminares de tratamento e utilização das substâncias; proceder as dosagens químicas, preparando as respectivas soluções; emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade; prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; prestar assistência a grupos de trabalho que tratem de problemas relacionados com a poluição ambiental; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras tarefas semelhantes. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 30 horas; ou 35 ou 40 horas com pagamento proporcional ao acréscimo das horas, mediante requerimento, ficando a concessão a critério da Administração ou de acordo com o previsto no edital do concurso; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo município. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Bioquímico; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: Planejar e executar atividades técnicas de contabilidade; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: supervisionar e coordenar os serviços contábeis do Município; elaborar análises contábeis da situação financeira, econômica e patrimonial; elaborar planos de contas, preparar normas de trabalho de contabilidade; orientar e manter a escrituração contábil; fazer levantamento, organizar, analisar e assinar balancetes e balanços patrimoniais e financeiros; efetuar perícias e revisões contábeis, elaborar relatórios referentes à situação financeira e patrimonial das repartições municipais; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais; orientar quanto às retenções previdenciárias, as retenções de imposto de renda, o encaminhamento de informações ao TCE, STN, MPAS, dentre outros órgãos Estaduais e Federais; realizar estudos e pesquisas; executar auditoria pública nas repartições municipais; elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis; elaborar cálculos trabalhistas; prestar assessoramento na análise de custos de empresas concessionárias de serviços públicos; participar da elaboração da proposta orçamentária; prestar assessoramento e emitir pareceres; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo município. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de contador; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: CONTÍNUO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: executar trabalhos internos externos de coleta e de entrega de correspondência, documentos, encomendas e outros; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: executar serviços internos e externos; entregar documentos, mensagens e encomendas ou pequenos volumes; efetuar pequenas compras e pagamentos de contas para atender as necessidades dos funcionários do órgão; auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivamento, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas; encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhando-os ou prestando-lhes informações necessárias; anotar recados e telefones; controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução dos serviços; coletas, assinaturas em documentos diversos; auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral; realizar tarefas auxiliares em oficinas gráficas, tais como: intercalar, vincar, dobrar, picotar, contar e empacotar impressos; guilhotinar papéis; operar mimeógrafo, copiadora eletrostática e máquinas heliográficas; servir café e, eventualmente, fazê-lo; executar tarefas afins. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo exige o uso de uniforme fornecido pelo Município; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 18 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: Ensino Fundamental completo; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: DESENHISTA 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: executar desenhos técnicos e gráficos em geral; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: desenhar plantas, cortes, fachadas e detalhes de prédios; elaborar gráficos e desenhos em perspectiva; preparar croquis e passar para a escala; executar desenhos arquitetônicos e de projetos de obras; fazer cálculos de coordenadas geográficas; elaborar e desenhar letreiros e cartazes, clichês, organogramas, fluxogramas e gráficos em geral; fazer desenhos didáticos em geral; executar plantas em face de caderneta de campo ou hidrográficas; desenhar projetos de ajardinamento; elaborar esquema de sistema elétrico e telefônico; proceder à reconstituição de plantas de alinhamento, traçado de ruas, cortes, curvas de nível; executar a redução e ampliação de plantas; colaborar na confecção de maquetes; responsabilizar-se pela guarda e conservação de material de trabalho, bem como por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 18 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: Ensino Médio completo e curso técnico específico na área com carga horária mínima de 100 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 06 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: executar serviços de instalação e manutenção de redes elétricas de baixa e alta tensão, de iluminação pública e reparar circuitos de aparelhos elétricos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: instalar, inspecionar, regular e reparar aparelhos elétricos de corrente alternada e motores de corrente alternada em geral, circuitos elétricos, bóias de nível, disjuntores, capacitores, comandos elétricos, cabos de transmissão de energia, luminárias internas e externas, comandos e redes de iluminação pública, semáforos, lâmpadas, reatores, relés; providenciar o suprimento de materiais necessários à execução dos serviços; executar tarefas afins como: trabalhos em altura, com rede energizada, com auxílio de escada, cesto aéreo ou andaime, e montagem de andaime. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 18 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: Ensino médio completo e curso específico na área com carga horária mínima de 100 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA (Alterado pela Lei Complementar n.º 6.690, de 15 de junho de 2020).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: executar serviços de instalação e manutenção de redes elétricas de baixa e alta tensão, de iluminação pública e reparar circuitos de aparelhos elétricos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: instalar, inspecionar, regular e reparar aparelhos elétricos de corrente alternada e motores de corrente alternada em geral, circuitos elétricos, bóias de nível, disjuntores, capacitores, comandos elétricos, cabos de transmissão de energia, luminárias internas e externas, comandos e redes de iluminação pública, semáforos, lâmpadas, reatores, relés; lançamento de cabos e outros condutores utilizados na composição de redes informatizadas e de telecomunicações; providenciar o suprimento de materiais necessários à execução dos serviços; executar trabalhos em altura, com rede energizada, com auxílio de escada, cesto aéreo ou andaime, e montagem de andaime; executar tarefas afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 18 anos completos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: Ensino médio completo e curso específico na área com carga horária mínima de 100 horas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA AUTOMOTIVO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: executar serviços de instalação e reparos elétricos em veículos automotores em geral, providenciar o suprimento de materiais e/ou peças necessárias à execução dos serviços; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: instalar, inspecionar, regular e reparar motores de corrente contínua geral, limpadores de pára-brisa, motores de partida, vidros e travas elétricas, buzinas, interruptores, relés, instrumentos de painel, reguladores de voltagem, dínamos, alternadores, bomba de combustível, sistema de ignição, som, alarme, lâmpadas, sinaleiras, faróis, todo o equipamento elétrico utilizado em veículos automotores; executar tarefas afins. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados, domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção fornecidos pelo Município. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 18 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: Técnico em Eletricidade Automotiva e/ou Mecatrônica; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: dirigir e organizar os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas, coordenando e participando dos programas voltados para a saúde pública; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: dirigir o órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública, chefia de serviço e de unidade de enfermagem; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos clientes e implementar a utilização dos protocolos de atendimento; prestar consultoria, auditoria e emitir parecer sobre a matéria de enfermagem; padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho; consultas de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; prestar assistência de enfermagem a pacientes com risco de vida em situações de urgência/emergência; participar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, conforme protocolos pré-definidos; participação em projetos de construção ou reforma de unidades; prevenção e controle sistemático de doenças transmissíveis e não transmissíveis(doenças de notificação compulsória) em geral, bem como orientar equipe multidisciplinar para o mesmo; prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem, assegurando enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes; educação visando à melhoria de saúde da população; participar, conforme política interna da Prefeitura, de projetos, cursos, comissões, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e prevenção ambiental; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática com devida capacitação; implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipe multidisciplinar. