Lei Ordinária nº 7.193, de 12 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7193

2024

12 de Abril de 2024

Altera a ementa e acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 1º da Lei n.º 7.164/2024, que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas, artistas, estudantes e equipes que representem o Município de Montenegro em eventos esportivos, artísticos, culturais e de educação.

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Acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 1º da Lei n.º 7.164/2024, que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas, artistas, estudantes e equipes que representem o Município de Montenegro em eventos esportivos, artísticos e de educação.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 
      Altera a redação da ementa da Lei n.º 7.164, de 23 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas, artistas, estudantes e equipes que representem o Município de Montenegro em eventos esportivos, artísticos, culturais e de educação, a qual vigorará com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 1º da Lei n.º 7.164, de 23 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas, artistas, estudantes e equipes que representem o Município de Montenegro em eventos esportivos, artísticos, culturais e de educação, o qual vigorará com a seguinte redação:
          § 6º   O proponente do pedido deverá apresentar um projeto de contrapartida social, que tenha vínculo com as ações que envolvam as atividades desenvolvidas pelo beneficiário, as quais deverão estar indicadas junto ao pedido de incentivo e serão analisadas pelos conselhos municipais competentes, que poderão aceitar ou não o que foi oferecido”. (NR)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de abril de 2024.

            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.

             

             

            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal

            LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
            Secretário-Geral