Lei Ordinária nº 7.170, de 01 de março de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.031, de 05 de abril de 2023
Art. 1º.
Altera a redação do caput do artigo 1º da Lei n.° 7.031, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a concessão do vale-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica instituído o pagamento de vale-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município de Montenegro, no valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Art. 2º.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 6º da Lei n.° 7.031, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a concessão do vale-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município, o qual vigorará com a seguinte redação:
Parágrafo único.
No caso do IV, perderá os dias em que estiver em gozo de férias, proporcionalmente a 1/30.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.