Resolução de Mesa nº 2, de 21 de março de 2024
Art. 1º.
Altera a redação do artigo 1º, e do seu § 2º, da Resolução de Mesa nº 01, de 08 de fevereiro de 2024, que fixa os dias de ponto facultativo para 2024 na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Serão de ponto facultativo aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, os seguintes dias do ano de 2024:
- 12 e 13 de fevereiro (Carnaval);
- 14 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas) - no turno da manhã;
- 28 de março (Quinta-feira Santa) - no turno da tarde;
- 28 de outubro (Dia do Servidor Público);
- 24 e 31 de dezembro (véspera de Natal e Ano Novo).
§ 1º
No dia 28 de março (Quinta-feira Santa), os servidores desempenharão suas atividades no período da manhã, das 07h às 13h.” (NR)
Art. 2º.
Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.