Resolução de Mesa nº 4, de 18 de outubro de 2024
Art. 1º.
Altera a redação do § 1º do artigo 2º da Resolução de Mesa nº 01, de 08 de fevereiro de 2024, que fixa os dias de ponto facultativo para 2024 na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Para compensação da jornada correspondente aos dias referidos no caput do artigo 2°, fica estabelecido o horário de expediente administrativo, das 8h às 12h e das 13h às 17h, nos períodos de 21 de maio a 29 de maio, de 21 de outubro a 30 de outubro de 2024, respectivamente.” (NR)
Art. 2º.
Esta Resolução de Mesa entra em vigor da data de sua publicação.