Lei Ordinária nº 7.326, de 18 de fevereiro de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.277, de 02 de outubro de 2024
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0177 – Regionalização do turismo a ação: “Aquisição de Plataforma Flutuante Modular”, na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) na seguinte classificação funcional-programática:
18 | Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo |
04 | Diretoria de Turismo |
23 | Comércio e Serviços |
695 | Turismo |
0177 | Regionalização do turismo |
1438 | Aquisição de Plataforma Flutuante Modular |
4.4.90.30.00.00.00.00 | – Material de Consumo R$ 89.900,00 |
4.4.90.39.00.00.00.00 | - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 100,00 |
Valor total: R$ 90.000,00 Rec..2500 dest. Não se aplica |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de aporte o superávit financeiro do recurso livre de 2024 no valor de R$ 90.000,00.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.