Lei Complementar nº 7.380, de 16 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7380

2025

16 de Junho de 2025

Altera dispositivo da Lei Complementar n.° 6.228 de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos servidores e dá outras providências.

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Altera dispositivo da Lei Complementar n.° 6.228 de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos servidores e dá outras providências.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I C O M P L E M E N T A R:

      Art. 1º. 
      Altera o inciso XVII do artigo 34 da Lei Complementar nº 6.228, de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências, com a seguinte redação:
        XVII  –  Difícil acesso referente às atividades desempenhadas pelos servidores lotados em Escolas localizadas em área rural, com distância de mais de três quilômetros da Zona Urbana do Município ou Escolas de Campo, localizadas na Zona de Expansão da Ocupação – ZEO e Zona Industrial e Atacadista – ZIA, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), 30% (trinta por cento) ou 35% (trinta e cinco por cento) sobre o Padrão Referencial, conforme classificação da escola em dificuldade mínima, média ou máxima.”(NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de junho de 2025.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.

           

           

          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal

          IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
          Secretário-Geral