b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecido pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de suporte administrativo nas áreas de interesse da Administração Municipal.
b) Descrição Analítica: Executar atividades administrativas nas áreas de interesse da Administração Municipal; atender ao público interno e externo nas diferentes unidades administrativas; redigir expedientes administrativos, executar rotinas administrativas e dar apoio operacional; redigir e expedir ofícios, memorandos e outros documentos oficiais; realizar trabalhos que envolvam digitação, excluindo-se os de caráter técnico; efetuar a entrada e transmissão de dados; operar equipamentos eletrônicos de uso administrativo (fax, impressoras, microcomputadores e outros equipamentos eletrônicos de uso administrativo); organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; preparar relatórios, formulários, planilhas de trabalho e operar sistemas próprios; realizar levantamento de dados para execução de trabalhos da Administração Pública; acompanhar e dar andamento aos processos administrativos; analisar processos e redigir informações, aplicando a legislação e regulamentos vigentes; secretariar reuniões e lavrar as respectivas atas; efetuar cálculos e conferir dados; efetuar controle de estoque; levantar necessidades de material, requisitá-los, conferi-los e distribuí-los conforme necessidades; executar e acompanhar atividades administrativas específicas de cada área e inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatível com as exigências do cargo; interpretar e aplicar legislações e normas administrativas e executar tarefas afins, de acordo com necessidades do Município, trabalhando em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de segurança.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo exige atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio completo;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: acompanhar e auxiliar alunos de inclusão em suas necessidades físicas e educacionais durante suas atividades estudantis.
b) Descrição Analítica: acompanhar os estudantes da educação especial que necessitem de um apoio na realização de suas atividades acadêmicas diárias; acompanhar as crianças em suas atividades educacionais como passeios, saídas de campo, visitas e comemorações; realizar a mediação de acordo com o planejamento de professor; assumir a recepção e/ou entrega das crianças no ambiente educativo da escola; zelar pelas crianças ou adolescentes durante as atividades livres no pátio; produzir materiais e recursos para utilização didática, diversificando as possíveis atividades e potencializando seu uso em diferentes situações, conforme orientação dos professores/coordenadores pedagógicos; auxiliar o professor nas atividades pedagógicas e recreativas; auxiliar nas atividades educativas dentro e fora da sala de aula; observar, anotar e organizar registros das crianças que acompanha diariamente; compartilhar com os professores suas observações para colaborar na discussão de caso para ampliar a acessibilidade destes estudantes ao conteúdo e sua participação nas atividades escolares; prestar atendimento em casos de pequenos incidentes e ferimentos ou outras situações afins; promover cuidados necessários para o bem estar da criança ou adolescente, tais como higiene (troca de fraldas, banho), alimentação, locomoção e outros; zelar pela limpeza e organização do ambiente em que está inserido; participar das reuniões de pais promovidas pela escola; ter relação de respeito com seus colegas de trabalho e membros da comunidade escolar; participar de reuniões pedagógicas e administrativas, quando solicitado; participar de oficinas, seminários, encontros, palestras, sessões de estudo e eventos relacionados à educação; incentivar as crianças e adolescentes na realização das atividades propostas pelo professor regente; seguir as orientações da Equipe Diretiva, do professor regente e dos professores que atuam nas salas de atendimento educacional especializado; seguir as orientações da Equipe Diretiva da Escola e do Serviço de Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; executar outras tarefas pertinentes que lhe forem delegadas ou correlatas ao cargo; alternar a mediação mais intensiva e direta com os estudantes com períodos de mediação indireta, permitindo que este estudante desenvolva suas próprias relações com seus colegas, busque alternativas para resolver seus problemas e se inclua de forma mais efetiva na turma, auxiliando assim no desenvolvimento de sua autonomia; tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40h.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados, domingos, e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo;
c) Aprovação em curso especializado na área da educação inclusiva, oferecido pelo Município, realizado durante o período de estágio probatório;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. (Incluído pela Lei Complementar nº 7.026, de 17 de março de 2023)
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: acompanhar e auxiliar alunos em suas necessidades físicas e educacionais durante suas atividades estudantis.
b) Descrição Analítica: acompanhar os estudantes que necessitem de um apoio na realização de suas atividades acadêmicas diárias; acompanhar as crianças em suas atividades educacionais como passeios, saídas de campo, visitas e comemorações; acompanhar as crianças no transporte escolar auxiliando em tarefas como transporte, controle de presença, organização de entrada e saída, monitoramento de atividades específicas, encaminhamentos e organização de filas e de ordem de atendimento; auxiliar no recolhimento e entrega dos alunos que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-os na entrada e saída do veículo, zelando pela sua segurança, inclusive durante o trajeto a ser percorrido; praticar os atos necessários para a manutenção da ordem, segurança e disciplina no momento do transporte e de outros deslocamentos ou eventos realizados; realizar a mediação de acordo com o planejamento de professor; assumir a recepção e/ou entrega das crianças no ambiente educativo da escola; zelar pelas crianças ou adolescentes durante as atividades livres no pátio; produzir materiais e recursos para utilização didática, diversificando as possíveis atividades e potencializando seu uso em diferentes situações, conforme orientação dos professores/coordenadores pedagógicos; auxiliar o professor nas atividades pedagógicas e recreativas; auxiliar nas atividades educativas dentro e fora da sala de aula; atender as crianças ou adolescentes nas suas atividades extra-classe e quando em recreação; observar, anotar e organizar registros das crianças que acompanha diariamente; compartilhar com os professores suas observações para colaborar na discussão de caso para ampliar a acessibilidade destes estudantes ao conteúdo e sua participação nas atividades escolares; prestar atendimento em casos de pequenos incidentes e ferimentos ou outras situações afins; promover cuidados necessários para o bem estar da criança ou adolescente, tais como higiene (troca de fraldas, banho), alimentação, locomoção e outros; zelar pela limpeza e organização do ambiente em que está inserido; participar das reuniões de pais promovidas pela escola; ter relação de respeito com seus colegas de trabalho e membros da comunidade escolar; participar de reuniões pedagógicas e administrativas, quando solicitado; participar de oficinas, seminários, encontros, palestras, sessões de estudo e eventos relacionados à educação; incentivar as crianças e adolescentes na realização das atividades propostas pelo professor regente; seguir as orientações da Equipe Diretiva, do professor regente e dos professores que atuam nas salas de atendimento educacional especializado; seguir as orientações da Equipe Diretiva da Escola e do Serviço de Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; alternar a mediação mais intensiva e direta com os estudantes com períodos de mediação indireta, permitindo que este estudante desenvolva suas próprias relações com seus colegas, busque alternativas para resolver seus problemas e se inclua de forma mais efetiva na turma, auxiliando assim no desenvolvimento de sua autonomia; executar outras tarefas pertinentes que lhe forem delegadas ou correlatas ao cargo tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
c) Geral: carga horária semanal de 40h.
d) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados, domingos, e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo;
c) Formação específica em curso de educação inclusiva ou correlatos com, no mínimo 60 horas aula, em instituição reconhecida pelos Sistemas de Ensino e/ou Ministério da Educação, realizado nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à nomeação;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. (alterado pela Lei Complementar nº 7.071, de 10 de julho de 2023)
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40h.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados, domingos, e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo;
c) Aprovação em curso especializado na área da educação inclusiva, oferecido pelo Município, realizado durante o período de estágio probatório;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE DE ESCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: atuar junto ao professor na área de educação infantil, sendo responsável pelos cuidados de nutrição, higiene, saúde, orientação e proteção das crianças.
