Lei Complementar nº 7.144, de 26 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Altera o caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 6.969/2022, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Arquiteto, para atuar na SMOP, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.