Lei Ordinária nº 7.102, de 22 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7102

2023

22 de Setembro de 2023

Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei n.º 6.794, de 29 junho de 2021, que dispõe sobre a criação e implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, para os empregados públicos e celetistas, no âmbito da Administração Municipal.

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Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei n.º 6.794, de 29 junho de 2021, que dispõe sobre a criação e implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, para os empregados públicos e celetistas, no âmbito da Administração Municipal.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 
      Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei n.º 6.794, de 29 junho de 2021, que dispõe sobre a criação e implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, para os empregados públicos e celetistas, no âmbito da Administração Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   Os parâmetros mínimos a serem adotados se darão na forma da Norma Regulamentadora 5 - NR 5.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de setembro de 2023.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.

           


          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal

          VLADEMIR RAMOS GONZAGA
          Secretário-Geral