b) Descrição Analítica: auxiliar e acompanhar os professores e crianças em suas atividades educacionais como passeios, visitas, festas; executar atividades lúdicas com enfoque educacional; orientar e auxiliar as crianças na higiene pessoal; encaminhar fraldas e roupas sujas para lavanderia; buscar e servir as refeições, auxiliando as crianças menores a se alimentar; cuidar e acomodar as crianças no repouso; dar e receber informações sobre ocorrências diárias com as crianças; cuidar das crianças durante as atividades livres no pátio; observar a saúde e o bem estar das crianças levando-as, se necessário, ao atendimento médico ou hospitalar; comunicar ao chefe imediato sobre incidentes ou dificuldades ocorridas; prestar atendimento em casos de pequenos ferimentos ou outras situações, informando ao responsável; responsabilizar-se pela limpeza dos utensílios; zelar pelos objetos pertencentes à creche e às crianças; participar das atividades da instituição; engajar-se na proposta pedagógica e projetos educacionais desenvolvidos, juntamento com o professor; desenvolver todas as suas atribuições com enfoque no desenvolvimento pleno da criança como ser social, histórico, inserido na cultura e um cidadão de direitos; tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30h.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados, domingos, e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE DE ANÁLISES CLÍNICAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: auxiliar na execução de trabalhos rotineiros de laboratório.
b) Descrição Analítica: coleta de sangue, recebimento e preparação de material biológico (urina, fezes e sangue) para análise; lavagem e esterilização de utensílios; limpeza e organização das bancadas de trabalho; zelo pela conservação dos instrumentos e aparelhos do laboratório; manuseio de equipamentos de uso do laboratório; controle dos estoques; fazer registros em livros; marcação de exames; registro e envio de material biológico aos laboratórios de referência, digitação e entrega dos resultados dos laudos de exames; controle e registro de exames efetuados; e execução de outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35h.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados, domingos e feriados, ou na forma de plantões, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo e curso específico com registro na FEPLAM.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: planejar e executar programas ou atividades no campo do serviço socai; selecionar candidatos o amparo pelos serviços de assistência.
b) Descrição Analítica: realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referente ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre
a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas a solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a solução sócio-econômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos o amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc., fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas; ou 35 ou 40 horas com pagamento proporcional ao acréscimo das horas, mediante requerimento, ficando a concessão a critério da Administração ou de acordo com o previsto no edital do concurso.
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, trabalho externo, contato com o público, bem como o uso de equipamentos de proteção individual fornecido pelo município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE FARMÁCIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de atendimento e organização junto à farmácia.
b) Descrição Analítica: Atividades envolvendo serviços de atendimento ao público na farmácia e nas unidades de saúde; auxiliar no controle da distribuição de medicamentos a pacientes; promover comunicação entre farmácia, unidade de saúde, autoridades e comunidade; separar e entregar medicamentos e produtos afins de acordo com a prescrição ou receita médica; separar requisições e receitas; organizar a reposição dos medicamentos para entrega aos usuários de acordo com as normas pré-estabelecidas na farmácia; providenciar através de computadores a atualização de entradas e saídas de medicamentos; fazer a transcrição em sistema informatizado da prescrição médica, sob orientação do profissional farmacêutico.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões e ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio completo e curso básico para o exercício do cargo;
c) Outros: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
PADRÃO: 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais, rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção e arrumação de móveis e utensílios; pavimentar solos de estradas, ruas e obras similares; plantar, transplantar e cuidar de vegetais e plantas decorativas; zelar pela conservação de parques, praças e jardins; atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de preparação de alimentos; limpeza em geral.
b) Descrição Analítica: carregar e descarregar veículos em geral; transporte, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de praças, alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como limpeza de peças e oficinas; fechar portas, janelas e outras vias de acesso; fazer os trabalhos necessários para o assentamento de paralelepípedos ou alvenaria pliédrica, tais como: determinar o alinhamento da obra, preparar o solo, assentar paralelepípedos, pedra irregular, mosaicos e pedras portuguesas; fazer rejuntamento de paralelepípedos com asfalto; abrir, repor e consertar calçamentos de meio-fio, preparar a terra e sementeiras destinadas ao plantio e transplante de vegetais e plantas decorativas dos parques, praças e jardins; plantar, cortar e conservar gramados; adubar a terra, fazer enxertos e molhar as plantas; efetuar serviços junto ao meio-fio dos gramados, das praças; executar tratos culturais, tais como: escarificação do solo, capinas, plantio e transplante de mudas e folhagens, preparação de covas, amarra de árvores aos tutores; aplicar fungicidas e inseticidas ; zelar pela conservação e manutenção de parques, praças e jardins; Ter sob sua guarda materiais destinados ao seu trabalho; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos edifícios públicos municipais; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc.; remover lixos e detritos; lavar e encerar assoalhos; fazer arrumações em locais de trabalho; proceder a remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; atender telefone; anotar e transmitir recados; preparar café, chá e servi-los; limpar e preparar cereais, vegetais, carnes, peixes, etc.; auxiliar nos trabalhos de forno e fogão; transportar volumes; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado, bem como ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: ensino fundamental completo;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos de preparação de alimentos; limpeza em geral; auxiliar os serviços escolares.
b) Descrição Analítica: fazer serviços de limpeza nas diversas dependências das escolas municipais; remover lixos e detritos; lavar e encerar assoalhos e pisos; fazer arrumações em locais de trabalho; processar a limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias; fazer a conservação, remoção e arrumação de móveis, máquinas e materiais em geral; circulação de documentos; executar serviços de jardinagem e horta; proceder à vigilância e zeladoria da escola; atender telefone; receber e transmitir recados; arrecadar e entregar na Secretaria do estabelecimento livros, cadernos e outros objetos esquecidos pelos alunos; velar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; prover as salas de aula do material escolar indispensável; observar o comportamento dos alunos nas horas de alimentação; preparar e servir a merenda escolar, bem como realizar tarefas de forno e fogão, encarregar-se da guarda e conservação de alimentos, fazer pedidos de suprimento de material necessário à cozinha ou à preparação de alimentos; transportar volumes; responsabilizar-se pelos trabalhos da lavanderia; lavar as roupas de uso da instituição; zelar pela conservação e uso adequado do material da lavanderia; fazer pedidos de suprimento de material necessários à lavanderia; recolher diariamente a roupa usada dos berçários e das demais dependências; operar os diversos tipos de aparelhos de uso de lavanderia; passar e guardar em lugares adequados as roupas de uso; manter limpo e em ordem o local de trabalho; participar das atividades da instituição; executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; ou 20-10 horas semanais com pagamento proporcional;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: ensino fundamental completo;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: BIBLIOTECÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: conceituar e conhecer princípios, processos e técnicas que permitem analisar e desenvolver soluções para os problemas unitários ou sistêmicos na área de Biblioteconomia, informação documental, administração e marketing, possibilitando a formulação da política, do planejamento, da implementação e do controle dos serviços de Bibliotecas, Centro de Documentação e outros órgãos assemelhados.
