Resolução de Mesa nº 1, de 14 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução de Mesa

1

2025

14 de Janeiro de 2025

Fixa os dias de ponto facultativo para 2025 na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.

a A
Vigência a partir de 13 de Outubro de 2025.
Dada por Resolução de Mesa nº 8, de 13 de outubro de 2025
Fixa os dias de ponto facultativo para 2025 na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no inciso VII, do artigo 15, da Lei Orgânica Municipal, e com o artigo 39 da Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro,

    RESOLVE:

      Art. 1º. 

      Serão de ponto facultativo aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, os seguintes dias do ano de 2025:
      - 03 e 04 de março (Carnaval);
      - 05 de março (Quarta-feira de Cinzas) – no turno da manhã;
      - 17 de abril (Quinta-feira Santa) – no turno da tarde;
      - 28 de outubro (Dia do Servidor Público);
      - 24 e 31 de dezembro (véspera de Natal e Ano Novo).

        Art. 1º. 

        Serão de ponto facultativo aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, os seguintes dias do ano de 2025:
        - 03 e 04 de março (Carnaval);
        - 05 de março (Quarta-feira de Cinzas) – no turno da manhã;
        - 17 de abril (Quinta-feira Santa) – no turno da tarde;
        - 27 de outubro (data a ser comemorado o Dia do Servidor Público);
        - 24 e 31 de dezembro (véspera de Natal e Ano Novo).

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução de Mesa nº 8, de 13 de outubro de 2025.
          § 1º 
          No dia 05 de março (Quarta-feira de Cinzas), os servidores desempenharão suas atividades no período da tarde, das 12h às 18h.
            § 2º 
            No dia 17 de abril (Quinta-feira Santa), os servidores desempenharão suas atividades no período da manhã, das 07h às 13h.
              Art. 2º. 
              Fica estabelecido que nos dias 02 de maio, 20 de junho, 27 de outubro e 21 de novembro de 2025, não haverá expediente na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro.
                Art. 2º. 
                Fica estabelecido que nos dias 02 de maio e 20 de junho de 2025, não haverá expediente na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro.
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução de Mesa nº 8, de 13 de outubro de 2025.
                  § 1º 
                  Para compensação da jornada correspondente aos dias referidos no caput do artigo 2º, fica estabelecido o horário de expediente administrativo, das 8h às 12h e das 13h às 17h, nos seguintes períodos, de 22 a 30 abril, de 10 a 18 de junho, de 16 a 24 de outubro e de 11 a 19 de novembro de 2025, respectivamente.
                    § 1º 
                    Para compensação da jornada correspondente aos dias referidos no caput do artigo 2º, fica estabelecido o horário de expediente administrativo, das 8h às 12h e das 13h às 17h, nos seguintes períodos, de 22 a 30 abril e de 10 a 18 de junho.
                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução de Mesa nº 8, de 13 de outubro de 2025.
                      § 2º 
                      Para os efeitos do disposto no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 3.966, de 03 de novembro de 2003, os dias 02 de maio, 20 de junho, 27 de outubro e 21 de novembro de 2025, serão considerados efetivamente trabalhados para os servidores que cumprirem o estabelecido no §1º do artigo 2º da presente Resolução de Mesa.
                        § 2º 
                        Para os efeitos do disposto no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 3.966, de 03 de novembro de 2003, os dias 02 de maio e 20 de junho serão considerados efetivamente trabalhados para os servidores que cumprirem o estabelecido no §1º do artigo 2º da presente Resolução de Mesa.
                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução de Mesa nº 8, de 13 de outubro de 2025.
                          § 3º 
                          O ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público, fixado no calendário anual na data de 28 de outubro, será transferido, excepcionalmente, para o dia 27 de outubro de 2025, data em que será efetivamente comemorado nesta Câmara Municipal.
                          Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução de Mesa nº 8, de 13 de outubro de 2025.
                            Art. 3º. 
                            Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

                              Câmara Municipal de Montenegro, 14 de janeiro de 2025.

                               

                               


                              Ver. Talis Ferreira                    Ver. Clau Eberhadt
                              Presidente                        Vice-Presidente

                               


                              Ver. Rivi Bühler                    Ver. Tiago Maratá
                              1ª Secretária                               2º Secretário