Lei Complementar nº 7.104, de 22 de setembro de 2023
Art. 1º.
Altera a redação da ementa, do caput do artigo 1º, dos incisos II e III do artigo 1º, do caput do artigo 2º e parágrafo 2º do artigo 2º, da Lei Complementar n.º 6.973, de 14 novembro de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente até 50 (cinquenta) profissionais para atuarem na SMEC, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme art. 232, LC nº 2.635/1990, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado até 62 (sessenta e dois) profissionais da educação, distribuídos da seguinte forma:
II
–
até 17 (dezessete) Auxiliares de Serviços Escolares;
III
–
até 35 (trinta e cinco) Assistentes de Escola.
Art. 2º.
As contratações autorizadas por esta lei ocorrerão ao longo dos anos letivos de 2022, 2023, 2024 e 2025, conforme art. 234 e parágrafo único do art. 235 da LC nº 2.635/1990, ou até a nomeação de profissional aprovado em concurso público.
§ 2º
Nos períodos de férias escolares pode ocorrer a suspensão das contratações, sendo as contratações prorrogadas para após estes períodos.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.