Lei Complementar nº 7.144, de 26 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7144

2023

26 de Dezembro de 2023

Altera o caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 6.969/2022, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Arquiteto, para atuar na SMOP.

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Altera o caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 6.969/2022, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Arquiteto, para atuar na SMOP.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I  C O M P L E M E N T A R:

      Art. 1º. 
      Altera o caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 6.969/2022, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Arquiteto, para atuar na SMOP, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de dezembro de 2023.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.

           

           


          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal

          VLADEMIR RAMOS GONZAGA
          Secretário-Geral