b) Descrição analítica: responsabilizar-se e zelar pelo serviço executado, pelo material de consumo e permanente e equipamentos à disposição da equipe e dos usuários, pelo pessoal que desenvolve recursos e serviços em Bibliotecas, Centros de Documentação e outros órgãos assemelhados. Supervisionar, assessorar e coordenar bibliotecas, centros de documentação e serviços de informação. Planejar e implantar sistema de bibliotecas, centros ou serviços de documentação e de informação bem como a elaboração de normas e manuais de serviços. Estabelecer e executar a política de seleção e aquisição de livros, periódicos e publicações, controlando e prevendo os recursos orçamentários específicos. Promover o estabelecimento do sistema de controle e registro do material documental. Planejar, implantar, coordenar e controlar sistemas biblioteconômicos e de unidades isoladas de serviços afins. Realizar estudos administrativos para o dimensionamento de equipamento, recursos humanos e “Lay-out” das diversas unidades da área biblioteconômica. Estruturar e efetivar a normalização e padronização dos serviços técnicos biblioteconômicos fixando índices de eficiência, produtividade e eficácia nas áreas operacionais da biblioteconomia. Estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do material integrante das coleções de acervo, programando as prioridades de aquisição dos bens patrimoniais para operacionalização dos serviços. Planejar e coordenar a difusão cultural das bibliotecas e dos serviços de circulação, articulando a disseminação da informação com outras atividades de extensão. Assessorar nas propostas orçamentais relacionadas com as atividades das Bibliotecas no sistema e estabelecer e executar a proposta dos recursos orçamentários anual ou plurianual. Planejar, coordenar e implantar recursos audiovisuais, estruturando o controle dos serviços reprográficos em geral e da microfilmagem em particular, como uma forma atual de repositório de informações. Levantar e elaborar dados estatísticos e proceder à sua interpretação e apresentação. Apresentar relatórios. Sugerir planos de novos serviços, técnicas e instalações. Estabelecer o sistema de controle e registro do material documental. Coordenar estudos e trabalhos que se relacionem com as atribuições do cargo. Formular e executar políticas de informação. Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas, projetos e outros documentos de gestão. Planejar, organizar, coordenar e controlar a implantação e implementação de recursos humanos, materiais e financeiros voltados aos serviços de informação. Realizar ações voltadas para a melhoria do desempenho profissional e pessoal da equipe. Divulgar os recursos, serviços e produtos de informação. Orientar, dirigir, assessorar, realizar perícias e emitir laudos técnicos e pareceres no âmbito dos recursos e serviços de informação. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos de catalogação e classificação. Planejar, organizar e promover a manutenção dos catálogos existentes na biblioteca, centro ou serviço de documentação e de informação, visando à sua revisão e atualização. Realizar estudos sobre o sistema de classificação a ser adotado. Planejar e executar serviços de indexação incluindo o estabelecimento e atualização das linguagens de indexação que forem pertinentes, como “thesauri” e classificações especializadas. Planejar e executar a aplicação de métodos convencionais e não convencionais, inclusive com emprego de equipamento eletrônico de processamento de dados para a armazenagem e recuperação de informações documentais. Normalizar a apresentação de documentos e os métodos de sua indexação e difusão. Fazer pesquisas relacionadas com as atribuições do cargo e extrair translado de textos antigos. Coligir, catalogar e classificar o material bibliográfico, não bibliográfico e históricos. Executar tarefas com a aplicação de métodos convencionais e não convencionais, inclusive com emprego de equipamento eletrônico de processamento de dados, para a armazenagem e recuperação de informações documentais. Executar serviços reprográficos. Controlar, revisar e selecionar o serviço de permuta e doação de livros, periódicos e publicações. Examinar os catálogos dos editores e demais fontes para a seleção documental. Planejar, executar e avaliar recursos, serviços e produtos de informação. Realizar pesquisas relativas às tecnologias, ao processamento, aos produtos, à transferência e ao uso da informação. Trabalhar com fontes de informação de qualquer natureza. Implementar políticas de desenvolvimento de coleções. Formular e executar a preservação, conservação, restauração e utilização dos materiais informacionais. Planejar e executar serviços de disseminação de informações, incluindo a elaboração e perfis de interesse dos usuários, preparação de publicações de notificação corrente, de resumos ou outros tipos, promovendo sua distribuição e circulação. Planejar e executar serviços de referência. Supervisionar, coordenar e executar pesquisas bibliográficas correntes e retrospectivas. Planejar as atividades de extensão, tais como exposições, assistências e orientação aos leitores e atividades culturais em geral. Colaborar com os interessados em documentação de várias espécies para elaboração de ensaios. Executar serviços de referência. Executar pesquisas bibliográficas. Executar atividades de extensão tais como exposições, assistência e orientação aos leitores e atividades culturais em geral. Reciclar periodicamente os dados identificadores do usuário, objetivando a realimentação dos perfis e o ajustamento das coleções.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 35 horas semanais;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: Curso superior completo em Biblioteconomia;
c) Registro: Registro definitivo no Órgão de Classe competente;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: BIÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar estudos e pesquisas, elaborar laudos e pareceres relacionados aos vários setores da biologia e ao Meio Ambiente;
b) Descrição Analítica: Formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos; orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria no âmbito de sua especialidade; realizar perícias, emitir e assinar laudos técnicos e pareceres, de acordo com o currículo efetivamente realizado; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, executar outras tarefas correlatas ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Biólogo;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: BIOQUÍMICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos de análises e pesquisas laboratoriais no campo da bioquímica, da química e da físico-química;
b) Descrição Analítica: responsabilizar-se por laboratórios ou por equipes de funcionários empregados em pesquisas e análises químicas; revisar trabalhos e controlar resultados de ensaios e análises; fazer exames bioquímicos de sangue, urina e outros materiais para fins clínicos; efetuar exames toxicológicos em produtos farmacêuticos e gêneros alimentícios; fazer análise de medicamentos, realizar pesquisas para classificação e industrialização de produtos agrícolas; fazer pesquisas e exames sobre química agrícola (pesquisa de solo, levantamento hidatológico), fazer exames e experiências sobre adubos, inseticidas, fungicidas e corretivos de solo, elaborando laudos e pareceres; proceder à identificação de águas minerais e suas possibilidades de industrialização; realizar trabalhos de rotina para determinar normas quanto à embalagem de produtos alimentícios; realizar análises químicas, estudos preliminares de tratamento e utilização das substâncias; proceder as dosagens químicas, preparando as respectivas soluções; emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade; prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; prestar assistência a grupos de trabalho que tratem de problemas relacionados com a poluição ambiental; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas; ou 35 ou 40 horas com pagamento proporcional ao acréscimo das horas, mediante requerimento, ficando a concessão a critério da Administração ou de acordo com o previsto no edital do concurso;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados,
domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Bioquímico;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Planejar e executar atividades técnicas de contabilidade;
b) Descrição Analítica: supervisionar e coordenar os serviços contábeis do Município; elaborar análises contábeis da situação financeira, econômica e patrimonial; elaborar planos de contas, preparar normas de trabalho de contabilidade; orientar e manter a escrituração contábil; fazer levantamento, organizar, analisar e assinar balancetes e balanços patrimoniais e financeiros; efetuar perícias e revisões contábeis, elaborar relatórios referentes à situação financeira e patrimonial das repartições municipais; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais; orientar quanto às retenções previdenciárias, as retenções de imposto de renda, o encaminhamento de informações ao TCE, STN, MPAS, dentre outros órgãos Estaduais e Federais; realizar estudos e pesquisas; executar auditoria pública nas repartições municipais; elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis; elaborar cálculos trabalhistas; prestar assessoramento na análise de custos de empresas concessionárias de serviços públicos; participar da elaboração da proposta orçamentária; prestar assessoramento e emitir pareceres; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de contador;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTÍNUO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos internos externos de coleta e de entrega de correspondência, documentos, encomendas e outros;
