Lei Ordinária nº 7.102, de 22 de setembro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.794, de 29 de junho de 2021
Art. 1º.
Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei n.º 6.794, de 29 junho de 2021, que dispõe sobre a criação e implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, para os empregados públicos e celetistas, no âmbito da Administração Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único.
Os parâmetros mínimos a serem adotados se darão na forma da Norma Regulamentadora 5 - NR 5.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.