Lei Ordinária nº 5.151, de 25 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5151

2009

25 de Setembro de 2009

INSTITUI A UNIDADE GESTORA DE MICROCRÉDITO.

a A
Vigência a partir de 27 de Novembro de 2015.
Dada por Lei Complementar nº 6.228, de 27 de novembro de 2015
Institui a Unidade Gestora de Microcrédito.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Institui a Unidade Gestora de Microcrédito, que operacionalizará de forma integral as atividades do Programa de Microcrédito, CREDIMICRO.
        Parágrafo único. 
        A existência da Unidade Gestora de Microcrédito - UGM ficará condicionada a manutenção do Programa referido no caput.
          Art. 2º. 
          As atribuições da Unidade Gestora de Microcrédito são as seguintes:
            I – 
            receber, informar e orientar os pretendentes sobre os critérios e condições de financiamento individual ou coletivo;
              II – 
              preencher e analisar o cadastro dos pretendentes e dos avalistas;
                III – 
                fazer visita técnica para elaboração de questionário socioeconômico do proponente;
                  IV – 
                  emitir e apresentar as propostas para análise e homologação do Comitê Municipal de Crédito;
                    V – 
                    encaminhar as propostas, após homologação do Comitê Municipal de Crédito, para aprovação pelo agente financeiro;
                      VI – 
                      supervisionar a aplicação dos recursos liberados da Carteira de Crédito;
                        VII – 
                        acompanhar o desempenho dos beneficiários, após a liberação do crédito, monitorando o vencimento das prestações e da quitação dos empréstimos concedidos, realizado, com sigilo, cobrança amigável quando for o caso;
                          VIII – 
                          digitar e controlar dados do sistema de controle das operações, emitindo relatórios ao agente financeiro;
                            IX – 
                            quando necessário, solicitar assessoria técnica ou a capacitação técnico-gerencial do empreendedor;
                              X – 
                              executar e fazer executar outras atividades que lhe forem cometidas pela autoridade superior, inclusive as realizadas pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo quando possível e necessário.
                                Art. 3º. 
                                A Unidade Gestora de Microcrédito será constituída por um responsável, ocupante de cargo, com atribuições relacionadas com a natureza da UGM, designado por Portaria do Executivo.
                                  § 1º 
                                  O ocupante do cargo designado para ser responsável pela Unidade Gestora de Microcrédito deve ser, preferentemente, do quadro de servidores e possuir mínima de nível médio.
                                    § 2º 
                                    O integrante da Unidade Gestora de Microcrédito poderá ser substituído, por solicitação própria, ou decorrente de solicitação do Prefeito, desde que seja garantida a transição para o novo membro em virtude da capacitação e treinamento, cabendo, inclusive, o fornecimento de informações necessárias a operacionalização da UGM.
                                      Art. 4º. 
                                      É atribuída ao Responsável da Unidade Gestora de Microcrédito a gratificação mensal correspondente ao padrão CC/FG 06, valor referencial do Plano de Carreira dos Servidores, a qual será reajustada na mesma proporção dos reajustes e/ou aumentos salariais oferecidos aos servidores municipais.
                                        Art. 5º. 
                                        As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.
                                          Art. 6º. 
                                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de setembro de 2009.
                                            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                                            Data Supra.
                                            PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA
                                            Prefeito Municipal
                                            ERENI MACIEL SZULCZEWSKI
                                            Secretária-Geral