b) Descrição Analítica: executar serviços internos e externos; entregar documentos, mensagens e encomendas ou pequenos volumes; efetuar pequenas compras e pagamentos de contas para atender as necessidades dos funcionários do órgão; auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivamento, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas; encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhando-os ou prestando-lhes informações necessárias; anotar recados e telefones; controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução dos serviços; coletas, assinaturas em documentos diversos; auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral; realizar tarefas auxiliares em oficinas gráficas, tais como: intercalar, vincar, dobrar, picotar, contar e empacotar impressos; guilhotinar papéis; operar mimeógrafo, copiadora eletrostática e máquinas heliográficas; servir café e, eventualmente, fazê-lo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo exige o uso de uniforme fornecido pelo Município; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Fundamental completo;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: DESENHISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar desenhos técnicos e gráficos em geral;
b) Descrição Analítica: desenhar plantas, cortes, fachadas e detalhes de prédios; elaborar gráficos e desenhos em perspectiva; preparar croquis e passar para a escala; executar desenhos arquitetônicos e de projetos de obras; fazer cálculos de coordenadas geográficas; elaborar e desenhar letreiros e cartazes, clichês, organogramas, fluxogramas e gráficos em geral; fazer desenhos didáticos em geral; executar plantas em face de caderneta de campo ou hidrográficas; desenhar projetos de ajardinamento; elaborar esquema de sistema elétrico e telefônico; proceder à reconstituição de plantas de alinhamento, traçado de ruas, cortes, curvas de nível; executar a redução e ampliação de plantas; colaborar na confecção de maquetes; responsabilizar-se pela guarda e conservação de material de trabalho, bem como por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio completo e curso técnico específico na área com carga horária mínima de 100 horas;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar serviços de instalação e manutenção de redes elétricas de baixa e alta tensão, de iluminação pública e reparar circuitos de aparelhos elétricos;
b) Descrição Analítica: instalar, inspecionar, regular e reparar aparelhos elétricos de corrente alternada e motores de corrente alternada em geral, circuitos elétricos, bóias de nível, disjuntores, capacitores, comandos elétricos, cabos de transmissão de energia, luminárias internas e externas, comandos e redes de iluminação pública, semáforos, lâmpadas, reatores, relés; providenciar o suprimento de materiais necessários à execução dos serviços; executar tarefas afins como: trabalhos em altura, com rede energizada, com auxílio de escada, cesto aéreo ou andaime, e montagem de andaime.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino médio completo e curso específico na área com carga horária mínima de 100 horas;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA (Alterado pela Lei Complementar n.º 6.690, de 15 de junho de 2020).
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar serviços de instalação e manutenção de redes elétricas de baixa e alta tensão, de iluminação pública e reparar circuitos de aparelhos elétricos;
b) Descrição Analítica: instalar, inspecionar, regular e reparar aparelhos elétricos de corrente alternada e motores de corrente alternada em geral, circuitos elétricos, bóias de nível, disjuntores, capacitores, comandos elétricos, cabos de transmissão de energia, luminárias internas e externas, comandos e redes de iluminação pública, semáforos, lâmpadas, reatores, relés; lançamento de cabos e outros condutores utilizados na composição de redes informatizadas e de telecomunicações; providenciar o suprimento de materiais necessários à execução dos serviços; executar trabalhos em altura, com rede energizada, com auxílio de escada, cesto aéreo ou andaime, e montagem de andaime; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino médio completo e curso específico na área com carga horária mínima de 100 horas;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA AUTOMOTIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar serviços de instalação e reparos elétricos em veículos automotores em geral, providenciar o suprimento de materiais e/ou peças necessárias à execução dos serviços;
b) Descrição Analítica: instalar, inspecionar, regular e reparar motores de corrente contínua geral, limpadores de pára-brisa, motores de partida, vidros e travas elétricas, buzinas, interruptores, relés, instrumentos de painel, reguladores de voltagem, dínamos, alternadores, bomba de combustível, sistema de ignição, som, alarme, lâmpadas, sinaleiras, faróis, todo o equipamento elétrico utilizado em veículos automotores; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHOS:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados, domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: Técnico em Eletricidade Automotiva e/ou Mecatrônica;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: dirigir e organizar os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas, coordenando e participando dos programas voltados para a saúde pública;
b) Descrição Analítica: dirigir o órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública, chefia de serviço e de unidade de enfermagem; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos clientes e implementar a utilização dos protocolos de atendimento; prestar consultoria, auditoria e emitir parecer sobre a matéria de enfermagem; padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho; consultas de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; prestar assistência de enfermagem a pacientes com risco de vida em situações de urgência/emergência; participar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, conforme protocolos pré-definidos; participação em projetos de construção ou reforma de unidades; prevenção e controle sistemático de doenças transmissíveis e não transmissíveis(doenças de notificação compulsória) em geral, bem como orientar equipe multidisciplinar para o mesmo; prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem, assegurando enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes; educação visando à melhoria de saúde da população; participar, conforme política interna da Prefeitura, de projetos, cursos, comissões, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e prevenção ambiental; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática com devida capacitação; implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipe multidisciplinar.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas: ou 35 ou 40 horas com pagamento proporcional ao acréscimo das horas, mediante requerimento, ficando a concessão a critério da Administração ou de acordo com o previsto no edital do concurso;
b) Especial: exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como ao uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e conservação em geral, de obras e iluminação público;
b) Descrição Analítica: projetar, dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de estradas de rodagem, vias públicas, bem como obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação, saneamento urbano e rural: executar ou supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral, realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânica, eletro-mecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição; exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira, expedir notificações de autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro Civil;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar e supervisionar trabalhos técnicos em programas de fomento agropecuário, extensão rural e desenvolvimento social rural;
b) Descrição Analítica: Realizar estudos econômicos relativos à agricultura e indústrias correlatas; Coordenar as ações do Sistema de Inspeção Municipal (SIM); Elaborar projetos de barragens em terra que não excedam cinco metros de altura, projetos de irrigação e drenagem para fins agrícolas, desde que nelas não existam bueiros e pontilhões de mais de cinco metros de vão; Elaboração de projetos de construções rurais destinadas a moradia ou fins agrícolas; Realizar avaliações e vistorias para fins de licenciamento no âmbito de sua profissão; Assessorar a elaboração e execução de planos e programas de desenvolvimento rural; Planejar e executar atividades de assistência técnica aos agricultores no âmbito de programas específicos; Coordenar e executar estudos e produção de sementes, melhoramento genético, fiscalização de comércio de sementes, plantas vivas e partes vivas de plantas; Realizar experimentação e demonstrações práticas de fomento da produção animal; Organizar congressos, cursos, seminários, exposições relativas à agropecuária e representação oficial nestes eventos; Coordenar atividades de progressão do cooperativismo e associativismo rural; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à noite, sábados, domingos e feriados, bem como de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro Agrônomo;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO ELÉTRICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Desenvolver projetos de engenharia; executar e fiscalizar obras; planejar e coordenar a operação e a manutenção de sistemas elétricos e afins, avaliar e fiscalizar a contratação de serviços que envolvem as atividades e implantações elétricas; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados;
b) Descrição Analítica: Realizar atividades de planejamento, projeto, cálculo, coordenação e fiscalização de serviços referentes a instalações elétricas, acionamentos eletromecânicos, cabeamento estruturado, sistemas de medição e controle elétrico e materiais elétricos; elaborar pareceres, laudos, relatórios e realizar vistorias; operar, inspecionar, periciar e realizar manutenção de equipamentos elétricos; prestar assessoramento na elaboração de editais de licitação para execução de obras, prestação de serviços e aquisição de bens, relacionados com sua área de atuação; fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos em seus aspectos técnicos; promover a capacitação de pessoal; acompanhar os processos de aprovação de projetos elétricos nos órgãos competentes; realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à noite, sábados, domingos e feriados, bem como de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro Elétrico;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar tarefas inerentes à área da Farmácia;
