Lei Ordinária nº 7.318, de 14 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7318

2025

14 de Fevereiro de 2025

Altera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais.

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Altera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Altera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 3 de novembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.   O valor de cada vale-alimentação será de R$ 46,00 (quarenta e seis reais) e a participação dos servidores será de 10% (dez por cento) do valor total dos vales, com desconto mensal em folha, no mês subsequente ao recebimento.
        Parágrafo único.   Para cálculos referentes a créditos e débitos, a partir da vigência desta Lei, será o valor estipulado no Art. 5º.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2025.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de fevereiro de 2025.

            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.

             


            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal

            IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
            Secretário-Geral