Resolução de Mesa nº 8, de 13 de outubro de 2025
Altera o(a)
Resolução de Mesa nº 1, de 14 de janeiro de 2025
Art. 1º.
Art. 1.º Altera a redação dos artigos 1º e 2º, e dos §§ 1º e 2º do artigo 2º, da Resolução de Mesa nº 01, de 14 de janeiro de 2025, que fixa os dias de ponto facultativo para 2025 na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Serão de ponto facultativo aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, os seguintes dias do ano de 2025:
- 03 e 04 de março (Carnaval);
- 05 de março (Quarta-feira de Cinzas) – no turno da manhã;
- 17 de abril (Quinta-feira Santa) – no turno da tarde;
- 27 de outubro (data a ser comemorado o Dia do Servidor Público);
- 24 e 31 de dezembro (véspera de Natal e Ano Novo).
Art. 2º.
Fica estabelecido que nos dias 02 de maio e 20 de junho de 2025, não haverá expediente na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro.
§ 1º
Para compensação da jornada correspondente aos dias referidos no caput do artigo 2º, fica estabelecido o horário de expediente administrativo, das 8h às 12h e das 13h às 17h, nos seguintes períodos, de 22 a 30 abril e de 10 a 18 de junho.
§ 2º
Para os efeitos do disposto no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 3.966, de 03 de novembro de 2003, os dias 02 de maio e 20 de junho serão considerados efetivamente trabalhados para os servidores que cumprirem o estabelecido no §1º do artigo 2º da presente Resolução de Mesa.” (NR)
Art. 2º.
Acrescenta o § 3º ao artigo 1º da Resolução de Mesa nº 01, de 14 de janeiro de 2025, que fixa os dias de ponto facultativo para 2025 na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, com a seguinte redação:
§ 3º
O ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público, fixado no calendário anual na data de 28 de outubro, será transferido, excepcionalmente, para o dia 27 de outubro de 2025, data em que será efetivamente comemorado nesta Câmara Municipal.” (NR)
Art. 3º.
Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.