Lei Complementar nº 7.068, de 10 de julho de 2023
Art. 1º.
Fica alterada a denominação da categoria funcional Agente de Controle Interno para Auditor de Controle Interno, constante no artigo 3º da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do município e estabelece o plano de carreira dos servidores, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL | Nº DE CARGOS | PADRÃO |
... | ... | ... |
Auditor de Controle Interno | 3 | 12 |
... | ... | ... |
Art. 2º.
Fica alterada no Anexo I da Lei Complementar Municipal n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015 a nomenclatura do cargo de Agente de Controle Interno para Auditor de Controle Interno e os requisitos para provimento, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Os servidores titulares do cargo de Agente de Controle Interno na data de publicação desta lei terão sua categoria funcional alterada para Auditor de Controle Interno, não constituindo a alteração de nomenclatura criação de novo cargo e preservados todos os seus direitos funcionais adquiridos e as contagens de tempo já ocorridas na data de publicação desta lei.
Art. 4º.
Revoga-se o artigo 43 da Lei Complementar Municipal n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do município e estabelece o plano de carreira dos servidores.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.