Lei Complementar nº 7.143, de 26 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7143

2023

26 de Dezembro de 2023

Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 7.054/2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Motoristas.

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Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 7.054/2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Motoristas.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I  C O M P L E M E N T A R:

      Art. 1º. 
      Altera a redação da ementa, do caput do artigo 1° da Lei Complementar n.º 7.054/2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Motoristas, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 04 (quatro) Motoristas para atuarem junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de dezembro de 2023.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.

           


          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal

          VLADEMIR RAMOS GONZAGA
          Secretário-Geral