b) Descrição Analítica: dispensar medicamentos; garantir a qualidade de produtos e serviços farmacêuticos; supervisionar armazenamento, distribuição e transporte de produtos; administrar estoque de medicamentos; executar outras tarefas pertinentes à área de atuação; elaborar rotinas específicas para cada serviço; efetuar o controle de entorpecentes de acordo com legislação específica; supervisionar e orientar os serviços executados pelos auxiliares; efetuar relatórios e mapas quando necessário; gerenciar, a nível Municipal, programas Estadual e Federal de distribuição de medicamentos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas; ou 35 ou 40 horas com pagamento proporcional ao acréscimo das horas, mediante requerimento, ficando a concessão a critério da Administração ou de acordo com o previsto no edital do concurso;
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo Município; sujeito a plantões.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Farmacêutico;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Planejar e executar trabalhos relativos à educação, prevenção e a assistência fisioterapêutica na atenção primária e secundária em saúde, bem como a participação em programas voltados para a saúde pública; Aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados;
b) Descrição Analítica: Planejar serviços ou programas de fisioterapia nos campos hospitalar, ambulatorial e em consultórios de saúde pública, educação e de outros similares; elaborar o diagnóstico cinesiológico funcional, a partir da identidade da patologia clinica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame de cinesia da funcionalidade e do sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas; prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do cliente submetido a estas práticas de saúde; estabelecer o programa terapêutico do usuário, fazendo as adequações necessárias, através de exames complementares e/ou requerer pareceres técnicos especializados de outros profissionais de saúde, quando necessário; integrar a equipe multiprofissional de saúde com participação plena na atenção prestada ao usuário; contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos; integrar os órgãos colegiados de controle social; avaliar a qualidade, a eficácia e os riscos a saúde decorrentes de equipamentos eletro-eletrônicos de uso em fisioterapia; promover ações terapêuticas preventivas a instalação de processos que levam a incapacidade funcional laborativa; analisar os fatores ambientais contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborativos; desenvolver programas coletivos, contributivos à diminuição dos riscos de acidente de trabalho; cumprir e fazer cumprir a legislação de vigilância sanitária; efetuar controle periódico da qualidade e da resolutividade do seu trabalho; elaborar pareceres técnicos especializados sempre que solicitados. (SMS); Participar das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde; planejar, organizar e executar serviços gerais e específicos de fisioterapia; avaliar a elegibilidade do lesionado para ser submetido ao tratamento proposto; fazer testes musculares, goniometria, perimetria, pesquisa de reflexos normais e patológicos, provas de esforços e sobrecarga para identificar a incapacidade do paciente; elaborar plano de tratamento, orientando a família e o paciente no acompanhamento domiciliar; orientar, treinar o manuseio de aparelho e supervisionar na execução do plano de tratamento; reavaliar o paciente para conotar recuperação, fazendo a integração médico/paciente através de sugestões, alterações na conduta de tratamento e encaminhamento para alta definitiva; fazer estudos de caso junto à equipe técnica para definir melhor atuação para integração do individuo na sociedade; promover cursos internos de atualização para técnicos e agentes; assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos, laudos e pareceres; exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas; ou 35 ou 40 horas com pagamento proporcional ao acréscimo das horas, mediante requerimento, ficando a concessão a critério da Administração ou de acordo com o previsto no edital do concurso;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: Habilitação legal para o exercício da profissão de Fisioterapeuta;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: desenvolver trabalhos de prevenção e reabilitação no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica na área de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz;
b) Descrição analítica: desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição e reabilitação do sistema estomatognasico (disfagia); participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas; dirigir serviços de fonoaudiologia; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia; participar de equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas; ou 35 ou 40 horas com pagamento proporcional ao acréscimo das horas, mediante requerimento, ficando a concessão a critério da Administração ou de acordo com o previsto no edital do concurso;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: Habilitação legal para o exercício da profissão de Fonoaudiólogo;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: GEÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Planejar e executar trabalhos técnicos e de pesquisas no campo da Geologia;
b) Descrição Analítica: Executar atividades técnico-científicos de grau superior, que envolvem: a elaboração de projetos básicos e executivos na forma da Lei 8.666/93; a elaboração, supervisão, avaliação e realização de estudos, projetos e/ou pesquisas relacionados à conservação, saneamento e melhoria do meio ambiente; planejar e executar trabalhos técnicos e de pesquisas no campo da Geologia; executar trabalhos topográficos e geodésicos; realizar levantamentos e mapeamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos; realizar estudos de foto interpretação; realizar estudos relativos à ciência da Terra; efetuar trabalhos de prospecção e pesquisa para cubação de jazidas e determinação de seu valor econômico; realizar estudos de geologia econômica e pesquisas de riquezas minerais; examinar e analisar projetos de exploração de recursos minerais; emitir parecer, efetuar perícias, arbitramentos, inspeções e vistorias referentes à matéria de sua competência, emitindo laudos técnicos ou termos respectivos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: Habilitação legal para o exercício da profissão de Geólogo;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: GUARDA MUNICIPAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: exercer a proteção dos bens, serviços e instalações municipais;
b) Descrição Analítica: exercer a guarda em locais previamente determinados; conduzir veículos oficiais quando em serviço de guarda; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc.; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins. Exercer a proteção de bens, serviços e instituições, conforme dispõe o Art. 144, § 8º da Constituição Federal, em colaboração a segurança pública, no exercício regular do poder de polícia administrativa; Executar trabalho preventivo excepcional em apoio ao que prevê o Art. 301 do Código de Processo Penal Brasileiro; Zelar pela guarda e segurança do patrimônio municipal, especialmente aos de uso comum da população como: praças, vias e logradouros públicos, jardins, reservas florestais, etc...; Realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando o máximo de providências possíveis para coibir e evitar danos de qualquer espécie; Comunicar o superior imediato quanto a prováveis danos ou agressões ao patrimônio público, bem como sugerir medidas acauteladoras e tudo mais que for pertinente ao cargo; Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário as autorizações de ingresso; Exercer a fiscalização de trânsito do Município; Atuar e Aplicar medidas administrativas cabíveis às infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de acordo com legislação vigente, no exercício regular de polícia de trânsito, de acordo Art. 24 da Lei Federal nº 9.503/1997; Orientar pedestres e condutores de veículos; Notificar infratores; Sugerir medidas de segurança relativas à circulação de veículos e de pedestres, bem como a sinalização de trânsito nas vias urbanas municipais; Orientar ciclistas e condutores de animais; Auxiliar no planejamento, na regulamentação e na operacionalidade do trânsito, com ênfase na segurança; Auxiliar na coleta de dados estatísticos e estudos sobre circulação de veículos e pedestres;
Lavrar ocorrência de acidente de Trânsito e quando for o caso, providenciar a remoção dos veículos infratores; Fiscalizar o cumprimento das normas gerais de trânsito e as relacionadas à estacionamentos, paradas de ônibus, ponto de táxi, ambulâncias, veículos especiais e etc.; Participar de projetos de orientação, educação e segurança de trânsito; Vistoriar veículos quanto à segurança, higiene, manutenção, cargas, enfim tudo que dispuser a legislação de trânsito; Conduzir veículos oficiais quando em serviço de guarda.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas, sendo que o serviço poderá ser desempenhado em forma de plantões;
b) Especial: o exercício do cargo exige serviço externo e desabrigado, à noite, sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão, podendo praticar jornada de trabalho compensatória de: 06 (seis) horas de trabalho por 18 (dezoito) horas de descanso, perfazendo um ciclo de 24 horas, tendo direito a um dia de folga por semana; ou 08 (oito) horas de trabalho por 24 (vinte e quatro) horas de descanso, perfazendo um ciclo de 32 horas, tendo direito a um dia de folga por quinzena; ou 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso perfazendo um ciclo de 48 horas, tendo direito a um dia de folga por quinzena, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo;
