Resolução de Mesa nº 8, de 13 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução de Mesa

8

2025

13 de Outubro de 2025

Altera e acrescenta dispositivos da Resolução de Mesa nº 01, de 14 de janeiro de 2025, que fixa os dias de ponto facultativo para 2025 na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.

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Altera e acrescenta dispositivos da Resolução de Mesa nº 01, de 14 de janeiro de 2025, que fixa os dias de ponto facultativo para 2025 na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no inciso VII, do artigo 15, da Lei Orgânica Municipal, e com o artigo 39 da Resolução nº 221/2021 (Regimento Interno),

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Art. 1.º Altera a redação dos artigos 1º e 2º, e dos §§ 1º e 2º do artigo 2º, da Resolução de Mesa nº 01, de 14 de janeiro de 2025, que fixa os dias de ponto facultativo para 2025 na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.  

        Serão de ponto facultativo aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, os seguintes dias do ano de 2025:
        - 03 e 04 de março (Carnaval);
        - 05 de março (Quarta-feira de Cinzas) – no turno da manhã;
        - 17 de abril (Quinta-feira Santa) – no turno da tarde;
        - 27 de outubro (data a ser comemorado o Dia do Servidor Público);
        - 24 e 31 de dezembro (véspera de Natal e Ano Novo).

        Art. 2º.   Fica estabelecido que nos dias 02 de maio e 20 de junho de 2025, não haverá expediente na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro.
        § 1º   Para compensação da jornada correspondente aos dias referidos no caput do artigo 2º, fica estabelecido o horário de expediente administrativo, das 8h às 12h e das 13h às 17h, nos seguintes períodos, de 22 a 30 abril e de 10 a 18 de junho.
        § 2º   Para os efeitos do disposto no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 3.966, de 03 de novembro de 2003, os dias 02 de maio e 20 de junho serão considerados efetivamente trabalhados para os servidores que cumprirem o estabelecido no §1º do artigo 2º da presente Resolução de Mesa.” (NR)
        Art. 2º. 
        Acrescenta o § 3º ao artigo 1º da Resolução de Mesa nº 01, de 14 de janeiro de 2025, que fixa os dias de ponto facultativo para 2025 na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, com a seguinte redação:
          § 3º   O ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público, fixado no calendário anual na data de 28 de outubro, será transferido, excepcionalmente, para o dia 27 de outubro de 2025, data em que será efetivamente comemorado nesta Câmara Municipal.” (NR)
          Art. 3º. 
          Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

            Câmara Municipal de Montenegro, 13 de outubro de 2025.

            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.

             

            Ver. Talis Ferreira             Ver.ª Clau Eberhardt
            Presidente                    Vice-Presidente


            Ver.ª Rivi Bühler            Ver. Tiago Maratá
            1ª Secretária             2º Secretário