Lei Ordinária nº 7.306, de 17 de janeiro de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.277, de 02 de outubro de 2024
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0100 – Programa de Gestão e Manutenção de Serviços a ação: “Renovação da frota da SMDEC”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais) na seguinte classificação funcional-programática:
| 04 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
| 01 | SMDEC Administração |
| 04 | Administração |
| 122 | Administração geral |
| 0100 | Programa de Gestão e Manutenção de Serviços |
| 1422 | Renovação da Frota da SMDEC |
| 4.4.90.52.00.00.00.00 | – Equipamentos e Material permanente – R$ 147.000,00 rec.2500 dest.não se aplica |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de aporte o superávit financeiro dos recursos livres de 2024 no valor de R$ 147.000,00.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.