Lei Ordinária nº 7.117, de 06 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7117

2023

6 de Outubro de 2023

Revoga dispositivos da Lei n.º 7.087, de 07 agosto de 2023, que regulamenta o exercício da fiscalização municipal dos estabelecimentos de baixo risco que dispensam atos públicos de liberação e dá outras providências.

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Revoga dispositivos da Lei n.º 7.087, de 07 agosto de 2023, que regulamenta o exercício da fiscalização municipal dos estabelecimentos de baixo risco que dispensam atos públicos de liberação e dá outras providências.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte


    L E I  :

      Art. 1º. 
      Revoga o parágrafo 3º e seus incisos e os parágrafos 4º e 5º do artigo 9º da Lei n.º 7.087, de 07 agosto de 2023, que regulamenta o exercício da fiscalização municipal dos estabelecimentos de baixo risco que dispensam atos públicos de liberação e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   (Revogado)
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        III  –  (Revogado)
        IV  –  (Revogado)
        V  –  (Revogado)
        § 4º   (Revogado)
        § 5º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de outubro de 2023.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.

           

           


          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal

          VLADEMIR RAMOS GONZAGA
          Secretário-Geral