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 30 horas: ou 35 ou 40 horas com pagamento proporcional ao acréscimo das horas, mediante requerimento, ficando a concessão a critério da Administração ou de acordo com o previsto no edital do concurso; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como ao uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e conservação em geral, de obras e iluminação público; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: projetar, dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de estradas de rodagem, vias públicas, bem como obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação, saneamento urbano e rural: executar ou supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral, realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânica, eletro-mecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição; exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira, expedir notificações de autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro Civil; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO AGRÔNOMO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: executar e supervisionar trabalhos técnicos em programas de fomento agropecuário, extensão rural e desenvolvimento social rural; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: Realizar estudos econômicos relativos à agricultura e indústrias correlatas; Coordenar as ações do Sistema de Inspeção Municipal (SIM); Elaborar projetos de barragens em terra que não excedam cinco metros de altura, projetos de irrigação e drenagem para fins agrícolas, desde que nelas não existam bueiros e pontilhões de mais de cinco metros de vão; Elaboração de projetos de construções rurais destinadas a moradia ou fins agrícolas; Realizar avaliações e vistorias para fins de licenciamento no âmbito de sua profissão; Assessorar a elaboração e execução de planos e programas de desenvolvimento rural; Planejar e executar atividades de assistência técnica aos agricultores no âmbito de programas específicos; Coordenar e executar estudos e produção de sementes, melhoramento genético, fiscalização de comércio de sementes, plantas vivas e partes vivas de plantas; Realizar experimentação e demonstrações práticas de fomento da produção animal; Organizar congressos, cursos, seminários, exposições relativas à agropecuária e representação oficial nestes eventos; Coordenar atividades de progressão do cooperativismo e associativismo rural; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar tarefas afins. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à noite, sábados, domingos e feriados, bem como de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro Agrônomo; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO ELÉTRICO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: Desenvolver projetos de engenharia; executar e fiscalizar obras; planejar e coordenar a operação e a manutenção de sistemas elétricos e afins, avaliar e fiscalizar a contratação de serviços que envolvem as atividades e implantações elétricas;  controlar  a  qualidade  dos  suprimentos  e serviços comprados e executados; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: Realizar atividades de planejamento, projeto, cálculo, coordenação e fiscalização de serviços referentes a instalações elétricas, acionamentos eletromecânicos, cabeamento estruturado, sistemas de medição e controle elétrico e materiais elétricos; elaborar pareceres, laudos, relatórios e realizar vistorias; operar,  inspecionar, periciar e realizar manutenção de equipamentos elétricos; prestar  assessoramento  na  elaboração  de editais de  licitação para execução de obras, prestação de serviços e aquisição de bens, relacionados com sua área de atuação; fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos em seus aspectos técnicos; promover a capacitação de pessoal; acompanhar os processos de aprovação de projetos  elétricos  nos  órgãos competentes;  realizar  outras  atribuições  compatíveis com a especialidade do cargo. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à noite, sábados, domingos e feriados, bem como de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro Elétrico; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: realizar tarefas inerentes à área da Farmácia; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: dispensar medicamentos; garantir a qualidade de produtos e serviços farmacêuticos; supervisionar armazenamento, distribuição e transporte de produtos; administrar estoque de medicamentos; executar outras tarefas pertinentes à área de atuação; elaborar rotinas específicas para cada serviço; efetuar o controle de entorpecentes de acordo com legislação específica; supervisionar e orientar os serviços executados pelos auxiliares; efetuar relatórios e mapas quando necessário; gerenciar, a nível Municipal, programas Estadual e Federal de distribuição de medicamentos. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 30 horas; ou 35 ou 40 horas com pagamento proporcional ao acréscimo das horas, mediante requerimento, ficando a concessão a critério da Administração ou de acordo com o previsto no edital do concurso; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo Município; sujeito a plantões. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Farmacêutico; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: Planejar e executar trabalhos relativos à educação, prevenção e a assistência fisioterapêutica na atenção primária e secundária em saúde, bem como a participação em programas voltados para a saúde pública; Aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: Planejar serviços ou programas de fisioterapia nos campos hospitalar, ambulatorial e em consultórios de saúde pública, educação e de outros similares; elaborar o diagnóstico cinesiológico funcional, a partir da identidade da patologia clinica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame de cinesia da funcionalidade e do sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas; prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do cliente submetido a estas práticas de saúde; estabelecer o programa terapêutico do usuário, fazendo as adequações necessárias, através de exames complementares e/ou requerer pareceres técnicos especializados de outros profissionais de saúde, quando necessário; integrar a equipe multiprofissional de saúde com participação plena na atenção prestada ao usuário; contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos; integrar os órgãos colegiados de controle social; avaliar a qualidade, a eficácia e os riscos a saúde decorrentes de equipamentos eletro-eletrônicos de uso em fisioterapia; promover ações terapêuticas preventivas a instalação de processos que levam a incapacidade funcional laborativa; analisar os fatores ambientais contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborativos; desenvolver programas coletivos, contributivos à diminuição dos riscos de acidente de trabalho; cumprir e fazer cumprir a legislação de vigilância sanitária; efetuar controle periódico da qualidade e da resolutividade do seu trabalho; elaborar pareceres técnicos especializados sempre que solicitados. (SMS); Participar das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde; planejar, organizar e executar serviços gerais e específicos de fisioterapia; avaliar a elegibilidade do lesionado para ser submetido ao tratamento proposto; fazer testes musculares, goniometria, perimetria, pesquisa de reflexos normais e patológicos, provas de esforços e sobrecarga para identificar a incapacidade do paciente; elaborar plano de tratamento, orientando a família e o paciente no acompanhamento domiciliar; orientar, treinar o manuseio de aparelho e supervisionar na execução do plano de tratamento; reavaliar o paciente para conotar recuperação, fazendo a integração médico/paciente através de sugestões, alterações na conduta de tratamento e encaminhamento para alta definitiva; fazer estudos de caso junto à equipe técnica para definir melhor atuação para integração do individuo na sociedade; promover cursos internos de atualização para técnicos e agentes; assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos, laudos e pareceres; exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 30 horas; ou 35 ou 40 horas com pagamento proporcional ao acréscimo das horas, mediante requerimento, ficando a concessão a critério da Administração ou de acordo com o previsto no edital do concurso; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: Habilitação legal para o exercício da profissão de Fisioterapeuta; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição sintética: desenvolver trabalhos de prevenção e reabilitação no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica na área de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição analítica: desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição e reabilitação do sistema estomatognasico (disfagia); participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas; dirigir serviços de fonoaudiologia; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia; participar de equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras atividades afins. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 30 horas; ou 35 ou 40 horas com pagamento proporcional ao acréscimo das horas, mediante requerimento, ficando a concessão a critério da Administração ou de acordo com o previsto no edital do concurso; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: Habilitação legal para o exercício da profissão de Fonoaudiólogo; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: GEÓLOGO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: Planejar e executar trabalhos técnicos e de pesquisas no campo da Geologia; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: Executar atividades técnico-científicos de grau superior, que envolvem: a elaboração de projetos básicos e executivos na forma da Lei 8.666/93; a elaboração, supervisão, avaliação e realização de estudos, projetos e/ou pesquisas relacionados à conservação, saneamento e melhoria do meio ambiente; planejar e executar trabalhos técnicos e de pesquisas no campo da Geologia; executar trabalhos topográficos e geodésicos; realizar levantamentos e mapeamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos; realizar estudos de foto interpretação; realizar estudos relativos à ciência da Terra; efetuar trabalhos de prospecção e pesquisa para cubação de jazidas e determinação de seu valor econômico; realizar estudos de geologia econômica e pesquisas de riquezas minerais; examinar e analisar projetos de exploração de recursos minerais; emitir parecer, efetuar perícias, arbitramentos, inspeções e vistorias referentes à matéria de sua competência, emitindo laudos técnicos ou termos respectivos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: Habilitação legal para o exercício da profissão de Geólogo; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: GUARDA MUNICIPAL 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 06 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: exercer a proteção dos bens, serviços e instalações