Lei Ordinária nº 7.313, de 30 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7313

2025

30 de Janeiro de 2025

Altera dispositivo da Lei n.º 6.996/2023, que autoriza o Executivo Municipal a convocar profissionais para o Regime Suplementar de Trabalho para atuar na Secretaria Municipal de Saúde.

a A
Altera dispositivo da Lei n.º 6.996/2023, que autoriza o Executivo Municipal a convocar profissionais para o Regime Suplementar de Trabalho para atuar na Secretaria Municipal de Saúde.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Altera a redação do parágrafo 6º, do artigo 1º da Lei n.º 6.996, de 31 de janeiro de 2023, conforme segue:
        § 6º   O Regime Suplementar de Trabalho de que trata o caput será concedido enquanto houver necessidade dos serviços de saúde, condicionado à avaliação periódica da Administração, ou até que uma das partes requeira a sua descontinuidade.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de janeiro de 2025.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.

           


          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal

          IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
          Secretário-Geral