c) Carteira de habilitação: no mínimo categoria A e B;
d) Aprovação em exame psicológico;
e) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MECÂNICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros; fazer vistoria mecânica em veículos automotores;
b) Descrição Analítica: reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e motores movidos à gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar a regulagem de motor. Revisar, ajustar, desmontar e montar motores; reparar, consertar e reformar sistemas de comando de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; operar equipamentos de sondagem, recondicionar, substituir e adaptar peças; vistoriar veículos acidentados; prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação serviço externo e desabrigado, à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo e curso específico na área com carga horária mínima de 100h;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GENERALISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assistência médica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, unidade móvel ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal;
b) Descrição Analítica: Prestar atendimento médico ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos, prescrevendo e orientando-os no tratamento; prestar serviços no âmbito da saúde pública, executando atividades clínicas, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade; participar na elaboração de diagnóstico de saúde da área, verificando a qualidade e utilização dos serviços e a situação da saúde da comunidade para o estabelecimento de prioridades a serem implantadas e/ou implementadas; coordenar, supervisionar e executar as atividades ambulatoriais, integrando a equipe multiprofissional, participando de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; fazer encaminhamento de pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário; prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo as condutas, inclusive pela internação quando necessária; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e demais terapêuticas apropriadas a cada paciente, sempre que necessário ou solicitado; dar ênfase a prevenção de doenças, mas sem se descuidar das atividades curativas e reabilitadoras; executar o trabalho dentro das normas de higiene sanitária e segurança do trabalho; participar de juntas médicas periciais, examinando funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; fazer inspeção médica para fins de ingresso de servidores; exercer outras atividades pertinentes, mediante determinação superior, obedecendo a ética médica e as determinações do Conselho Regional de Medicina.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecido pelo Município; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de médico;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO ESPECIALISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assistência médica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais, unidade móvel ou órgãos afins;
b) Descrição Analítica: Além das previstas para o cargo de médico generalista, as atribuições específicas da sua especialidade e previstas no Conselho Federal de Medicina.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas; ou 10 - 05 horas com pagamento proporcional, mediante requerimento, ficando a concessão a critério da Administração ou de acordo com o previsto no edital do concurso;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecido pelo Município; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: Diploma do Curso de Medicina e Certificado de Residência Médica na especialização para qual está sendo feito o recrutamento e/ou Título de Especialista na área onde está sendo feito o recrutamento;
c) Habilitação: específica para o exercício da profissão correlata à formação com inscrição (registro) válida no órgão de classe respectivo;
d) Recrutamento: a ser efetuado por área de especialização, de acordo com as necessidades do serviço;
e) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: atividade de nível superior, de grande complexidade, relacionadas com a biologia e patologia de animais, a defesa sanitária, proteção e desenvolvimento da pecuária e a fiscalização de produtos de origem animal;
b) Descrição Analítica: Orientar e desenvolver programas que envolvam práticas concernentes à defesa sanitária animal e à aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais, transmissíveis ao homem; Exercer a clínica veterinária em todas as suas modalidades; Fazer inspeção, sob o ponto de vista sanitário e tecnológico, nos locais que se utilizem de produtos de origem animal; Realizar outros trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia, à zootecnia, bem como a bromatologia animal; Fazer cumprir as normas de padronização e classificação dos produtos de origem animal; Participar da padronização de normas, métodos e técnicas de inquérito epidemiológico de zoonoses de interesse para a saúde humana, bem como de inquéritos relativos às doenças de origem bacteriana ou virólica; Participar do planejamento e execução de atividades dirigidas à erradicação de zoonoses; Promover medidas de controle contra a brucelose, tuberculose, febre aftosa e outras doenças; Orientar e coordenar os serviços de política sanitária animal; Fazer exames diagnósticos e aplicações de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; Atestar a sanidade de animais e de produtos de origem animal em suas fontes de produção ou de manipulação; Realizar estudos de trabalhos científicos de patologia animal, em laboratórios ou outras instituições do Estado; Controlar as condições higiênicas de estabelecimento que tratem e preparem alimentos de origem animal; Estudar as implicações econômicas das doenças dos animais; Participar da execução de programas de extensão rural com vistas à utilização dos conhecimentos sobre patologia animal, obtidos pela pesquisa; Aplicar normas e padrões relacionados com: fiscalização e controle do ponto de vista sanitário dos animais importados ou a serem exportados; premunição de animais; trabalhos de laboratório e escritório, relativos aos diagnósticos de problemas zoossanitários; Controle da eficiência de produtos de uso médico-veterinário; Trabalho de escritório e de campo, relativos às campanhas de erradicação, controle e prevenção das doenças dos animais; Emitir laudos e pareceres em matéria de sua especialidade; Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; Executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e desabrigado; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de médico veterinário;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral;
b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração de pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como ao uso de uniforme fornecido pelo Município; sujeito a plantões, viagem e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo;
c) Carteira de Habilitação: no mínimo Categoria “D”;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar atividades envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a educação alimentar, nutrição e dietética, bem como participar de programas voltados para a saúde pública;
b) Descrição Analítica: realizar pesquisas sobre hábitos alimentares; proceder à avaliação técnica da dieta comum e sugerir medidas para sua melhoria; participar de programas de saúde pública; fazer avaliação dos programas de nutrição em saúde pública; sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando à proteção materno-infantil; elaborar cardápios normais e dietoterápicos; verificar o prontuário dos pacientes, prescrever dietas, dados pessoais e resultados de exames de laboratório, para estabelecimento do tipo de dieta; inspecionar os gêneros estocados; orientar os serviços de cozinha, copa e refeitório na correta preparação de cardápios; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional de estudantes; planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar de acordo com a cultura alimentar, o perfil epidemiológico da população atendida e a vocação agrícola da região, acompanhando desde a aquisição dos gêneros alimentícios, o preparo, a distribuição até o consumo das refeições pelos escolares; coordenar e realizar, em conjunto com a direção e com a coordenação pedagógica da escola, ações de educação alimentar e nutricional; classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico; participar de programação de atividades de inspeção sanitária, para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas; realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos; realizar e/ou acompanhar inspeções de rotina (programadas) e emergencial (surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da vigilância sanitária; auxiliar na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal; realizar coleta de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária; participar da investigação epidemiológica de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses; validar a licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico, mediante aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção; efetuar vistoria em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas; ou 35 ou 40 horas com pagamento proporcional ao acréscimo das horas, mediante requerimento, ficando a concessão a critério da Administração ou de acordo com o previsto no edital do concurso;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Nutricionista;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ODONTÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial; proceder odontologia profilática em estabelecimento de ensino, unidade móvel ou hospitalar;