municipais; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b)  Descrição Analítica: exercer a guarda em locais previamente determinados; conduzir veículos oficiais quando em serviço de guarda; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc.; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins. Exercer a proteção de bens, serviços e instituições, conforme dispõe o Art. 144, § 8º da Constituição Federal, em colaboração a segurança pública, no exercício regular do poder de polícia administrativa; Executar trabalho preventivo excepcional em apoio ao que prevê o Art. 301 do Código de Processo Penal Brasileiro; Zelar pela guarda e segurança do patrimônio municipal, especialmente aos de uso comum da população como: praças, vias e logradouros públicos, jardins, reservas florestais, etc...; Realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando o máximo de providências possíveis para coibir e evitar danos de qualquer espécie; Comunicar o superior imediato quanto a prováveis danos ou agressões ao patrimônio público, bem como sugerir medidas acauteladoras e tudo mais que for pertinente ao cargo; Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário as autorizações de ingresso; Exercer a fiscalização de trânsito do Município; Atuar e Aplicar medidas administrativas cabíveis às infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de acordo com legislação vigente, no exercício regular de polícia de trânsito, de acordo Art. 24 da Lei Federal nº 9.503/1997; Orientar pedestres e condutores de veículos; Notificar infratores; Sugerir medidas de segurança relativas à circulação de veículos e de pedestres, bem como a sinalização de trânsito nas vias urbanas municipais; Orientar ciclistas e condutores de animais; Auxiliar no planejamento, na regulamentação e na operacionalidade do trânsito, com ênfase na segurança; Auxiliar na coleta de dados estatísticos e estudos sobre circulação de veículos e pedestres; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Lavrar ocorrência de acidente de Trânsito e quando for o caso, providenciar a remoção dos veículos infratores; Fiscalizar o cumprimento das normas gerais de trânsito e as relacionadas à estacionamentos, paradas de ônibus, ponto de táxi, ambulâncias, veículos especiais e etc.; Participar de projetos de orientação, educação e segurança de trânsito; Vistoriar veículos quanto à segurança, higiene, manutenção, cargas, enfim tudo que dispuser a legislação de trânsito; Conduzir veículos oficiais quando em serviço de guarda. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 40 horas, sendo que o serviço poderá ser desempenhado em forma de plantões; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo exige serviço externo e desabrigado, à noite, sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão, podendo praticar jornada de trabalho compensatória de: 06 (seis) horas de trabalho por 18 (dezoito) horas de descanso, perfazendo um ciclo de 24 horas, tendo direito a um dia de folga por semana; ou 08 (oito) horas de trabalho por 24 (vinte e quatro) horas de descanso, perfazendo um ciclo de 32 horas, tendo direito a um dia de folga por quinzena; ou 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso perfazendo um ciclo de 48 horas, tendo direito a um dia de folga por quinzena, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 18 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: Ensino Médio Completo; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Carteira de habilitação: no mínimo categoria A e B; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d) Aprovação em exame psicológico; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          e) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: MECÂNICO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros; fazer vistoria mecânica em veículos automotores; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e motores movidos à gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar a regulagem de motor. Revisar, ajustar, desmontar e montar motores; reparar, consertar e reformar sistemas de comando de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; operar equipamentos de sondagem, recondicionar, substituir e adaptar peças; vistoriar veículos acidentados; prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação serviço externo e desabrigado, à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo Município. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 18 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: Ensino Fundamental Completo e curso específico na área com carga horária mínima de 100h; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GENERALISTA 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: prestar assistência médica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, unidade móvel ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: Prestar atendimento médico ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos, prescrevendo e orientando-os no tratamento; prestar serviços no âmbito da saúde pública, executando atividades clínicas, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade; participar na elaboração de diagnóstico de saúde da área, verificando a qualidade e utilização dos serviços e a situação da saúde da comunidade para o estabelecimento de prioridades a serem implantadas e/ou implementadas; coordenar, supervisionar e executar as atividades ambulatoriais, integrando a equipe multiprofissional, participando de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; fazer encaminhamento de pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário; prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo as condutas, inclusive pela internação quando necessária; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e demais terapêuticas apropriadas a cada paciente, sempre que necessário ou solicitado; dar ênfase a prevenção de doenças, mas sem se descuidar das atividades curativas e reabilitadoras; executar o trabalho dentro das normas de higiene sanitária e segurança do trabalho; participar de juntas médicas periciais, examinando funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; fazer inspeção médica para fins de ingresso de servidores; exercer outras atividades pertinentes, mediante determinação superior, obedecendo a ética médica e as determinações do Conselho Regional de Medicina. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 20 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecido pelo Município; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de médico; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO ESPECIALISTA 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 13 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: prestar assistência médica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais, unidade móvel ou órgãos afins; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: Além das previstas para o cargo de médico generalista, as atribuições específicas da sua especialidade e previstas no Conselho Federal de Medicina. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 20 horas; ou 10 - 05 horas com pagamento proporcional, mediante requerimento, ficando a concessão a critério da Administração ou de acordo com o previsto no edital do concurso; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecido pelo Município; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: Diploma do Curso de Medicina e Certificado de Residência Médica na especialização para qual está sendo feito o recrutamento e/ou Título de Especialista na área onde está sendo feito o recrutamento; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Habilitação: específica para o exercício da profissão correlata à formação com inscrição (registro) válida no órgão de classe respectivo; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d) Recrutamento: a ser efetuado por área de especialização, de acordo com as necessidades do serviço; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          e) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: atividade de nível superior, de grande complexidade, relacionadas com a biologia e patologia de animais, a defesa sanitária, proteção e desenvolvimento da pecuária e a fiscalização de produtos de origem animal; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: Orientar e desenvolver programas que envolvam práticas concernentes à defesa sanitária animal e à aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais, transmissíveis ao homem; Exercer a clínica veterinária em todas as suas modalidades; Fazer inspeção, sob o ponto de vista sanitário e tecnológico, nos locais que se utilizem de produtos de origem animal; Realizar outros trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia, à zootecnia, bem como a bromatologia animal; Fazer cumprir as normas de padronização e classificação dos produtos de origem animal; Participar da padronização de normas, métodos e técnicas de inquérito epidemiológico de zoonoses de interesse para a saúde humana, bem como de inquéritos relativos às doenças de origem bacteriana ou virólica; Participar do planejamento e execução de atividades dirigidas à erradicação de zoonoses; Promover medidas de controle contra a brucelose, tuberculose, febre aftosa e outras doenças; Orientar e coordenar os serviços de política sanitária animal; Fazer exames diagnósticos e aplicações de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; Atestar a sanidade de animais e de produtos de origem animal em suas fontes de produção ou de manipulação; Realizar estudos de trabalhos científicos de patologia animal, em laboratórios ou outras instituições do Estado; Controlar as condições higiênicas de estabelecimento que tratem e preparem alimentos de origem animal; Estudar as implicações econômicas das doenças dos animais; Participar da execução de programas de extensão rural com vistas à utilização dos conhecimentos sobre patologia animal, obtidos pela pesquisa; Aplicar normas e padrões relacionados com: fiscalização e controle do ponto de vista sanitário dos animais importados ou a serem exportados; premunição de animais; trabalhos de laboratório e escritório, relativos aos diagnósticos de problemas zoossanitários; Controle da eficiência de produtos de uso médico-veterinário; Trabalho de escritório e de campo, relativos às campanhas de erradicação, controle e prevenção das doenças dos animais; Emitir laudos e pareceres em matéria de sua especialidade; Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; Executar outras tarefas semelhantes. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e desabrigado; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de médico veterinário; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 06 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração de pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.; executar tarefas afins. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como ao uso de uniforme fornecido pelo Município; sujeito a plantões, viagem e atendimento ao público. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 18 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: Ensino Fundamental Completo; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Carteira de Habilitação: no mínimo Categoria “D”; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: realizar atividades envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a educação alimentar, nutrição e dietética, bem como participar de programas voltados para a saúde pública; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: realizar pesquisas sobre hábitos alimentares; proceder à avaliação técnica da dieta comum e sugerir medidas para sua melhoria; participar de programas de saúde pública; fazer avaliação dos programas de nutrição em saúde pública; sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando à proteção materno-infantil; elaborar cardápios normais e dietoterápicos; verificar o prontuário dos pacientes, prescrever dietas, dados pessoais e resultados de exames de laboratório, para estabelecimento do tipo de dieta; inspecionar os gêneros estocados; orientar os serviços de cozinha, copa e refeitório na correta preparação de cardápios; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional de estudantes; planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar de acordo com a cultura alimentar, o perfil epidemiológico da população atendida e a vocação agrícola da região, acompanhando desde a aquisição dos gêneros alimentícios, o preparo, a distribuição até o consumo das refeições pelos escolares; coordenar e realizar, em conjunto com a direção e com a coordenação pedagógica da escola, ações de educação alimentar e nutricional; classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico; participar de programação de atividades de inspeção sanitária, para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas; realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos; realizar e/ou acompanhar inspeções de rotina (programadas) e emergencial (surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da vigilância sanitária; auxiliar na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal; realizar coleta de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária; participar da investigação epidemiológica de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses; validar a licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico, mediante aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção; efetuar vistoria em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio; executar outras tarefas afins. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 30 horas; ou 35 ou 40 horas com pagamento proporcional ao acréscimo das horas, mediante requerimento, ficando a concessão a critério da Administração ou de acordo com o previsto no edital do concurso; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Nutricionista; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: ODONTÓLOGO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial; proceder odontologia profilática em estabelecimento de ensino, unidade móvel ou hospitalar; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: examinar a boca e os dentes de alunos e pacientes em estabelecimentos do Município, bem como pela Unidade Móvel; fazer diagnósticos dos casos individuais, determinando o respectivo tratamento; fazer extrações de dentes; compor dentaduras; preparar, ajustar e fixas dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados, difundir os preceitos de saúde pública odontológica, através de aulas, palestras, impressos, escritos, etc.; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 20 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de odontólogo; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores, roçadeiras, capina mecânica e outros; executar terraplenagem; nivelamento de ruas e estradas; abrir valetas e cortas taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação de máquinas, zelando pelo seu  bom funcionamento; executar tarefas afins. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo Município. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 18 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: Ensino Fundamental Completo; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Carteira de Habilitação: Categoria “E”; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: assessorar o Prefeito e as diversas Secretarias em todos os assuntos de natureza jurídica; intervir nas ações judiciais em que o Município seja autor, réu, interveniente, oponente ou interessado; sempre em colaboração com o Procurador Geral e sob sua supervisão; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: examinar o conteúdo e a forma da legislação municipal, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          especialmente quanto à juridicidade e quanto à prescrição e correção dos textos; requerer, contestar e intervir por quaisquer formas, em todos os processos, judiciais e/ou administrativos, nos quais seja parte, ou interessado, o Município de Montenegro; preparar minutas de projetos de lei do executivo, ou examinar aquelas preparadas pelas diversas Secretarias e elaborar as justificativas; preparar minutas de decretos regulamentados e demais atos do executivo que envolva legislação; estudar, preparar e fundamentar minutas de vetos, conforme determinação do Prefeito; emitir pareceres e informações sobre questões que envolvam aspectos jurídicos submetidos ao seu exame; atender a consultas formuladas pelos demais órgãos da Prefeitura, em assuntos de sua competência; assessorar o Chefe do Executivo na celebração de convênios, contratos e outros atos dos quais participe o município; assessorar comissões; examinar, intervir e dar parecer nos processos de licitações, bem como orientar a elaboração dos respectivos contratos. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Advogado; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: planejar e executar atividades utilizando técnicas psicológicas, aplicadas ao trabalho e às áreas escolares e clínica psicológica; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e avaliação das condições pessoais do servidor; proceder análises de funções sob o ponto de vista psicológico; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação à seleção e ao treinamento atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e a terapia clínicos; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual ou grupal, com acompanhamento clínico; prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares, bem como a alcoolistas e toxicônomos; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, por portadores de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais, realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e elaborar pareceres; prestar atendimento psicológico a gestantes, às mães de crianças até a idade escolar e a grupos de adolescentes em instituições comunitárias do Município; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 30 horas; ou 35 ou 40 horas com pagamento proporcional ao acréscimo das horas, mediante requerimento, ficando a concessão a critério da Administração ou de acordo com o previsto no edital do concurso; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Outras: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO DE ESCOLA 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: executar trabalhos administrativos, datilográficos e de informática, elaborar e organizar a escrituração, aplicando a legislação pertinente aos serviços, bem como atendimento ao público; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: classificar documentos ou papéis em geral a serem protocolados na repartição; preparar índices e fichários, de acordo com orientação recebida; auxiliar na elaboração de balancetes, inventários e balanços do material movimentado ou em estoque; auxiliar os trabalhos de coleta e de registros de dados pertinentes às atividades do setor de trabalho; estudar e informar processos de rotina, referentes às atividades específicas de trabalho, de acordo com orientação recebida; executar tarefas datilográficas relacionadas com as atividades do setor de trabalho; identificar e registrar alunos, de acordo com orientação recebida; receber; registrar e anexar históricos, bem como qualquer documentação semelhante, de acordo com normas predeterminadas; executar tarefas de rotina administrativa em estabelecimento de ensino, de acordo com orientação recebida; efetuar o registro de frequência de servidor, preparar mapa de frequência de servidor e alunos comunicando as alterações ocorridas, bem como organizar a efetividade do pessoal para fins de pagamento, de acordo com orientação recebida; efetuar sob supervisão, os assentamentos individuais do pessoal da repartição; elaborar grades ou atestados de tempo de serviço e de função do pessoal; auxiliar nos trabalhos de aquisição de material de consumo ou permanente; redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorando, ofícios, informações, relatórios, quadros estatísticos e outros; efetuar registro e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; atualizar e ordenar, de acordo com instruções, catálogos e fichários de bibliotecas; consultar e atualizar arquivos magnéticos e dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar máquinas calculadoras, leitora de microfilmes, registradora, computadores, impressoras, copiadoras e fax; zelar pela conservação do equipamento em uso, providenciando os consertos que se fizerem necessários; atender ao público, prestando as informações solicitadas; expedir e assinar históricos, atestados, boletins ou demais documentação solicitada; organizar e manter cadastro e arquivo ativo e passivo dos alunos do estabelecimento; efetuar matrículas, rematrículas e transferências de alunos, conforme orientação da Secretaria de Educação; elaborar e organizar a escrituração escolar; executar tarefas afins. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo exige atendimento ao publico em escolas com número de alunos superior a 150. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 18 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: Ensino Médio Completo; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: SOLDADOR 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 06 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: executar serviços de soldagem em geral; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: executar diferentes tipos de solda em chapas, peças de máquinas, lâminas de escarificador, peças de veículos, chassis, carcaças de motores, radiadores, rodas motrizes esteiras, pinos, molas, etc.; executar soldas comuns elétricas e a oxigênio, inclusive soldas com prata, alumínio, etc.; manejar maçaricos e outros instrumentos de soldagem; preparar as superfícies a serem soldadas; cortar metais por meio de chama de aparelho de solda; executar serviços de solda com ferro, aço, ferro fundido e outros metais; fazer solda elétrica em caldeiras e tanque metálicos; encher, por meio de solda elétrica, pontas de eixo, pintos engrenagens, mancais, etc.; responsabilizar-se pelo material utilizado; executar tarefas afins. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo Município. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 18 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: Ensino Fundamental Completo e curso específico na área com carga horária mínima de 100; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: exercer atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem, em grau auxiliar ao enfermeiro, e participar do planejamento de assistência de enfermagem; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e ambulatorial; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência à saúde; na execução de programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente, daqueles prioritários e de alto risco; participar de programas de higiene e segurança no trabalho, de prevenção de acidentes, de doenças profissionais e do trabalho; executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas aquelas privativas do enfermeiro; integrar a equipe de saúde; executar as atividades determinadas pelo enfermeiro responsável pela unidade de serviço que não estejam aqui descritas, mas que façam parte de suas atribuições, conforme estabelecido na Lei do exercício profissional e Regimento Interno dos serviços de enfermagem de cada instituição. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 30h; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados, domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município e atendimento ao público. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 18 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: Ensino Médio completo e Curso Técnico com habilitação legal para o exercício do cargo e registro no órgão competente - COREN; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição sintética: elaborar, orientar, coordenar e supervisionar o sistema de segurança do trabalho e os trabalhos realizados nos departamentos relativos à segurança e higiene, investigando riscos e causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção para garantir a integridade do pessoal e dos bens do município; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição analítica: informar, através de parecer técnico, os riscos de acidentes nos ambientes de trabalho, bem como orientar sobre as medidas de eliminação e neutralização. Informar os empregados sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização. Elaborar normas e regulamentos internos de segurança do trabalho. Estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes. Inspecionar locais, instalações e equipamentos da Prefeitura e analisar os métodos e os processos de trabalho, identificando os fatores de riscos de acidentes de trabalho, doenças profissionais e do trabalho, bem como a presença de agentes ambientais agressivos ao empregado, propondo sua eliminação ou seu controle. Executar as normas de segurança, referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas a observância de medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros. Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultado de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento do empregado. Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndios, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas encomendadas, avaliando seu desempenho. Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação de resíduos industriais, incentivando e conscientizando o empregado da sua vida. Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço. Executar atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos empregados. Efetuar levantamentos e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual. Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos, para subsidiar a adoção de medidas de prevenção de acidentes. Informar os empregados e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na Companhia, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos. Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o empregado. Delimitar as áreas de periculosidade e insalubridade, de acordo com a legislação vigente. Articular e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho. Participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos, visando o intercâmbio e a aperfeiçoamento profissional. Executar outras atividades correlatas. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 18 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Segurança do Trabalho; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE SUPORTE EM INFORMÁTICA 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: Instalar e operar equipamentos de informática; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: Atender ao público interno e externo, de forma presencial, telefone ou meio virtual, prestando informações gerais; Esclarecer dúvidas dos usuários sobre a utilização dos programas de informática; Proporcionar suporte a sistemas e programas de informática estabelecendo um modelo lógico e físico da estrutura de dados; Verificar a necessidade de melhoria ou implementação de novos sistemas ou programas em todos locais da Prefeitura a fim de aperfeiçoar a gestão administrativa; Acompanhar todo o processo de implementação de um novo programa ou sistema; Capacitar usuários na utilização de programas e sistemas já existentes e também para os novos; Desenvolver e/ou implementar, bem como documentar e implantar Sistemas de informação de acordo com os padrões estabelecidos; Garantir a guarda, a recuperação, a segurança, e a confidencialidade das informações disponibilizadas pelos sistemas de informações; analisar propostas e solicitações dos órgãos, usuários de softwares, hardwares, aplicativos e desenvolvimentos de sistemas para viabilizá-las técnica-economicamente; Elaborar especificações técnicas de ferramentas de hardware e software necessárias a solução de problemas; Analisar, avaliar e implantar performances nos fluxos de atividades; Proceder na pesquisa de novos métodos de trabalho, visando o melhor aproveitamento da capacidade de processamento dos softwares e funcionamento dos equipamentos eletrônicos, eletromecânicos, tecnológicos e de informática estabelecendo padrões, coordenando projetos, oferecendo soluções para todos os setores da Prefeitura, visando sempre otimizar o processo de comunicação, segurança e transferência dos dados entre computadores; testar, instalar, otimizar e customizar softwares, sistemas operacionais, redes de computadores, internet, intranet, gerenciadores de bancos de dados, servidores, equipamentos eletrônicos, eletromecânicos, tecnológicos e de informática, implantando e administrando o seu uso, planos de manutenção preditiva, preventiva e corretiva e rotinas de segurança, além de orientar os usuários nas especificações e comandos necessários para a sua utilização e transferência de dados entre os usuários do sistema; transladar equipamentos eletrônicos, eletromecânicos, tecnológicos e de informática, atuando em casos de mudança de layout, reformas e ampliações; dimensionar e executar tarefas de cabeamento lógico, configuração de ativos de rede como modems, hubs, switches, roteadores; administrar toda a base de dados da Prefeitura; planejar, implantar, administrar e manter redes de computadores; manter o controle de senhas, permissões de acesso e outras medidas que sejam consideradas apropriadas em todos os campos de atuação; examinar, montar e testar programas, solicitando as correções necessárias; monitorar o desempenho dos recursos de comunicação e segurança de dados entre os computadores; executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera; executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes; interpretar as mensagens de erro exibidas em monitores de computadores ou na tela dos equipamentos eletrônicos, eletromecânicos e tecnológicos, adotando as medidas necessárias a sua correção, entre elas a de encaminhar para conserto os equipamentos que apresentarem defeitos, acompanhando-os quando a cargo de terceiros; notificar e informar aos usuários do sistema sobre qualquer falha ocorrida; administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação; executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores; elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores e de todos os equipamentos e softwares sob sua supervisão; ministrar treinamento e orientação no uso de aplicativos utilizados, com conhecimento necessário em sistemas operacionais, aplicativos de edição de texto, planilha eletrônica, de apresentação, browser e correio eletrônico; preparar manuais de serviço na área relacionada com a sua atividade; controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos eletrônicos, eletromecânicos, tecnológicos, de informática, softwares e hardwares; estudar e manter-se a par dos aperfeiçoamentos introduzidos nos equipamentos eletrônicos, eletromecânicos, tecnológicos, de informática, bem como dos softwares e hardwares utilizados; frequentar cursos de aperfeiçoamento, quando convocado; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos seus locais; executar outras tarefas relacionadas ao cargo. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; atendimento ao público. