Lei Ordinária nº 7.194, de 12 de abril de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.287, de 11 de abril de 2016
Art. 1º.
Fica alterado o caput do artigo 3º da Lei n.º 6.287, de 11 de abril de 2016, conforme segue:
Art. 3º.
Somente as despesas de água e de energia elétrica ficarão por conta do concedente, as demais despesas serão por conta do concessionário.” (NR)
Art. 2º.
Fica alterado o caput do artigo 6º e incluídos os incisos I, II e III da Lei n.º 6.287, de 11 de abril de 2016, conforme segue:
Art. 6º.
Pelo direito de explorar o espaço público, descrito no artigo 1º da presente Lei, o concessionário pagará, mensalmente, a quantia de, no mínimo, 200 (duzentas) URM (Unidades de Referência Municipal), mediante guia emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda, ficando, ainda, obrigado:
I
–
à realização de dois coquetéis mensais, para até 50 pessoas, durante as aberturas de exposições, quando houver;
II
–
à realização de uma apresentação cultural mensal, no espaço externo (plataforma), como atividade do Café da Estação.” (NR)
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.