b) Descrição Analítica: examinar a boca e os dentes de alunos e pacientes em estabelecimentos do Município, bem como pela Unidade Móvel; fazer diagnósticos dos casos individuais, determinando o respectivo tratamento; fazer extrações de dentes; compor dentaduras; preparar, ajustar e fixas dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados, difundir os preceitos de saúde pública odontológica, através de aulas, palestras, impressos, escritos, etc.; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de odontólogo;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis;
b) Descrição Analítica: operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores, roçadeiras, capina mecânica e outros; executar terraplenagem; nivelamento de ruas e estradas; abrir valetas e cortas taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação de máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo;
c) Carteira de Habilitação: Categoria “E”;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: assessorar o Prefeito e as diversas Secretarias em todos os assuntos de natureza jurídica; intervir nas ações judiciais em que o Município seja autor, réu, interveniente, oponente ou interessado; sempre em colaboração com o Procurador Geral e sob sua supervisão;
b) Descrição Analítica: examinar o conteúdo e a forma da legislação municipal,
especialmente quanto à juridicidade e quanto à prescrição e correção dos textos; requerer, contestar e intervir por quaisquer formas, em todos os processos, judiciais e/ou administrativos, nos quais seja parte, ou interessado, o Município de Montenegro; preparar minutas de projetos de lei do executivo, ou examinar aquelas preparadas pelas diversas Secretarias e elaborar as justificativas; preparar minutas de decretos regulamentados e demais atos do executivo que envolva legislação; estudar, preparar e fundamentar minutas de vetos, conforme determinação do Prefeito; emitir pareceres e informações sobre questões que envolvam aspectos jurídicos submetidos ao seu exame; atender a consultas formuladas pelos demais órgãos da Prefeitura, em assuntos de sua competência; assessorar o Chefe do Executivo na celebração de convênios, contratos e outros atos dos quais participe o município; assessorar comissões; examinar, intervir e dar parecer nos processos de licitações, bem como orientar a elaboração dos respectivos contratos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Advogado;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: planejar e executar atividades utilizando técnicas psicológicas, aplicadas ao trabalho e às áreas escolares e clínica psicológica;
b) Descrição Analítica: realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e avaliação das condições pessoais do servidor; proceder análises de funções sob o ponto de vista psicológico; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação à seleção e ao treinamento atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e a terapia clínicos; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual ou grupal, com acompanhamento clínico; prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares, bem como a alcoolistas e toxicônomos; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, por portadores de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais, realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e elaborar pareceres; prestar atendimento psicológico a gestantes, às mães de crianças até a idade escolar e a grupos de adolescentes em instituições comunitárias do Município; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas; ou 35 ou 40 horas com pagamento proporcional ao acréscimo das horas, mediante requerimento, ficando a concessão a critério da Administração ou de acordo com o previsto no edital do concurso;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo;
c) Outras: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO DE ESCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos administrativos, datilográficos e de informática, elaborar e organizar a escrituração, aplicando a legislação pertinente aos serviços, bem como atendimento ao público;
b) Descrição Analítica: classificar documentos ou papéis em geral a serem protocolados na repartição; preparar índices e fichários, de acordo com orientação recebida; auxiliar na elaboração de balancetes, inventários e balanços do material movimentado ou em estoque; auxiliar os trabalhos de coleta e de registros de dados pertinentes às atividades do setor de trabalho; estudar e informar processos de rotina, referentes às atividades específicas de trabalho, de acordo com orientação recebida; executar tarefas datilográficas relacionadas com as atividades do setor de trabalho; identificar e registrar alunos, de acordo com orientação recebida; receber; registrar e anexar históricos, bem como qualquer documentação semelhante, de acordo com normas predeterminadas; executar tarefas de rotina administrativa em estabelecimento de ensino, de acordo com orientação recebida; efetuar o registro de frequência de servidor, preparar mapa de frequência de servidor e alunos comunicando as alterações ocorridas, bem como organizar a efetividade do pessoal para fins de pagamento, de acordo com orientação recebida; efetuar sob supervisão, os assentamentos individuais do pessoal da repartição; elaborar grades ou atestados de tempo de serviço e de função do pessoal; auxiliar nos trabalhos de aquisição de material de consumo ou permanente; redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorando, ofícios, informações, relatórios, quadros estatísticos e outros; efetuar registro e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; atualizar e ordenar, de acordo com instruções, catálogos e fichários de bibliotecas; consultar e atualizar arquivos magnéticos e dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar máquinas calculadoras, leitora de microfilmes, registradora, computadores, impressoras, copiadoras e fax; zelar pela conservação do equipamento em uso, providenciando os consertos que se fizerem necessários; atender ao público, prestando as informações solicitadas; expedir e assinar históricos, atestados, boletins ou demais documentação solicitada; organizar e manter cadastro e arquivo ativo e passivo dos alunos do estabelecimento; efetuar matrículas, rematrículas e transferências de alunos, conforme orientação da Secretaria de Educação; elaborar e organizar a escrituração escolar; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo exige atendimento ao publico em escolas com número de alunos superior a 150.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SOLDADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar serviços de soldagem em geral;
b) Descrição Analítica: executar diferentes tipos de solda em chapas, peças de máquinas, lâminas de escarificador, peças de veículos, chassis, carcaças de motores, radiadores, rodas motrizes esteiras, pinos, molas, etc.; executar soldas comuns elétricas e a oxigênio, inclusive soldas com prata, alumínio, etc.; manejar maçaricos e outros instrumentos de soldagem; preparar as superfícies a serem soldadas; cortar metais por meio de chama de aparelho de solda; executar serviços de solda com ferro, aço, ferro fundido e outros metais; fazer solda elétrica em caldeiras e tanque metálicos; encher, por meio de solda elétrica, pontas de eixo, pintos engrenagens, mancais, etc.; responsabilizar-se pelo material utilizado; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo e curso específico na área com carga horária mínima de 100;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: exercer atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem, em grau auxiliar ao enfermeiro, e participar do planejamento de assistência de enfermagem;
b) Descrição Analítica: assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e ambulatorial; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência à saúde; na execução de programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente, daqueles prioritários e de alto risco; participar de programas de higiene e segurança no trabalho, de prevenção de acidentes, de doenças profissionais e do trabalho; executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas aquelas privativas do enfermeiro; integrar a equipe de saúde; executar as atividades determinadas pelo enfermeiro responsável pela unidade de serviço que não estejam aqui descritas, mas que façam parte de suas atribuições, conforme estabelecido na Lei do exercício profissional e Regimento Interno dos serviços de enfermagem de cada instituição.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30h;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados, domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio completo e Curso Técnico com habilitação legal para o exercício do cargo e registro no órgão competente - COREN;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: elaborar, orientar, coordenar e supervisionar o sistema de segurança do trabalho e os trabalhos realizados nos departamentos relativos à segurança e higiene, investigando riscos e causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção para garantir a integridade do pessoal e dos bens do município;
