Lei Ordinária nº 7.193, de 12 de abril de 2024
Art. 1º.
Altera a redação da ementa da Lei n.º 7.164, de 23 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas, artistas, estudantes e equipes que representem o Município de Montenegro em eventos esportivos, artísticos, culturais e de educação, a qual vigorará com a seguinte redação:
Art. 2º.
Acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 1º da Lei n.º 7.164, de 23 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas, artistas, estudantes e equipes que representem o Município de Montenegro em eventos esportivos, artísticos, culturais e de educação, o qual vigorará com a seguinte redação:
§ 6º
O proponente do pedido deverá apresentar um projeto de contrapartida social, que tenha vínculo com as ações que envolvam as atividades desenvolvidas pelo beneficiário, as quais deverão estar indicadas junto ao pedido de incentivo e serão analisadas pelos conselhos municipais competentes, que poderão aceitar ou não o que foi oferecido”. (NR)
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.