Lei Ordinária nº 7.315, de 30 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7315

2025

30 de Janeiro de 2025

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 121.302,99.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 121.302,99.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 6061 – Infraestrutura na Zona Rural a ação: “Aquisição de Equipamentos Agrícolas para a Associação dos Produtores Rurais de Campo do Meio e Região e da Associação Montenegrina dos Fruticultores de Montenegro/RS - Convênio FPE n°4667/2024”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 121.302,99 (cento e vinte e um mil, trezentos e dois reais e noventa e nove centavos) na seguinte classificação funcional-programática:

        11Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
        03Diretoria de Infraestrutura Rural
        26Transporte
        782Transporte Rodoviário
        6061Infraestrutura na Zona Rural
        1169Aquisição de Equipamentos Agrícolas - Convênio FPE n°4667/2024
        4.4.90.52.00.00.00.00– Equipamentos e material permanente – R$ 70.000,00 rec. 1701-dest.0000277
        4.4.90.52.00.00.00.00– Equipamentos e material permanente – R$ 51.301,99 rec.1500
        4.4.20.93.00.00.00.00– Indenizações e Restituições – R$ 1,00 rec.1701 dest.0000277
        Valor total: R$ 121.302,99
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo do Estado do RS, através do Termo de Convênio FPE nº 4667/2024, no valor de R$ 70.001,00 e a redução da dotação 10.01.99.999.9999.9999. 9.9.99.99.00.00.00.00 – 1273, no valor de R$ 51.301,99 referente à contrapartida.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de janeiro de 2025.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
              Secretário-Geral