Lei Ordinária nº 7.313, de 30 de janeiro de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.996, de 31 de janeiro de 2023
Art. 1º.
Altera a redação do parágrafo 6º, do artigo 1º da Lei n.º 6.996, de 31 de janeiro de 2023, conforme segue:
§ 6º
O Regime Suplementar de Trabalho de que trata o caput será concedido enquanto houver necessidade dos serviços de saúde, condicionado à avaliação periódica da Administração, ou até que uma das partes requeira a sua descontinuidade.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.