b) Descrição analítica: informar, através de parecer técnico, os riscos de acidentes nos ambientes de trabalho, bem como orientar sobre as medidas de eliminação e neutralização. Informar os empregados sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização. Elaborar normas e regulamentos internos de segurança do trabalho. Estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes. Inspecionar locais, instalações e equipamentos da Prefeitura e analisar os métodos e os processos de trabalho, identificando os fatores de riscos de acidentes de trabalho, doenças profissionais e do trabalho, bem como a presença de agentes ambientais agressivos ao empregado, propondo sua eliminação ou seu controle. Executar as normas de segurança, referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas a observância de medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros. Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultado de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento do empregado. Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndios, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas encomendadas, avaliando seu desempenho. Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação de resíduos industriais, incentivando e conscientizando o empregado da sua vida. Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço. Executar atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos empregados. Efetuar levantamentos e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual. Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos, para subsidiar a adoção de medidas de prevenção de acidentes. Informar os empregados e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na Companhia, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos. Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o empregado. Delimitar as áreas de periculosidade e insalubridade, de acordo com a legislação vigente. Articular e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho. Participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos, visando o intercâmbio e a aperfeiçoamento profissional. Executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Segurança do Trabalho;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE SUPORTE EM INFORMÁTICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Instalar e operar equipamentos de informática;
b) Descrição Analítica: Atender ao público interno e externo, de forma presencial, telefone ou meio virtual, prestando informações gerais; Esclarecer dúvidas dos usuários sobre a utilização dos programas de informática; Proporcionar suporte a sistemas e programas de informática estabelecendo um modelo lógico e físico da estrutura de dados; Verificar a necessidade de melhoria ou implementação de novos sistemas ou programas em todos locais da Prefeitura a fim de aperfeiçoar a gestão administrativa; Acompanhar todo o processo de implementação de um novo programa ou sistema; Capacitar usuários na utilização de programas e sistemas já existentes e também para os novos; Desenvolver e/ou implementar, bem como documentar e implantar Sistemas de informação de acordo com os padrões estabelecidos; Garantir a guarda, a recuperação, a segurança, e a confidencialidade das informações disponibilizadas pelos sistemas de informações; analisar propostas e solicitações dos órgãos, usuários de softwares, hardwares, aplicativos e desenvolvimentos de sistemas para viabilizá-las técnica-economicamente; Elaborar especificações técnicas de ferramentas de hardware e software necessárias a solução de problemas; Analisar, avaliar e implantar performances nos fluxos de atividades; Proceder na pesquisa de novos métodos de trabalho, visando o melhor aproveitamento da capacidade de processamento dos softwares e funcionamento dos equipamentos eletrônicos, eletromecânicos, tecnológicos e de informática estabelecendo padrões, coordenando projetos, oferecendo soluções para todos os setores da Prefeitura, visando sempre otimizar o processo de comunicação, segurança e transferência dos dados entre computadores; testar, instalar, otimizar e customizar softwares, sistemas operacionais, redes de computadores, internet, intranet, gerenciadores de bancos de dados, servidores, equipamentos eletrônicos, eletromecânicos, tecnológicos e de informática, implantando e administrando o seu uso, planos de manutenção preditiva, preventiva e corretiva e rotinas de segurança, além de orientar os usuários nas especificações e comandos necessários para a sua utilização e transferência de dados entre os usuários do sistema; transladar equipamentos eletrônicos, eletromecânicos, tecnológicos e de informática, atuando em casos de mudança de layout, reformas e ampliações; dimensionar e executar tarefas de cabeamento lógico, configuração de ativos de rede como modems, hubs, switches, roteadores; administrar toda a base de dados da Prefeitura; planejar, implantar, administrar e manter redes de computadores; manter o controle de senhas, permissões de acesso e outras medidas que sejam consideradas apropriadas em todos os campos de atuação; examinar, montar e testar programas, solicitando as correções necessárias; monitorar o desempenho dos recursos de comunicação e segurança de dados entre os computadores; executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera; executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes; interpretar as mensagens de erro exibidas em monitores de computadores ou na tela dos equipamentos eletrônicos, eletromecânicos e tecnológicos, adotando as medidas necessárias a sua correção, entre elas a de encaminhar para conserto os equipamentos que apresentarem defeitos, acompanhando-os quando a cargo de terceiros; notificar e informar aos usuários do sistema sobre qualquer falha ocorrida; administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação; executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores; elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores e de todos os equipamentos e softwares sob sua supervisão; ministrar treinamento e orientação no uso de aplicativos utilizados, com conhecimento necessário em sistemas operacionais, aplicativos de edição de texto, planilha eletrônica, de apresentação, browser e correio eletrônico; preparar manuais de serviço na área relacionada com a sua atividade; controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos eletrônicos, eletromecânicos, tecnológicos, de informática, softwares e hardwares; estudar e manter-se a par dos aperfeiçoamentos introduzidos nos equipamentos eletrônicos, eletromecânicos, tecnológicos, de informática, bem como dos softwares e hardwares utilizados; frequentar cursos de aperfeiçoamento, quando convocado; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos seus locais; executar outras tarefas relacionadas ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Técnico Completo na Área de Informática/Tecnologia da Informação;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Planejar o trabalho técnico-odontológico, prevenir doença bucal, executar procedimentos odontológicos básicos, sob supervisão do cirurgião dentista;
b) Descrição Analítica: Organizar o agendamento de consultas e fichários de pacientes; recepcionar e preparar os clientes para atendimentos, instrumentando o cirurgião dentista e manipulando materiais de uso odontológico; participar de projetos educativos e de orientação de higiene bucal; colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos; demonstrar técnicas de escovação; fazer a tomada e revelação de radiografias intrabucais; remover indultos, placas e cálculos supragengivais; aplicar substâncias para prevenção de cárie; inserir e condensar materiais restauradores; polir restaurações e remover suturas; orientar e supervisionar, sob delegação, os trabalhos de auxiliares; proceder a limpeza e a assepsia do campo operatório; confeccionar modelos e preparar moldeiras; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e qualidade; zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e de programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio completo, curso de formação específica concluído e registro no órgão competente;
c) Outros: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: operar mesa telefônica;
b) Descrição Analítica: operar mesa e aparelhos telefônicos e mesas de ligação; estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas; vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos; prestar informações relacionadas com a repartição; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: TERAPEUTA OCUPACIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: atividades relacionadas com a orientação de trabalhos em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros, para fins de recuperação de indivíduos;
b) Descrição analítica: desenvolver atividades ocupacionais e recreativas; elaborar programas de tratamento avaliando as consequências deles decorrentes; orientar a execução de atividades manuais e criativas para fins de recuperação do indivíduo; ministrar técnicas de trabalho em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros; orientar as atividades do dia-a-dia relacionadas à alimentação, trabalho, higiene; motivar para trabalho, valorizando a expressão criadora do indivíduo; proporcionar condições para que os trabalhos realizados, sob sua orientação, sejam divulgados e valorizados, através da participação em concursos e exposições; avaliar os trabalhos realizados; promover atividades sócio-recreativas; participar de programas voltados para a saúde pública; emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas; ou 35 ou 40 horas com pagamento proporcional ao acréscimo das horas, mediante requerimento, ficando a concessão a critério da Administração ou de acordo com o previsto no edital do concurso;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como ao uso de uniformes e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: Ensino Superior específico e habilitação legal para o exercício da função;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: TOPÓGRAFO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar serviços de topografia em geral;
b) Descrição Analítica: dirigir e executar levantamentos topográficos; fazer desenhos de plantas e perfis; calcular as cadernetas, fazendo cálculos de nivelamento de áreas, de planilhas topográficas, etc.; calcular redes d’água e esgoto sanitário e pluvial; preparar esquemas de instalações domiciliares de água e esgoto; dirigir e executar serviços de nivelamento; locar obras de construção; verificar e preparar aparelhos topográficos; fazer cálculos para avaliação de obras e terrenos; fiscalizar loteamentos quanto à verificação da locação dos projetos aprovados, perfis, escoamento d’água, pavimentação, etc.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados, domingos e feriados, uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo e curso técnico com carga horária mínima de 100 horas;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.