Lei Complementar nº 7.360, de 08 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7360

2025

8 de Maio de 2025

Altera dispositivos da Lei Complementar n.° 6.228 de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos servidores e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei Complementar n.° 6.228 de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos servidores e dá outras providências.

    CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I C O M P L E M E N T A R:

      Art. 1º. 
      Acrescenta o inciso XVII à redação do artigo 34 da Lei Complementar nº 6.228, de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências, com a seguinte redação:
        XVII  –  Difícil acesso referente às atividades desempenhadas pelos servidores lotados em Escolas localizadas em área rural, com distância de mais de três quilômetros da zona urbana do Município; correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), 30% (trinta por cento) ou 35% (trinta e cinco por cento) sobre o Padrão Referencial, conforme classificação da escola em dificuldade mínima, média ou máxima.” (NR)
        Art. 2º. 
        Transforma o Parágrafo Único em Parágrafo Primeiro e acrescenta o Parágrafo Segundo ao art.34, com a seguinte redação:
          § 2º   O profissional que tiver sua carga horária ampliada, em escola considerada de difícil acesso, fará jus a percepção da gratificação de que trata o inciso XVII, proporcionalmente ao número de horas em que se der a convocação.” (NR)
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de maio de 2025.

            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.

             

            CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
            Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.

            IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
            Secretário-Geral