Lei Complementar nº 7.088, de 07 de agosto de 2023
Art. 1º.
Altera a redação da ementa, do caput do artigo 1° e caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.054/2023 que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Motorista, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Motoristas, para atuarem junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990.
Art. 2º.
O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.