Lei Ordinária nº 7.073, de 10 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7073

2023

10 de Julho de 2023

Altera dispositivos da Lei n.º 7.030, de 05 de abril de 2023, que cria o Núcleo de Arte e Educação Especial/Inclusiva de Montenegro (NAEE) e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei n.º 7.030, de 05 de abril de 2023, que cria o Núcleo de Arte e Educação Especial/Inclusiva de Montenegro (NAEE) e dá outras providências.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput e do parágrafo 1º do artigo 9º da Lei nº 7.030, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Arte e Educação Especial/Inclusiva de Montenegro (NAEE), passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 9º.   O Coordenador do Núcleo de Arte e Educação Especial/Inclusiva de Montenegro (NAEE) deve ser necessariamente um profissional da Carreira do Magistério, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Montenegro, com formação e experiência comprovada na área de Educação Especial ou Inclusiva.
        § 1º   O servidor designado para Coordenador do Núcleo de Arte e Educação Especial/Inclusiva de Montenegro (NAEE), deverá cumprir horário administrativo e receberá uma Gratificação correspondente a 130% (cento e trinta por cento) do Padrão Referencial, conforme inciso XII, do art. 34 da LC nº 6.228/2015.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de julho de 2023.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.

           

           

           

          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal

          VLADEMIR RAMOS GONZAGA
          Secretário-Geral