Lei Complementar nº 6.530, de 09 de novembro de 2018
Acresce ao(à)
Lei Complementar nº 6.228, de 27 de novembro de 2015
Art. 1º.
Acrescenta o inciso XII a redação do artigo 34 da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências, com a seguinte redação:
XII
–
Médico responsável pela emissão de atestado de óbito em domicílio, com gratificação correspondente a 100% do valor do Padrão Referencial”.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.