Lei Complementar nº 7.157, de 16 de fevereiro de 2024
Altera o(a)
Lei Complementar nº 2.635, de 04 de maio de 1990
Art. 1º.
Altera a redação do parágrafo 3º do Art. 191-A da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
Findo o prazo do benefício, o segurado será submetido a nova inspeção pela junta médica oficial, que concluirá pela volta ao serviço, pela prorrogação do auxílio-doença, pela readaptação, pela restrição de função ou, na impossibilidade das alternativas anteriores, pela aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.
Art. 2º.
Acrescenta o parágrafo 4º ao Art. 24 da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências, o qual vigorará com a seguinte redação:
§ 4º
Entendendo a junta médica não ser caso de readaptação, mas apenas de limitar certas atribuições do servidor, poderá, se assim entender, emitir laudo sugerindo a restrição de função, devendo descrever aquelas passíveis de serem desempenhadas.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.