Lei Ordinária nº 7.315, de 30 de janeiro de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.277, de 02 de outubro de 2024
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 6061 – Infraestrutura na Zona Rural a ação: “Aquisição de Equipamentos Agrícolas para a Associação dos Produtores Rurais de Campo do Meio e Região e da Associação Montenegrina dos Fruticultores de Montenegro/RS - Convênio FPE n°4667/2024”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 121.302,99 (cento e vinte e um mil, trezentos e dois reais e noventa e nove centavos) na seguinte classificação funcional-programática:
11 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural |
03 | Diretoria de Infraestrutura Rural |
26 | Transporte |
782 | Transporte Rodoviário |
6061 | Infraestrutura na Zona Rural |
1169 | Aquisição de Equipamentos Agrícolas - Convênio FPE n°4667/2024 |
4.4.90.52.00.00.00.00 | – Equipamentos e material permanente – R$ 70.000,00 rec. 1701-dest.0000277 |
4.4.90.52.00.00.00.00 | – Equipamentos e material permanente – R$ 51.301,99 rec.1500 |
4.4.20.93.00.00.00.00 | – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 rec.1701 dest.0000277 |
Valor total: R$ 121.302,99 |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo do Estado do RS, através do Termo de Convênio FPE nº 4667/2024, no valor de R$ 70.001,00 e a redução da dotação 10.01.99.999.9999.9999. 9.9.99.99.00.00.00.00 – 1273, no valor de R$ 51.301,99 referente à contrapartida.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.