Resolução de Mesa nº 4, de 18 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução de Mesa

4

2024

18 de Outubro de 2024

Altera o § 2º do artigo 2º da Resolução de Mesa nº 01, de 08 de fevereiro de 2024, que fixa os dias de ponto facultativo para 2024 na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.

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Altera o § 2º do artigo 2º da Resolução de Mesa nº 01, de 08 de fevereiro de 2024, que fixa os dias de ponto facultativo para 2024 na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no inciso VII, do artigo 15, da Lei Orgânica Municipal, e com o artigo 39 da Resolução nº 221/2021 (Regimento Interno),

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Altera a redação do § 1º do artigo 2º da Resolução de Mesa nº 01, de 08 de fevereiro de 2024, que fixa os dias de ponto facultativo para 2024 na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   Para compensação da jornada correspondente aos dias referidos no caput do artigo 2°, fica estabelecido o horário de expediente administrativo, das 8h às 12h e das 13h às 17h, nos períodos de 21 de maio a 29 de maio, de 21 de outubro a 30 de outubro de 2024, respectivamente.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Resolução de Mesa entra em vigor da data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Montenegro, 18 de outubro de 2024.

           


          Ver. Talis Ferreira                        Ver. Cristian de Souza
          Presidente                                 Vice-Presidente

           

           
          Ver. Juarez Vieira da Silva                  Ver.ª Ana Paula Machado
          1º Secretário                                   2ª Secretária