Resolução de Mesa nº 1, de 14 de janeiro de 2025
Dada por Resolução de Mesa nº 8, de 13 de outubro de 2025
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no inciso VII, do artigo 15, da Lei Orgânica Municipal, e com o artigo 39 da Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro,
RESOLVE:
Serão de ponto facultativo aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, os seguintes dias do ano de 2025:
- 03 e 04 de março (Carnaval);
- 05 de março (Quarta-feira de Cinzas) – no turno da manhã;
- 17 de abril (Quinta-feira Santa) – no turno da tarde;
- 28 de outubro (Dia do Servidor Público);
- 24 e 31 de dezembro (véspera de Natal e Ano Novo).
Serão de ponto facultativo aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, os seguintes dias do ano de 2025:
- 03 e 04 de março (Carnaval);
- 05 de março (Quarta-feira de Cinzas) – no turno da manhã;
- 17 de abril (Quinta-feira Santa) – no turno da tarde;
- 27 de outubro (data a ser comemorado o Dia do Servidor Público);
- 24 e 31 de dezembro (véspera de Natal e Ano Novo).