Resolução de Mesa nº 1, de 08 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução de Mesa

1

2024

8 de Fevereiro de 2024

Fixa os dias de ponto facultativo para 2024 na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.

a A
Vigência a partir de 18 de Outubro de 2024.
Dada por Resolução de Mesa nº 4, de 18 de outubro de 2024
Fixa os dias de ponto facultativo para 2024 na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.

    A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no inciso VII, do artigo 15, da Lei Orgânica Municipal, e com o artigo 39 da Resolução nº 221/2021 (Regimento Interno),


    RESOLVE:

      Art. 1º. 

      Serão de ponto facultativo aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, os seguintes dias do ano de 2024:
      - 12 e 13 de fevereiro (Carnaval);
      - 14 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas) - no turno da manhã;
      - 28 de abril (Quinta-feira Santa) - no turno da tarde;
      - 28 de outubro (Dia do Servidor Público);
      - 24 e 31 de dezembro (véspera de Natal e Ano Novo);

        Art. 1º. 

        Serão de ponto facultativo aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, os seguintes dias do ano de 2024:
        - 12 e 13 de fevereiro (Carnaval);
        - 14 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas) - no turno da manhã;
        - 28 de março (Quinta-feira Santa) - no turno da tarde;
        - 28 de outubro (Dia do Servidor Público);
        - 24 e 31 de dezembro (véspera de Natal e Ano Novo).

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução de Mesa nº 2, de 21 de março de 2024.
          § 1º 
          No dia 14 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas), os servidores desempenharão suas atividades no período da tarde, das 12h as 18h.
            § 1º 

            No dia 28 de março (Quinta-feira Santa), os servidores desempenharão suas atividades no período da manhã, das 07h às 13h.

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução de Mesa nº 2, de 21 de março de 2024.
              § 2º 
              No dia 28 de abril (Quinta-feira Santa), os servidores desempenharão suas atividades no período da manhã, das 07h às 13h.
                Art. 2º. 
                Fica estabelecido que nos dias 31 de maio e 01 de novembro de 2024, não haverá expediente na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro.
                  § 1º 
                  Para compensação da jornada correspondente aos dias referidos no caput do artigo 2°, fica estabelecido o horário de expediente administrativo, das 8h às 12h e das 13h as 17h, nos períodos de 21 de maio a 29 de maio, de 22 de outubro a 30 de outubro de 2024, respectivamente.
                    § 1º 
                    Para compensação da jornada correspondente aos dias referidos no caput do artigo 2°, fica estabelecido o horário de expediente administrativo, das 8h às 12h e das 13h às 17h, nos períodos de 21 de maio a 29 de maio, de 21 de outubro a 30 de outubro de 2024, respectivamente.
                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução de Mesa nº 4, de 18 de outubro de 2024.
                      § 2º 
                      Para os efeitos do disposto no artigo 1°, § 1°, da Lei nº 3.966, de 03 de novembro de 2003, os dias 31 de maio e 01 de novembro de 2024, serão considerados efetivamente trabalhados para os servidores que cumprirem o estabelecido no §1° do artigo 2° da presente Resolução de Mesa.
                        Art. 3º. 
                        Esta Resolução de Mesa entra em vigor da data de sua publicação.
                          Câmara Municipal de Montenegro, 08 de fevereiro de 2024.
                           
                           
                           
                          Ver. Valdeci Alves de Castro                 Ver. Sergio Souza
                          Presidente                            Vice-Presidente
                           
                           
                           
                           
                          Ver. Juarez Vieira da Silva                  Ver.ª Ana Paula Machado
                          1º Secretário                                  2ª Secretária