Lei Ordinária nº 7.326, de 18 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7326

2025

18 de Fevereiro de 2025

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 90.000,00.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 90.000,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0177 – Regionalização do turismo a ação: “Aquisição de Plataforma Flutuante Modular”, na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) na seguinte classificação funcional-programática:

        18Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
        04Diretoria de Turismo
        23Comércio e Serviços
        695Turismo
        0177Regionalização do turismo
        1438Aquisição de Plataforma Flutuante Modular
        4.4.90.30.00.00.00.00– Material de Consumo R$ 89.900,00
        4.4.90.39.00.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 100,00
        Valor total: R$ 90.000,00 Rec..2500 dest. Não se aplica
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de aporte o superávit financeiro do recurso livre de 2024 no valor de R$ 90.000,00.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de fevereiro de 2025.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               


              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
              Secretário-Geral