Lei Ordinária nº 7.176, de 15 de março de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.167, de 01 de março de 2024
Art. 1º.
Altera a redação do caput do artigo 3º da Lei n.º 7.167, de 1º março de 2024, que altera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.