Lei Ordinária nº 7.204, de 26 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7204

2024

26 de Abril de 2024

Altera a redação do parágrafo 2º, do artigo 1º, da Lei nº 6.889, de 29 março de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a convocar em Regime Suplementar de Trabalho para os cargos de Assistente de Escola, de Auxiliar de Creche e de Monitor de Creche.

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Altera a redação do parágrafo 2º, do artigo 1º, da Lei nº 6.889, de 29 março de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a convocar em Regime Suplementar de Trabalho para os cargos de Assistente de Escola, de Auxiliar de Creche e de Monitor de Creche.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 
      Fica alterado o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei n.º 6.889, de 29 março de 2022, conforme segue:
        § 2º   O regime suplementar de trabalho de que trata o caput ocorrerá ao longo do ano letivo escolar.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de abril de 2024.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.

           

           


          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal

          LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
          Secretário-Geral