Resolução de Mesa nº 1, de 14 de janeiro de 2025
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no inciso VII, do artigo 15, da Lei Orgânica Municipal, e com o artigo 39 da Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro,
RESOLVE:
Art. 1º.
Serão de ponto facultativo aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, os seguintes dias do ano de 2025:
- 03 e 04 de março (Carnaval);
- 05 de março (Quarta-feira de Cinzas) – no turno da manhã;
- 17 de abril (Quinta-feira Santa) – no turno da tarde;
- 28 de outubro (Dia do Servidor Público);
- 24 e 31 de dezembro (véspera de Natal e Ano Novo).
§ 1º
No dia 05 de março (Quarta-feira de Cinzas), os servidores desempenharão suas atividades no período da tarde, das 12h às 18h.
§ 2º
No dia 17 de abril (Quinta-feira Santa), os servidores desempenharão suas atividades no período da manhã, das 07h às 13h.
Art. 2º.
Fica estabelecido que nos dias 02 de maio, 20 de junho, 27 de outubro e 21 de novembro de 2025, não haverá expediente na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro.
§ 1º
Para compensação da jornada correspondente aos dias referidos no caput do artigo 2º, fica estabelecido o horário de expediente administrativo, das 8h às 12h e das 13h às 17h, nos seguintes períodos, de 22 a 30 abril, de 10 a 18 de junho, de 16 a 24 de outubro e de 11 a 19 de novembro de 2025, respectivamente.
§ 2º
Para os efeitos do disposto no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 3.966, de 03 de novembro de 2003, os dias 02 de maio, 20 de junho, 27 de outubro e 21 de novembro de 2025, serão considerados efetivamente trabalhados para os servidores que cumprirem o estabelecido no §1º do artigo 2º da presente Resolução de Mesa.
Art. 3º.
Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.