Lei Complementar nº 7.157, de 16 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7157

2024

16 de Fevereiro de 2024

Altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar n.° 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências.

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Altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar n.° 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte


    L E I  C O M P L E M E N T A R:

      Art. 1º. 
      Altera a redação do parágrafo 3º do Art. 191-A da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   Findo o prazo do benefício, o segurado será submetido a nova inspeção pela junta médica oficial, que concluirá pela volta ao serviço, pela prorrogação do auxílio-doença, pela readaptação, pela restrição de função ou, na impossibilidade das alternativas anteriores, pela aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.
        Art. 2º. 
        Acrescenta o parágrafo 4º ao Art. 24 da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências, o qual vigorará com a seguinte redação:
          § 4º   Entendendo a junta médica não ser caso de readaptação, mas apenas de limitar certas atribuições do servidor, poderá, se assim entender, emitir laudo sugerindo a restrição de função, devendo descrever aquelas passíveis de serem desempenhadas.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de fevereiro de 2024.

            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.

             

             

            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal

            VLADEMIR RAMOS GONZAGA
            Secretário-Geral