Lei Ordinária nº 7.170, de 01 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7170

2024

1 de Março de 2024

Altera e acrescenta dispositivos na Lei n.° 7.031, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a concessão do vale-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município.

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Altera e acrescenta dispositivos na Lei n.° 7.031, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a concessão do vale-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput do artigo 1º da Lei n.° 7.031, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a concessão do vale-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica instituído o pagamento de vale-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município de Montenegro, no valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais).
        Art. 2º. 
        Acrescenta o parágrafo único ao artigo 6º da Lei n.° 7.031, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a concessão do vale-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município, o qual vigorará com a seguinte redação:
          Parágrafo único.   No caso do IV, perderá os dias em que estiver em gozo de férias, proporcionalmente a 1/30.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de março de 2024.

            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.

             

             


            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal

            VLADEMIR RAMOS GONZAGA
            Secretário-Geral