Lei Ordinária nº 7.176, de 15 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7176

2024

15 de Março de 2024

Altera dispositivo da Lei n.º 7.167, de 1º março de 2024, que altera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais.

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Altera dispositivo da Lei n.º 7.167, de 1º março de 2024, que altera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput do artigo 3º da Lei n.º 7.167, de 1º março de 2024, que altera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de março de 2024.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.

           

           


          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal

          VLADEMIR RAMOS GONZAGA
          Secretário-Geral