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 18 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: Ensino Técnico Completo na Área de Informática/Tecnologia da Informação; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: Planejar o trabalho técnico-odontológico, prevenir doença bucal, executar procedimentos odontológicos básicos, sob supervisão do cirurgião dentista; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: Organizar o agendamento de consultas e fichários de pacientes; recepcionar e preparar os clientes para atendimentos, instrumentando o cirurgião dentista e manipulando materiais de uso odontológico; participar de projetos educativos e de orientação de higiene bucal; colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos; demonstrar técnicas de escovação; fazer a tomada e revelação de radiografias intrabucais; remover indultos, placas e cálculos supragengivais; aplicar substâncias para prevenção de cárie; inserir e condensar materiais restauradores; polir restaurações e remover suturas; orientar e supervisionar, sob delegação, os trabalhos de auxiliares; proceder a limpeza e a assepsia do campo operatório; confeccionar modelos e preparar moldeiras; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e qualidade; zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e de programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município e atendimento ao público. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 18 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: Ensino Médio completo, curso de formação específica concluído e registro no órgão competente; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Outros: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 04 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: operar mesa telefônica; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: operar mesa e aparelhos telefônicos e mesas de ligação; estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas; vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos; prestar informações relacionadas com a repartição; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; executar tarefas afins. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 30 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; atendimento ao público. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 18 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: Ensino Fundamental Completo; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: TERAPEUTA OCUPACIONAL 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição sintética: atividades relacionadas com a orientação de trabalhos em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros, para fins de recuperação de indivíduos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição analítica: desenvolver atividades ocupacionais e recreativas; elaborar programas de tratamento avaliando as consequências deles decorrentes; orientar a execução de atividades manuais e criativas para fins de recuperação do indivíduo; ministrar técnicas de trabalho em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros; orientar as atividades do dia-a-dia relacionadas à alimentação, trabalho, higiene; motivar para trabalho, valorizando a expressão criadora do indivíduo; proporcionar condições para que os trabalhos realizados, sob sua orientação, sejam divulgados e valorizados, através da participação em concursos e exposições; avaliar os trabalhos realizados; promover atividades sócio-recreativas; participar de programas voltados para a saúde pública; emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar tarefas afins. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 30 horas; ou 35 ou 40 horas com pagamento proporcional ao acréscimo das horas, mediante requerimento, ficando a concessão a critério da Administração ou de acordo com o previsto no edital do concurso; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como ao uso de uniformes e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: Ensino Superior específico e habilitação legal para o exercício da função; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: TOPÓGRAFO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: executar serviços de topografia em geral; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: dirigir e executar levantamentos topográficos; fazer desenhos de plantas e perfis; calcular as cadernetas, fazendo cálculos de nivelamento de áreas, de planilhas topográficas, etc.; calcular redes d’água e esgoto sanitário e pluvial; preparar esquemas de instalações domiciliares de água e esgoto; dirigir e executar serviços de nivelamento; locar obras de construção; verificar e preparar aparelhos topográficos; fazer cálculos para avaliação de obras e terrenos; fiscalizar loteamentos quanto à verificação da locação dos projetos aprovados, perfis, escoamento d’água, pavimentação, etc. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados, domingos e feriados, uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: mínima de 18 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: Ensino Médio Completo e curso técnico com carga horária mínima de 100 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS EM EXTINÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Descrição Sintética: executar trabalhos de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a aplicação da legislação de pessoal, material e organização administrativa; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Descrição Analítica: colaborar em estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento das atividades da repartição; participar de estudos destinados a simplificar o trabalho e reduzir os custos de operação; efetuar levantamentos com vistas a elaboração da proposta orçamentária da repartição; colaborar em estudos relativos a estrutura organizacional da repartição, visando a identificação de falhas e correções necessárias; efetuar levantamento de necessidades com vistas ao desenvolvimento da programação do setor de trabalho; elaborar, sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros e manuais de serviços; orientar e supervisionar o registro de dados relativos ao setor de trabalho; pesquisar elementos necessários ao estudo de casos relativos a direito e deveres dos servidores; elaborar folha de pagamento de pessoal e quadros demonstrativos; estudar e informar processos relacionados com a legislação específica de pessoal, preparando os expedientes que se fizerem necessários; orientar sob supervisão, o funcionamento do cadastro de pessoal, material e patrimônio; orientar e coordenar as tarefas de recebimento, venda, guarda, controle e conferência de valores ou bens públicos; preparar ou orientar a preparação de qualquer modalidade de expediente relativo a licitação; supervisionar a organização e a atualização do registro de estoque de material existente no almoxarifado, bem como providenciar na aquisição de suprimento de material de consumo permanente; promover periodicamente, balancetes, inventários e balanços do material em estoque ou movimentado; passar certidões com base nos dados e registros existentes, mediante solicitação ou por determinação superior; redigir, de acordo com critérios pré-determinados, informações, apostilas, instruções, ordens de serviço, contratos e relatórios; prestar informações ao público quanto ao andamento de expedientes; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliações de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar trabalhos datilográficos; operar com terminais eletrônicos; secretariar reuniões e lavrar atas; executar tarefas afins. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Geral: Carga horária semanal de 35 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Especial: o exercício do cargo exige atendimento ao público. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Idade: de 18 anos completos até 45 anos incompletos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Instrução: 2º grau completo; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Descrição Sintética: executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais, bem como de atendimento ao público; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Descrição Analítica: classificar documentos ou papéis em geral a serem protocolados na repartição; preparar índices e fichários, de acordo com orientação recebida; auxiliar na elaboração de balancetes, inventários e balanços do material movimentado ou em estoque; auxiliar os trabalhos de coleta e de registro de dados pertinentes às atividades do setor de trabalho; estudar e informar processos de rotina, referentes às atividades específicas do setor de trabalho, de acordo com orientação recebida; executar tarefas datilográficas relacionadas com as atividades relacionadas ao setor de trabalho; identificar e registrar pacientes, para fins de atendimento médico e hospitalar, de acordo com orientação recebida; receber, registrar e anexar prontuários, bem como qualquer documentação semelhante, de acordo com normas pré-determinadas; executar tarefas de rotina administrativa em estabelecimento hospitalar, clínico ou de ensino, de acordo com orientação recebida; efetuar o registro da frequência de pessoal, preparar mapa de frequência de pessoal comunicando as alterações ocorridas, bem como organizar a efetividade do pessoal para fins de pagamento, de acordo com orientação recebida; efetuar sob supervisão, os assentamentos individuais do pessoal da repartição; elaborar grades ou certidões de tempo de serviço do pessoal; auxiliar nos trabalhos de aquisição de material de consumo ou permanente, mediante tomada de preços, registro de fornecedores, expedição de convites, divulgação de editais e outras tarefa correlatas; redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorando, ofícios, informações, relatórios e outros; efetuar registro e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial e financeira, de pessoal e outras; atualizar e ordenar, de acordo com instruções, catálogos e fichários de bibliotecas; consultar e atualizar arquivos magnéticos e dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar máquinas calculadoras, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; zelar pela conservação do equipamento em uso, providenciando nos consertos que se fizerem necessários; atender ao público, prestando as informações solicitadas; executar tarefas afins. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Geral: Carga horária semanal de 35 horas. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Especial: o exercício do cargo exige atendimento ao público. