Lei Complementar nº 7.143, de 26 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Altera a redação da ementa, do caput do artigo 1° da Lei Complementar n.º 7.054/2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Motoristas, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 04 (quatro) Motoristas para atuarem junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.