Lei Ordinária nº 7.095, de 04 de setembro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.369, de 27 de março de 2017
Transforma parágrafo único em em §1º e acrescenta o §2º ao artigo 39 da Lei n.º 6.369/2017, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Montenegro; reestrutura o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e o Fundo Municipal a ele vinculado; dispõe sobre benefícios eventuais, serviços, programas de assistência social e projetos de enfrentamento da pobreza e dá outras providências.
Art. 1º.
Transforma o parágrafo único em §1º e acrescenta o §2º ao artigo 39 da Lei n.º 6.369/2017, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Montenegro; reestrutura o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e o Fundo Municipal a ele vinculado; dispõe sobre benefícios eventuais, serviços, programas de assistência social e projetos de enfrentamento da pobreza e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Nos casos previstos nos incisos II, III e IV em que a lei exigir ou por solicitação médica serão realizados os serviços de formolização, tanatopraxia e embalsamamento.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.