Lei Complementar nº 7.104, de 22 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7104

2023

22 de Setembro de 2023

Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 6.973, de 14 novembro de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente até 50 (cinquenta) profissionais para atuarem na SMEC.

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Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 6.973, de 14 novembro de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente até 50 (cinquenta) profissionais para atuarem na SMEC.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I  C O M P L E M E N T A R:

      Art. 1º. 
      Altera a redação da ementa, do caput do artigo 1º, dos incisos II e III do artigo 1º, do caput do artigo 2º e parágrafo 2º do artigo 2º, da Lei Complementar n.º 6.973, de 14 novembro de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente até 50 (cinquenta) profissionais para atuarem na SMEC, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme art. 232, LC nº 2.635/1990, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado até 62 (sessenta e dois) profissionais da educação, distribuídos da seguinte forma:
        II  –  até 17 (dezessete) Auxiliares de Serviços Escolares;
        III  –  até 35 (trinta e cinco) Assistentes de Escola.
        Art. 2º.   As contratações autorizadas por esta lei ocorrerão ao longo dos anos letivos de 2022, 2023, 2024 e 2025, conforme art. 234 e parágrafo único do art. 235 da LC nº 2.635/1990, ou até a nomeação de profissional aprovado em concurso público.
        § 2º   Nos períodos de férias escolares pode ocorrer a suspensão das contratações, sendo as contratações prorrogadas para após estes períodos.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de setembro de 2023.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.

           

           


          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal

          VLADEMIR RAMOS GONZAGA
          Secretário-Geral