Lei Ordinária nº 7.073, de 10 de julho de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.030, de 05 de abril de 2023
Art. 1º.
Altera a redação do caput e do parágrafo 1º do artigo 9º da Lei nº 7.030, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Arte e Educação Especial/Inclusiva de Montenegro (NAEE), passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º.
O Coordenador do Núcleo de Arte e Educação Especial/Inclusiva de Montenegro (NAEE) deve ser necessariamente um profissional da Carreira do Magistério, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Montenegro, com formação e experiência comprovada na área de Educação Especial ou Inclusiva.
§ 1º
O servidor designado para Coordenador do Núcleo de Arte e Educação Especial/Inclusiva de Montenegro (NAEE), deverá cumprir horário administrativo e receberá uma Gratificação correspondente a 130% (cento e trinta por cento) do Padrão Referencial, conforme inciso XII, do art. 34 da LC nº 6.228/2015.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.