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Idade: de 18 anos completos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Instrução: 1º grau completo; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Descrição Sintética: auxiliar em tarefas de odontológicas em geral; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Descrição Analítica: auxiliar o profissional de odontologia na execução das técnicas; preparar os pacientes para as consultas; realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; proceder a desinfecção e a esterilização de materiais e instrumentos utilizados; recolher os resíduas de saúde e coloca-los nos recipientes adequados; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentar e auxiliar o cirurgião dentista nos procedimentos clínicos; cuidas da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar a agenda clínica; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento das atividades; executar tarefas afins. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Carga horária semanal de 40 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecido pelo Município e atendimento ao público. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Instrução: Ensino Médio completo, curso de formação específica concluído e registro no órgão competente; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE CRECHE 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTO: 03 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Descrição Sintética: auxiliar na execução das atividades de orientação e recreação infantil; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Descrição Analítica: auxiliar e acompanhar os professores e crianças em suas atividades como passeios, visitas, festas; executar atividades de recreação; orientar e auxiliar as crianças na higiene pessoal; encaminhar fraldas e roupas sujas para a lavanderia; buscar e servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar; cuidar e acomodar as crianças no repouso; dar e receber informações sobre ocorrências diárias com as crianças; cuidar das crianças durante as atividades livres no pátio; observar a saúde e bem estar das crianças, levando-as, se necessário, ao atendimento médico ou hospitalar; comunicar ao chefe imediato sobre incidentes ou dificuldades ocorridas; prestar atendimento em casos de pequenos ferimentos ou outras situações, informando ao responsável; responsabilizar-se pela limpeza e faxina dos utensílios e dependências; zelar pelos objetos pertencentes à creche e às crianças; participar das atividades da instituição; executar tarefas afins. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados, domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Instrução: Nível de conhecimento de 5ª série; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Descrição Sintética: auxiliar os serviços de enfermagem e atendimento de pacientes; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Descrição Analítica: fazer curativos; aplicar injeções e outros medicamentos; verificar sinais vitais e registrar no prontuário; proceder a coleta e transfusão de sangue; efetuar devidos registros; auxiliar nas sanguíneos-transfusões e na colocação de telas e aparelhos gessados; pesar e medir os pacientes; efetuar coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e deambulação e na alimentação; auxiliar nos cuidados “post morten”; registrar as ocorrências relativas a doentes; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento; preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo à prescrições; zelar pelo bem estar e segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados; ajudar a transportar doentes; preparar doentes para cirurgia; retirar e guardar próteses e vestuário pessoal dos pacientes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de cirurgia, consulta e tratamento de pacientes; executar tarefas afins. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Geral: carga horária semanal de 30 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços a noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecido pelo Município; atendimento ao público. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Idade: de 18 anos completos a 40 anos incompletos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Instrução: 2º grau completo, registro no COREN – Conselho Regional de Enfermagem.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTO: 06 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Descrição Sintética: auxiliar na execução de trabalhos rotineiros de laboratório; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Descrição Analítica: realizar coleta de material para exame; limpar e esterilizar instrumentos de vidro e demais utensílios de laboratório; fazer registros relativos às tarefas do laboratório em geral; preencher fichas e manusear fichários; operar com centrifugadores e outros aparelhos de laboratório; preparar espécimes para exames e testes bacteriológicos; zelar pela conservação dos instrumentos de trabalho do laboratório; conferir e receber suprimentos e materiais especializados; receber material (urina, fezes) para exames; entrega e marcação de exames; executar outras tarefas semelhantes. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Geral: Carga horária semanal de 35 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados, domingos, feriados ou na forma de plantões, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecido pelo Município. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Instrução: 1º grau completo; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE CRECHE 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Descrição Sintética: atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos de preparação de alimentos; limpeza em geral; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Descrição Analítica: fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências das creches municipais; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc; remover lixos e detritos; lavar e encerar assoalhos e pisos; fazer arrumações em locais de trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e material em geral; atender telefone; anotar e transmitir recados; preparar café, chá, cereais, vegetais, carnes, peixes e servi-los, bem como realizar tarefas de forno e fogão, encarregando-se da guarda e conservação dos alimentos, fazer pedido de suprimento de material necessário à cozinha ou à preparação de alimentos; transportar volumes; responsabilizar-se pelos trabalhos de lavanderia; lavar as roupas de uso da instituição; zelar pela conservação e uso adequado do material da lavanderia; recolher diariamente a roupa usada dos berçários e das demais dependências; operar os diversos tipos de aparelhos de uso da lavanderia; passar e guardar em locais adequados as roupas de uso; manter limpo e em ordem o local de trabalho; participar das atividades da instituição; executar outras tarefas semelhantes. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município e o atendimento ao público; o ocupante do cargo estará sujeito a exames periódicos de saúde. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Instrução: Nível de conhecimento de 5ª série; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL: CALCETEIRO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Descrição Sintética: pavimentar solos de estradas, ruas e obras similares; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Descrição Analítica: fazer os trabalhos necessários para o assentamento de paralelepípedos ou alvenaria pliédrica, tais como: determinar o alinhamento da obra, preparar o solo, assentar paralelepípedos, pedra irregular, lajes, mosaicos e pedras portuguesas; fazer rejuntamento de paralelepípedos com asfalto; abrir, repor e consertar calçamentos de meio-fio, executar tarefas afins. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Idade: de 18 anos completos a 45 incompletos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Instrução: 3ª série do 1º grau; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL: CARPINTEIRO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTO: 04 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Descrição Sintética: construir, montar e reparar estruturas e objetos de madeira e assemelhados; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Descrição Analítica: preparar e assentar assoalhos e madeiramento para paredes, tetos e telhados; fazer e montar esquadrias, preparar e montar portas e janelas; cortar e colocar vidros; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos de janelas; colocar fechaduras; construir e reparar madeiramentos de veículos; construir formas de madeira para aplicação de concreto; assentar marcos de portas e janelas; colocar cabos e afiar ferramentas; organizar pedidos de suprimento de material e equipamentos para a carpintaria; operar com máquinas de carpintaria, tais como: serra circular, serra de fita, furadeira, desempenadeira e outras ; zelar pela limpeza, conservação e funcionamento da maquinaria e do equipamento de trabalho; calcular orçamentos de trabalhos de carpintaria; orientar trabalhos de auxiliares; executar tarefas afins. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Instrução: 4ª série do 1º Grau; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE OBRAS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTO: 09 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Descrição Sintética: verificar o cumprimento das leis e posturas municipais referentes à execução de obras particulares, e fiscalizar as obras municipais; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Descrição Analítica: acompanhar o andamento das construções despachadas pela Prefeitura, a fim de constatar a sua conformidade coma s plantas devidamente aprovadas; exercer a repressão de construções clandestinas; embargar obras iniciadas sem aprovação ou em desconformidade com as plantas aprovadas; verificar denúncias e fazer notificações sobre construções clandestinas aplicando todas as medidas cabíveis; comunicar a autoridade competente as irregularidades encontradas nas obras fiscalizadas; prestar informações em requerimentos sobre construções, reformas e demolição de prédios; fiscalizar instalações d’água e esgoto em prédios novos; fiscalizar serviços de ampliação e reforma nas redes de água e esgoto; embargar a execução de instalações que estejam em desacordo com as exigências legais; supervisionar tarefas rotineiras nas obras; colaborar nas diversas tarefas referentes à estradas, pontes, etc. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Especial: o exercício do cargo está sujeito a serviço externo e desabrigado; atendimento ao público. