Lei Complementar nº 7.084, de 25 de julho de 2023
Art. 1º.
Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 6.944/2022, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 35 (trinta e cinco) professores Área I, para atuarem na SMEC, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O prazo da contração é de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar nº 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado em concurso público, o que ocorrer primeiro.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.