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Idade: de 18 anos completos a 45 incompletos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Instrução: 2º Grau completo; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE POSTURAS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTO: 09 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Descrição Sintética: exercer a fiscalização externa relativa à observância das medidas, no que se refere à higiene, segurança, ordem e costumes públicos e ao cumprimento das normas disciplinares contidas no Código de Posturas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Descrição Analítica: notificar e fazer cumprir as devidas penalidades, quando da infração de algum dispositivo do Código de Posturas; exercer fiscalização dos estabelecimentos (comércio ambulante, feiras, indústrias, comércio e mercados e abrigos) quanto à localização, quanto à existência ou não dos alvarás e a atividade prevista pelos mesmos. Assim como observar as perfeitas condições de funcionamento, higiene e limpeza; exercer o controle de linhas de transporte coletivo, terminais, itinerários, tarifas, tabelas, horários, estado de conservação, segurança e higiene dos ônibus, táxis-lotação e veículos de transporte escolar; zelar pela conservação de estética e higiene pública, notificando proprietários de terrenos baldios e ou edificados, que não apresentarem perfeito estado de limpeza e conservação; realizar diligências permanentemente, a fim de garantir o cumprimento do Código de Posturas; exercer fiscalização sobre os passeios públicos, tomando as medidas cabíveis, quando do impedimento do livre trânsito de pedestres ou qualquer outro motivo que possa ocasional danos físicos pessoais; registar quaisquer irregularidades verificadas nas áreas suscetíveis de fiscalização pelo Município; apresentar periodicamente boletins de atividades realizadas; executar tarefas afins. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Especial: o exercício do cargo poderá exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e desabrigado; atendimento ao público. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Idade: de 18 anos completos a 45 incompletos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Instrução: 2º Grau completo; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE TRIBUTOS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTO: 09 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Descrição Sintética: exercer a fiscalização externa relativa ao cumprimento da legislação fiscal do Município, no que se refere aos impostos arrecadados; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Descrição Analítica: promover a verificação das declarações em geral feitas pelo comércio, indústria, casas bancárias, etc, para fins de cálculo de imposto predial e territorial e outros; orientar e instruir contribuintes sobre os dispositivos da legislação fiscal do Município; lavrar autos de infração a dispositivos da legislação tributária; fazer quaisquer diligências exigidas pelo serviço; prestar informações em processos relacionados com as respectivas atividades; executar sindicâncias para verificação de alegações de contribuintes que requeiram reduções, isenções, baixa de veículos ou de negócios, demolição de prédios, etc.; preparar relatórios e boletins estatísticos; executar tarefas afins. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Especial: o exercício do cargo poderá exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e desabrigado; atendimento ao público. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Idade: de 18 anos completos a 45 incompletos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Instrução: 2º Grau completo; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL: INSTALADOR 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTO: 04 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Descrição Sintética: montar, ajustar, instalar e reparar encanamentos, tubulações e outros condutos, assim como seus acessórios; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Descrição Analítica: fazer instalações e encanamentos em geral; assentar manilhas; instalar condutores de água e esgoto; colocar registros, torneiras, sifões, pias, caixas sanitárias e manilhas de esgoto; efetuar consertos em aparelhos sanitários em geral; desobstruir e consertar instalações sanitárias, reparar cabos e mangueiras; confeccionar e fazer reparos em qualquer tipo de junta em canalizações, coletores de esgoto e distribuições de água; elaborar listas de materiais e ferramentas necessárias à execução do trabalho, de acordo com o projeto; controlar o emprego do material; examinar instalações realizadas por particulares; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Idade: de 18 anos completos a 45 incompletos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Instrução: 4ª série do 1º Grau; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL: JARDINEIRO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Descrição Sintética: plantar, transplantar e cuidar de vegetais e plantas decorativas; zelar pela conservação de parques, praças e jardins; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Descrição Analítica: preparar a terra e sementeiras destinadas ao plantio e transplante de vegetais e plantas decorativas dos parques, praças e jardins; plantar, cortar e conservar gramados; adubar a terra, fazer enxertos e molhar as plantas; efetuar serviços junto ao meio-fio dos gramados, das praças; executar tratos culturais, tais como: escarificação do solo, capinas, plantio e transplante de mudas e folhagens, preparação de covas, amarra de árvores aos tutores; aplicar fungicidas e inseticidas ; zelar pela conservação e manutenção de parques, praças e jardins; Ter sob sua guarda materiais destinados ao seu trabalho; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Especial: o exercício do cargo exige uso de uniforma e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Idade: de 18 anos completos a 45 incompletos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Instrução: 3ª série do 1º Grau; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE CRECHE 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTO: 03 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Descrição Sintética: executar atividades de orientação e recreação infantil; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Descrição Analítica: executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; auxiliar a criança na alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as quando necessário para atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto a higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seus substitutos ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao fim do período de atendimento; apurar a frequência diária ou mensal dos menores; executar tarefas afins. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Geral: carga horária semanal de 30 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Idade: de 18 anos completos a 45 incompletos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Instrução: 1º Grau completo; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais, rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção e arrumação de móveis e utensílios; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Descrição Analítica: carregar e descarregar veículos em geral; transporte, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de praças,  alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como limpeza de peças e oficinas; fechar portas, janelas e outras vias de acesso; executar tarefas afins. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Idade: de 18 anos completos a 45 incompletos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Instrução: ser alfabetizado; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTO: 04 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Descrição Sintética: executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Descrição Analítica: trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa e base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de materiais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Geral: carga horária de 40 horas semanais; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado, bem como ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Idade: de 18 anos completos e 45 incompletos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Instrução: 3ª série do 1º Grau; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL: PINTOR 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTO: 04 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Descrição Sintética: executar trabalhos de pintura em interiores e exteriores, pintar veículos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Descrição Analítica: preparar tintas e vernizes em geral; combinar tintas de diferentes cores; preparar superfícies para pinturas; pintar, laquear e esmaltar objetos de madeira, metal, portas, janelas, paredes, estruturas, etc.; pintar postes de sinalização, meios-fios, faixas de rolamento, etc.; pintar veículos; lixar e fazer tratamento anti-corrosivo; abrir lustro com polidores; executar molde a mão livre e aplicar, com o uso de modelo, letreiros, emblemas, dísticos, placas, etc.; calcular orçamentos e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado, bem como ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Idade: de 18 anos completos a 45 incompletos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Instrução: 3ª série do 1º Grau; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Descrição Sintética: atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de preparação de alimentos; limpeza em geral; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Descrição Analítica: fazer trabalho de limpeza nas diversas dependências dos edifícios públicos municipais; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc.; remover lixos e detritos; lavar e encerar assoalhos; fazer arrumações em locais de trabalho; proceder a remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; atender telefone; anotar e transmitir recados; preparar café, chá e servi-los; limpar e preparar cereais, vegetais, carnes, peixes, etc.; auxiliar nos trabalhos de forno e fogão; transportar volumes; executar tarefas semelhantes. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Idade: de 18 anos completos a 45 incompletos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Instrução: 3ª série do 1º Grau; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.